Análise de acidente em trabalho a quente na DuPont
A CSB publicou em seu site um vídeo com animações de um acidente de trabalho ocorrido em uma unidade da DuPont nos Estados Unidos envolvendo trabalhos a quente.
O vídeo é em inglês mas a animação fala por si só, sendo bastante didática. Mostra como ocorreu uma forte explosão durante um trabalho a quente em um tanque de inflamáveis.
Filmagem completa do simulado
No dia 2 de outubro as operações na Portonave S/A - Terminais Portuários de Navegantes foram paralisadas para a realização de um grande simulado de emergência química que envolveu mais de 100 pessoas.
O cenário idealizado para o treinamento foi um acidente envolvendo o tombamento de contêiner contendo produto químico perigoso, com emissão de gases tóxicos e vítimas com queimaduras graves, intoxicação e com suspeita de intoxicação e contaminação. Um exercício complexo como esse testa a nossa resposta conjunta na aplicação do sistema de comando de incidentes, utilizando os melhores protocolos internacionais de emergência química e dá aos participantes uma compreensão do que seria necessário caso enfrentássemos esse tipo de desafio real.
Esse treinamento envolveu o departamento de segurança da Portonave, a empresa SMR Resgate (subcontratada da Portonave), a empresa Ambipar Response (subcontratada da Portonave), a brigada de emergência da Portonave, os Bombeiros Militares de Navegantes e Itajaí, profissionais do Samu e o helicóptero Arcanjo-03 da cidade de Blumenau.
Fogo começou por volta das 7h em imóvel às margens da Rodovia Anhanguera. Não há feridos.
Por Carina Rocco, EPTV 22/04/2018 08h37 Atualizado há 13 horas
Incêndio atinge empresa de Campinas que faz tratamento de peças
Um incêndio atingiu uma fábrica que trabalha com tratamento de metais às margens da Rodovia Anhanguera (SP-330), em Campinas (SP), e mobilizou o Corpo de Bombeiros neste domingo (22). As chamas tiveram início por volta das 7h e as causas não foram confirmadas. Não há feridos.
O dono da Super Zinco Tratamento de Metais, Fabrício Rigitone, contou à EPTV que o fogo atingiu inicialmente uma área do galpão na Chácara São Martinho que não estava funcionando. Contudo, segundo ele, no local havia máquinas com tanques de plástico, inflamáveis, e o incêndio se alastrou.
Bombeiros foi até fábrica de Campinas para combater incêndio (Foto: Carina Rocco / EPTV)
Além disso, o proprietário contou que não havia ninguém na fábrica, uma vez que ela não funciona aos finais de semana. Ela é especializada em aplicar banho de cromo em peças de metal e ele espera retomar as atividades nesta segunda-feira. Ainda não há estimativas sobre o prejuízo.
Os Bombeiros deslocaram pelo menos quatro veículos para combater as chamas. Os trabalhos estavam em fase de rescaldo no fim da manhã e não houve danos em residências do entorno.
Contaminação
A corporação destacou que a Defesa Civil e a Companhia Ambiental do estado (Cetesb) foram acionadas para verificar se, em virtude do vazamento de produtos químicos, há possibilidade de contaminação do solo ou córregos que passam pela região onde fica a fábrica.
Super Zinco foi atingida por incêndio, neste domingo (Foto: Daniel Cirillo / Arquivo Pessoal)
Incêndio em fábrica gerou coluna de fumaça (Foto: Daniel Cirillo / Arquivo Pessoal)
Se a instalação for aérea e possuir capacidade de armazenamento igual ou inferior a 15m³, não é necessário o licenciamento ambiental, conforme prevê a Resolução CONAMA 273/00:
Art. 1º (…) §4º Para efeito desta Resolução, ficam dispensadas do licenciamento as instalações aéreas com capacidade total de armazenagem de até 15 m³, inclusive, destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações, devendo ser construídas de acordo com as normas técnicas brasileiras em vigor, ou na ausência delas, normas internacionalmente aceitas.
Logo, o licenciamento ambiental é obrigatório para qualquer instalação subterrânea e para instalações aéreas com capacidade total superior a 15m³.
É preciso verificar também se o somatório do volume das instalações obrigará a obtenção de autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
A Resolução ANP 12/07, que regulamenta a operação e desativação das instalações de pontos de abastecimento[1], determina que:
Art. 3º O funcionamento da instalação do Ponto de Abastecimento depende de autorização de operação na ANP, a ser efetivada mediante o preenchimento e aprovação pela ANP da Ficha Cadastral de instalação de Ponto de Abastecimento disponibilizada no endereço eletrônico www.anp.gov.br.
Lembramos que no texto inicial da norma dizia que havia necessidade de um fator de proteção 100.
12.1.1 Os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem
5.1.1.1, exceto as alíneas “d”, “g” e “h”, e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea “e”,
devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e
fator de proteção não inferior a 100, assim como, equipamentos de proteção para a pele.
Isso foi retirado do texto através da portaria 871 de julho de 2017 o fator de proteção não inferior a 100.
Art. 1º Alterar o subitem 12.1.1 do Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC - aprovado pela Portaria MTb n.º 1.109, de 21 de setembro de 2016, da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:A portaria nº 871, altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC, da Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA). Conforme o texto, os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas “d”, “g” e “h”, e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea “e”, devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentos de proteção para a pele.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sinalização
Sinalização referente ao Benzeno – Os Postos Revendedores devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.” (Artigo 13.1). A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina.
Capacitação Colaboradores
Os trabalhadores que exercem atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno terão que fazer curso de capacitação com carga horária de 4 horas. O curso deverá ser renovado a cada dois anos (Artigo 5.2). As empresas terão até 24 meses para implantar essa medida. No curso, os trabalhadores receberão orientação sobre o risco de exposição ao benzeno, conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde, além de tomarem conhecimento dos sintomas e sinais de intoxicação ocupacional pelo produto.
Capacitação dos Fornecedores e Terceiros
Os Postos estão obrigados a só permitir a contratação de serviços de outras empresas desde que faça constar no contrato a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de SST previstas neste anexo. Devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às disposições desta norma. Também estão obrigados a fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais e às medidas preventivas de exposição ao benzeno, na área da instalação em que desenvolvem suas atividades. Os trabalhadores tercerizados deverão ser informados sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias. ( Artigo 2.1.2.1).