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segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Sua empresa está regularizada com o Corpo de Bombeiros?

 🔥 Sua empresa está regularizada com o Corpo de Bombeiros?

Na Focus Consultoria em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente em parceria com a N'zazi Equipamentos Contra Incêndio Ltda, trabalhamos com prevenção e combate a incêndio, garantindo segurança e conformidade para o seu negócio.

Trabalhamos com regularização documental, projetos técnicos, laudos e certificações exigidos pelo Corpo de Bombeiros, assegurando que sua empresa esteja sempre dentro das normas e livre de riscos.

🚒 Serviços:

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domingo, 5 de outubro de 2025

Leia e baixe a Portaria na íntegra: Portaria Nº 1.680 atualiza a NR-35 Trabalho em Altura e cria regras para escadas de uso individual traz o novo Anexo III da NR-35 representa um marco técnico para a segurança em altura, especialmente no uso de escadas de uso individual.

Publicada em 3 de outubro de 2025, a Portaria nº 1.680 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) introduz uma das atualizações mais relevantes da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) desde sua revisão em 2022.

O novo Anexo III – Escadas de Uso Individual detalha os critérios técnicos para o uso seguro de escadas em altura, definindo parâmetros de projeto, inspeção, capacitação e hierarquia de uso.

Essa atualização busca preencher lacunas históricas, oferecendo uma base técnica mais sólida para o planejamento, execução e fiscalização das atividades que envolvem o uso de escadas, sejam fixas ou portáteis. O texto reforça a importância da prevenção e da responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores.

Planejamento e análise de risco

Antes do uso de qualquer tipo de escada, a NR-35 agora exige uma análise de risco prévia, que deve levar em conta não apenas as condições do ambiente, mas também a escolha do equipamento mais adequado à tarefa. Essa avaliação deve considerar fatores como ergonomia, estabilidade e possibilidade de adoção de meios coletivos de acesso.

O novo anexo também define uma hierarquia de acesso: sempre que possível, deve-se optar por acesso direto ao nível do solo, rampas ou escadas de uso coletivo, antes de recorrer a escadas fixas verticais. Estas últimas só podem ser utilizadas em casos de comprovada inviabilidade técnica de outras opções.

Resumindo……

O uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho passa a depender de análise de risco prévia, levando em conta:

  • o tipo de escada mais adequado à tarefa;
  • as condições do ambiente;
  • fatores ergonômicos e de estabilidade;
  • medidas de prevenção para evitar quedas.

A norma também estabelece uma hierarquia de acesso, priorizando soluções mais seguras antes da escada fixa vertical:

  1. Acesso direto ao nível do solo;
  2. Rampa ou escada de uso coletivo;
  3. Escada de inclinação elevada;
  4. Escada fixa vertical, apenas quando tecnicamente indispensável.

Essa hierarquia orienta empregadores e engenheiros de segurança a optarem sempre pelo meio de acesso mais seguro e ergonômico disponível.

Capacitação e treinamento

Outro ponto importante é a exigência de capacitação específica para trabalhadores que utilizam escadas como meio de acesso ou posto de trabalho. O treinamento deve seguir o conteúdo previsto no capítulo 35.4 da NR-35, com a inclusão de orientações sobre a utilização segura de escadas de uso individual. Essa formação prática e teórica é essencial para reduzir o risco de quedas, que continuam entre as principais causas de acidentes de trabalho no Brasil.

Resumindo…….

Trabalhadores que utilizam escadas em atividades acima de dois metros devem receber capacitação específica, conforme previsto no item 35.4 da NR-35.
A formação deve abordar, além dos conceitos gerais de trabalho em altura, a utilização segura de escadas de uso individual, enfatizando:

  • seleção e inspeção do equipamento;
  • técnicas de apoio em três pontos;
  • uso de sistemas de proteção contra quedas (SPQ).

Essa exigência reforça o papel da qualificação profissional como ferramenta central na redução de acidentes.

Requisitos técnicos e construtivos

O novo anexo apresenta requisitos claros para o projeto e uso das escadas. Elas devem ser:

  • certificadas conforme normas técnicas nacionais, ou
  • projetadas por profissional legalmente habilitado.

Devem resistir às cargas aplicadas, possuir acabamento que evite lesões ao usuário e passar por inspeções iniciais e periódicas.
Escadas de madeira precisam ser aplainadas e, se revestidas, o material deve ser transparente para permitir a visualização de defeitos.

As escadas devem ser retiradas de uso imediato quando apresentarem falhas que comprometam seu desempenho, sendo liberadas novamente apenas após reparo e inspeção do responsável técnico.

Alterações no corpo principal da NR-35

A Portaria nº 1.680/2025 também altera o subitem 35.6.9.1.1, determinando que o talabarte utilizado para retenção de quedas seja integrado com absorvedor de energia.
Isso garante melhor dissipação do impacto e reduz o risco de lesões graves em caso de queda.

Além disso, foram incluídas duas novas definições no glossário da NR-35:

“Talabarte integrado com absorvedor de energia: talabarte que contém um absorvedor de energia que não pode ser removido do talabarte sem danificá-lo.”

“Zona Livre de Queda (ZLQ): o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem no caso do talabarte de segurança ou espaço mínimo abaixo dos pés do usuário no caso dos dispositivos trava-quedas, com o objetivo de evitar choques com a estrutura, obstáculo mais próximo ou com o solo depois de uma queda.”

Que pode ser assim, resumido

  • Talabarte integrado com absorvedor de energia: equipamento cuja parte absorvedora é incorporada de forma permanente, impedindo sua remoção.
  • Zona Livre de Queda (ZLQ): espaço mínimo necessário abaixo do ponto de ancoragem para evitar colisão do trabalhador com estruturas ou o solo.

Esses conceitos reforçam a necessidade de dimensionar corretamente os sistemas de ancoragem e retenção de quedas, elevando o nível técnico das análises de risco e dos projetos de segurança.

Impactos para empresas e SESMT

Com a publicação da Portaria, as empresas devem revisar seus procedimentos e programas de SST relacionados ao trabalho em altura.
Os principais ajustes envolvem:

  • atualização dos procedimentos de inspeção e manutenção de escadas;
  • inclusão de novos conteúdos nos treinamentos de NR-35;
  • adequação dos registros e análises de risco dentro do PGR;
  • revisão de laudos e relatórios técnicos para garantir conformidade.

Soluções digitais, como a Focus Consultoria em Segurança do Trabalho, facilitam essa adequação ao permitir a gestão automatizada da conformidade, integrando treinamentos, inspeções e registros em um único ambiente. Isso garante rastreabilidade, consistência e agilidade no atendimento às novas exigências legais.

Prazos de entrada em vigor

A Portaria entra em vigor 90 dias após a publicação, em 1º de janeiro de 2026.
O subitem 5.2.2.4, que trata da marcação obrigatória das escadas portáteis (com identificação do fabricante, data de fabricação, carga máxima e isolamento elétrico), terá um prazo adicional de um ano, permitindo que fabricantes e empresas ajustem gradualmente seus equipamentos e processos.

Conclusão
Leia e baixe a Portaria na íntegra: Portaria Nº 1.680 atualiza a NR-35 Trabalho em Altura e cria regras para escadas de uso individual

O novo Anexo III da NR-35 representa um marco técnico para a segurança em altura, especialmente no uso de escadas de uso individual.
A atualização promove clareza, padronização e rastreabilidade, elevando o nível de exigência nas práticas de prevenção.

Empresas que atuam em manutenção, obras e serviços devem aproveitar o período de vacância para atualizar seus treinamentos, revisar laudos e revisar equipamentos, garantindo plena conformidade até a entrada em vigor.


Rogerio Godoy Princiotti 

TST - Técnico de segurança do trabalho especialista e consultor de treinamentos atuação mais de 30 anos.

sexta-feira, 25 de julho de 2025

CIPA e NR-5: Tudo o que você precisa saber sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


A NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes para promover a segurança e a saúde dos trabalhadores no Brasil. Sua principal finalidade é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, através da participação ativa dos trabalhadores.


📌 O que é a CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um grupo formado por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo de observar e relatar condições de risco no ambiente de trabalho, propondo ações preventivas.

Ela é obrigatória para todas as empresas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo quadro I da NR-5, conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica (CNAE).


🧾 Obrigações Legais da NR-5

De acordo com a NR-5, as principais obrigações legais relacionadas à CIPA são:

✅ Constituição da CIPA conforme o dimensionamento do Quadro I da norma;
✅ Eleição dos representantes dos empregados, com garantia de estabilidade no emprego;
✅ Designação dos representantes do empregador;
✅ Capacitação dos membros através de curso de no mínimo 20 horas, com conteúdo obrigatório;
✅ Realização de reuniões mensais, com registro em ata;
✅ Elaboração do Mapa de Riscos, com participação dos trabalhadores;
✅ Participação ativa na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).


🎓 O Curso de CIPA

O curso de formação de cipeiros é obrigatório e deve ser realizado antes da posse dos membros eleitos. O conteúdo mínimo exigido inclui:

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos;

  • Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

  • Metodologia de investigação e análise de acidentes;

  • Princípios gerais de prevenção;

  • Legislação trabalhista e previdenciária;

  • Organização da CIPA e atribuições dos seus membros.

A capacitação pode ser presencial ou EAD, desde que atenda aos requisitos da NR-01 e da própria NR-05.


🧠 Importância da CIPA

A CIPA é uma ferramenta essencial para promover a cultura de prevenção nas empresas. Quando bem estruturada e atuante, ela:

✔️ Reduz acidentes de trabalho;
✔️ Melhora a comunicação entre trabalhadores e gestão;
✔️ Incentiva a adoção de medidas corretivas e preventivas;
✔️ Valoriza o trabalhador como parte ativa da segurança no ambiente de trabalho.


Estou preparando imagens ilustrativas para você incluir no seu blog, como:



  • Organograma da CIPA;

  • Fluxograma de formação da comissão;

  • Ilustração do Mapa de Riscos;

  • Ícones e ilustrações temáticas (EPI, votação, SIPAT etc).

Assim que a primeira imagem do outro pedido for gerada, preparo a sequência voltada à NR-5.


📚 Conclusão

A NR-5 e a CIPA continuam sendo peças-chave na promoção da saúde e segurança do trabalhador. O sucesso da comissão depende do comprometimento da empresa e da participação ativa dos empregados. Mais do que uma obrigação legal, a CIPA é um investimento em valorização humana e prevenção de riscos.


sexta-feira, 2 de maio de 2025

MAIO AMARELO 2025 - Direção Defensiva


Contribuição para campanha sobre prevenção de acidentes de trânsito com equipe, amigos e familiares.

Fonte : Salete Romero

Palestrante, Consultora, Especialista em Segurança no Trânsito para Empresas;

Especialista em Psicologia do Trânsito;

Colunista no Jornal da Band;

(15) 99624.4332

Amaxofobia - Medo excessivo e irracional de dirigir.

 
Dr. Dirceu Rodrigues Alves.


Interessante, uma coisa que era brinquedo na infância onde se fazia coisas mirabolantes com o carrinho, velocípede, patins, carrinho de rolimã e repentinamente, na vida adulta, transformar-se num objeto de total rejeição, medo e muitas vezes de pavor. 

A sensação de medo é consequente a liberação de determinados hormônios no organismo, principalmente adrenalina e noradrenalina, mas outros hormônios são liberados e causam imediata aceleração cardíaca. Na verdade, é a maneira do organismo responder a uma estimulação contrária, física ou mental com objetivo de fazer o indivíduo partir para luta ou fuga. 

O medo sempre existe quando começamos a aprender a dirigir. Ele persiste durante algum tempo após tirarmos a CNH e vai desaparecendo à medida que a experiência se torna presente. Esse medo inicial é porque já não temos o instrutor ao lado o que faz aumentar a preocupação com o trânsito e a possibilidade de sinistros. 

Mas por incrível que possa parecer, 6% da população Brasileira, isto é, 12,9 milhões de brasileiros são portadores desse medo de grau maior ou menor que, cientificamente é chamado de amaxofobia. 

Isso é caracterizado como medo excessivo e irracional de dirigir ou mesmo estar dentro de um veículo, o que é bem semelhante ao transtorno de ansiedade. O pensamento está voltado para os riscos de um sinistro, levando ao estresse e, muitas vezes, ao pânico. Esse estresse é a perda da capacidade de adaptação à situação vivida naquele momento e o indivíduo descompensa. 

Alguns portadores do medo excessivo têm histórico de traumas, sinistros, experiências negativas, medo de perder a direção, atropelar alguém, bater o veículo, matar ou morrer. Múltiplas outras causas, como pânico com os congestionamentos, medo de estar sendo observado, críticas de acompanhantes são outros fatores capazes de levar o indivíduo a ficar preocupado e temeroso com a direção veicular. 

Esse medo é sempre desproporcional a situação vivida e pode surgir com informações e visuais da mídia em geral, como no noticiário de televisão, que é assustador. 

Dirigir para 94% da população portadora da Carteira Nacional de Habilitação sempre é prazeroso. Mas para o portador de amaxofobia, torna-se sofrimento. 

Os sintomas mais comuns desse estranho medo são: 
  • Boca seca; 
  • Transpiração; 
  • Tensão muscular; 
  • Batimentos cardíacos alterados; 
  • Dor no peito;
  • Dores de cabeça; 
  • Agitação;
  • Formigamento; 
  • Vertigens;
  • Tremores; 
  • Falta de ar;
  • Suor nas mãos; 
  • Outros. 

Quando isso está presente, é necessário buscar tratamento que é feito pelo psicólogo e, algumas vezes, há necessidade de acompanhamento psiquiátrico. 

Seria interessante o diálogo, troca de experiências relacionadas à amaxofobia com grupos portadores do quadro. Na realidade, com uma troca de informações, experiências vividas vemos a recuperação de múltiplos portadores que se encontravam no grau leve ou mesmo moderado da fobia. Estimamos que 80% saem do quadro e partem para direção veicular seguros e sem aqueles sinais e sintomas que por várias vezes o levaram ao pânico. Sempre há indicação para uma avaliação e conduta do psicólogo e raramente do psiquiatra. 

O equilíbrio, pensamento positivo, a vontade de querer superar certamente farão do motorista um indivíduo seguro, responsável, seguidor das regras de trânsito e consequentemente sem transgressões, sinistros ou medo. 

 Dr. Dirceu Rodrigues Alves.

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Contando minha trajetória - Técnico de Segurança do Trabalho - Parte 2

 Caros colegas,


Continuando sobre inicio da carreira TST - Técnico de Segurança do Trabalho

Resolvi escrever sobre minha trajetória profissional, anseios, expectativa e desenvolvimento da minha carreira, bem como algumas dificuldades encontradas, dúvidas, apoio e ajudas dos profissionais que tinham mais experiência e conhecimento, eu em passos lentos fui ganhando espaço e domínio do assunto - Quer saber mais leia a Parte 1

Com minha mesa, computador, armário de arquivos tudo a minha disposição, hora de começar a fazer a gestão de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, mesmo sabendo que não havia muitas evidências anteriores.

E assim comecei abri uma pasta da gestão da CIPA, fiz todo o processo eleitoral atender o calendário anual das reuniões, sentia que já era um bom começo.

Logo apresentei a necessidade em fazer uma SIPAT junto com essa gestão da CIPA para começar a envolver a CIPA nos assuntos de suas competências e fazer com que os colaboradores comecem a identificar e compreender as atribuições dos membros da CIPA.

Com a CIPA veio também o Mapa de Risco que foi elaborado pelos membros da CIPA e fixado nos quadros dos setores da fábrica.

Lembrei dos comprovantes de entrega de EPIs e assim fui logo verificar com o almoxarifado da fábrica como era realizado a entrega, pude comprovar que faltavam algumas coisa de importante relevância, desde a comprovação sistemática e periódica da troca dos EPIs e a formatação do documento com termo de compromisso para sustentação legal:



Aos poucos os armário de guarda de arquivos foi ganhando volume: Pronto veio outra obrigação legal que eram as Ordens de Serviço:


Atendimento a NR – Norma Regulamentadora nº 01 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho no item

1.7 Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;


Enfim a Segurança do Trabalho estava iniciando um processo na elaboração de documentos e principalmente envolvimento direto da CIPA e consequentemente os demais colaboradores da Fábrica.

Assim estava começando a conhecer um pouco dos propósitos neste trabalho voltado para prevenção do meio ambiente, saúde e segurança.

domingo, 12 de novembro de 2023

Contando a minha trajetória - Técnico de Segurança - Parte 1 - Meu primeiro trabalho como técnico de segurança

Caros colegas,

Apresentação Inicial

Resolvi escrever sobre minha trajetória profissional, anseios, expectativa e desenvolvimento da minha carreira, bem como algumas dificuldades encontradas, dúvidas, apoio e ajudas dos profissionais que tinham mais experiência e conhecimento, eu em passos lentos fui ganhando espaço e domínio do assunto.

Lembro quando estava no curso técnico, surgiu uma vaga para auxiliar em segurança do trabalho, para uma pequena empresa metalúrgica de estruturas metálicas que nunca teve profissional da área; fiquei muito ansioso e inseguro em participar, porque ainda não confiava nas minhas convicções obtidas no curso, a primeira ajuda veio de um colega de sala de aula que já atuava na área me disse:  vai firme nesta vaga tenho certeza que você conhece da área de SST melhor que qualquer colaborador da empresa, e isso serviu como encorajamento, e na entrevista durante o processo seletivo lembrei das palavras dele, e tudo ficou bem mais fácil, acabei notando que eu estava muito atualizado e a minha entrevista parecia mais um coach em consultoria que se iniciava meu aprendizado com muita vontade de atuar na área, e reconhecendo a importância do profissional de segurança do trabalho. Acreditei que ali estava nascendo um consultor em segurança do trabalho. Prevenir acidentes, incêndio, saúde ocupacional, cuidar da pessoas faz muito bem a qualquer pessoa disposta a ajudar. Oferecer consultoria a empresa, garantindo um ambiente de trabalho harmonioso nas relações capital x trabalho o atendendo as obrigações entre as partes.

Acabei realizando meu estágio obrigatório em uma empresa de grande porte "uma fundição de motores de caminhões" e atuava na parte da manhã como bombeiro industrial e na parte da tarde fazia o estágio com os TST que me orientavam na área, algo que também identifiquei na área os profissionais de segurança sempre foram muito solícitos e isto é uma característica marcante dos profissionais de SST, muito bom!!!

Todos me chamavam de BOMBETEC, achava engraçado bombeiro na parte da manhã e estagiário em segurança do trabalho na parte da tarde, tinha um uniforme de bombeiro e a tarde um avental verde que somente a área composta por 2 engenheiros  e 6 técnicos de segurança, lógico cada pessoa traz consigo seus traços de personalidade e todos sempre me ajudavam conforme a necessidade, visão e tempo disponível de cada um.

terça-feira, 13 de setembro de 2022

Saiba novas atualizações da NR 33 - Trabalho em Espaço Confinado

Confira o artigo de hoje para saber as principais mudanças da nova redação.


O que mudou na norma NR 33?


A Portaria MTP 1.690, de 15 de junho de 2022, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora 33. Com vigência para iniciar em 03.10.2022, as mudanças no texto legal, alteraram conteúdos relacionados à Competência do supervisor de entrada, Competência do vigia, Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, para conferir todas as mudanças e se manter atualizado, siga nessa leitura.

Competência do Supervisor de Entrada

As competências ao supervisor de entrada, serão acrescidas por: implementação dos procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e serão asseguradas para que o vigia esteja operante durante a realização dos trabalhos em espaço confinado.


Competência do Vigia

Com a atualização da norma, a competência do vigia poderá acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, desde que:

  • I. Permaneça junto à entrada dos espaços confinados ou nas suas proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas;
  • II. Todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de equipamentos eletrônicos;
  • III. O número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia;
  • IV. A mesma atividade seja executada em todos os espaços confinados sob sua responsabilidade; – seja limitada a permanência de 2 (dois) trabalhadores no interior de cada espaço confinado;
  • V. Seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado.

Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados

Com as atualizações da NR 33No que se refere ao gerenciamento de risco ocupacionais em espaços confinados, dispõe que no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, além do previsto na NR-01, deve ser realizada a etapa de levantamento preliminar de perigos, elaborar e manter o cadastro do espaço confinado e visar à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais inclusive quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prestador de serviço.

Permissão de Entrada e Trabalho – PET após atualizações da NR 33

Quanto a Permissão de Entrada e Trabalho, essa determina que a PET deverá conter os seguintes requisitos mínimos:

  • I.   Identificação do espaço confinado a ser adentrado;
  • II.  Ojetivo da entrada;
  • III. Perigos identificados e medidas de controle, incluindo o controle de energias perigosas, resultantes da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos, em função das atividades realizadas;
  • IV. Perigos identificados e medidas de prevenção estabelecidas no momento da entrada;
  • V.  Avaliação quantitativa da atmosfera, imediatamente antes da entrada no espaço confinado;
  • VI. Relação de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado, devidamente relacionados pelo nome completo e função que irão desempenhar;
  • VII. Data e horário da emissão e encerramento da PET; e
  • VIII. Assinatura dos supervisores de entrada e vigias.

Ademais, a PET deverá ser emitida em meio físico ou digital, limitada a uma jornada de trabalho, com a possibilidade de prorrogação quando cumpridos determinados requisitos, mas com validade máxima de 24 horas.

Sinalização de segurança

Em relação à sinalização de segurança, com as atualizações da NR 33, ficou estabelecido que caso a sinalização permanente não se torne visível após a abertura do espaço confinado, deve ser providenciada sinalização complementar, conforme modelo constante no anexo I da norma, sendo dispensada a aplicação de cores.

Também ficou definido que em locais com exposição a agentes agressivos ou circulação de pessoas, veículos ou equipamentos, a sinalização permanente deve ser indelével, de forma a garantir que não seja danificada ou retirada – exigência que não se aplica a espaços confinados já existentes em vias públicas, exceto quando ocorrer a substituição da tampa de acesso.

Controle de energias perigosas


Foi acrescido à norma como deve ser implementado o controle de energias perigosas nos espaços confinados, considerando determinadas etapas, como o procedimento de isolamento, bloqueio e etiquetagem.

Nesse contexto, fica proibido a retirada ou substituição de dispositivo de bloqueio ou etiquetas por pessoas não autorizadas e a neutralização da energia interrompendo somente o circuito de controle do equipamento ou sistema por meio de sistemas de comando ou de emergência.

Avaliações atmosféricas nas atualizações da NR 33

Determina que o percentual de oxigênio (O2) indicado para entrada em espaços confinados é de 20,9%, sendo aceitável o percentual entre 19,5% até 23% de volume, desde que a causa da redução ou enriquecimento do O2 seja conhecida e controlada.

Estabelece que os equipamentos utilizados para avaliações atmosféricas deve:

  • I. Atender o disposto nas normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas técnicas internacionais aplicáveis;
  • II.  Efetuar leitura instantânea;
  • III.  Ser intrinsecamente seguro;
  • IV. Ser protegido contra interferências eletromagnéticas de radiofrequência, devendo suportar campo de 10 V/m (dez Volts por metro);
  • V.  Possuir alarme sonoro, visual e vibratório, acionados simultaneamente;
  • VI.   Possuir grau de proteção contra o ingresso de poeira e água adequado; e
  • VII.  Possuir manual em português.

Equipamentos

Dispõe que em áreas classificadas, os equipamentos elétricos e eletrônicos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro.

Plano de ação

Define que as medidas de prevenção para espaços confinados devem estar contempladas no plano de ação, nos termos da NR 01 – Disposições Gerais E Gerenciamento De Riscos Ocupacionais.

A Portaria MTP 1.690/22, que revoga as Portarias MTE 202/06 e 1.409/12, entrará em vigor em 03.10.2022 e as alterações promovidas serão consolidadas na Atualização de outubro de 2022.

Ficou alguma dúvida em relação as alterações? Deixe nos comentários, vamos responder você.

quinta-feira, 24 de março de 2022

COMO USAR CORRETAMENTE AS FERRAMENTAS MANUAIS


Muito falamos sobre acidentes de trabalho que envolvem quedas, choques elétricos, explosões e até mesmo ondas eletromagnéticas fortes, contudo, algo que é tão perigoso quanto esses são as ferramentas manuais utilizadas no dia a dia dos trabalhadores.

Essas ferramentas são responsáveis por um grande número de acidentes de trabalho, sendo assim, é imprescindível ter cuidados específicos na hora do manuseio a fim de evitar acidentes consigo e outros trabalhadores.

Curioso para saber quais são esses cuidados que são necessários? Continue lendo esse texto, ficamos um pequeno compilado que certamente irá te ajudar!

AS FERRAMENTAS MANUAIS E SEUS CUIDADOS

Primeiramente, necessitamos levantar uma discussão: o que são estas ferramentas manuais?

Bem, listá-las certamente tomará grande parte desse texto, sendo assim, segue o conceito geral.

Uma ferramenta manual é tudo aquilo que necessita do esforço humano para desempenhar a atividade que ela foi criada para.

Ferramentas estão em mais locais do que você imagina: martelos, serrotes, canetas, facas, estiletes, tesouras, chaves de fenda, serretes, dentre outras. Certamente, algumas dessas tem mais potencial de causar danos que outras, mas isso não exclui que cada uma delas deve ser tratada com cuidado.

Alguns outros fatores também são fundamentais na hora de garantir a segurança dos trabalhadores tais como conservação, manutenção, limpeza, ordem e treinamento. Ademais existem algumas regras básicas que devem ser sempre seguidas:

  • Selecionar sempre a ferramenta adequada para o trabalho;
  • Realizar uma verificação de segurança;
  • Realizar o transporte de maneira segura;
  • Armazenar nos locais designados;
  • Utilize os EPI’s indicados quando necessários.

Sobre alguns desses assuntos, podemos ainda nos aprofundar mais!

quarta-feira, 10 de março de 2021

[AMBIPAR NEWS] Conheça a nova ABNT baseada em Normas Internacionais de a...


Vamos discutir a elaboração da ABNT 14.608, baseada na NFPA 472. Essa norma brasileira visa implementar procedimentos e protocolos de segurança específicos para o atendimento emergencial. A discussão será sobre como está a elaboração, o trabalho do CB24 e o que as empresas do Brasil podem esperar dela. 

Fonte : Ambipar Group

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Distração perigosa: usar o celular enquanto anda pela rua oferece riscos

De acordo com um estudo realizado nos Estados Unidos, nos últimos oito anos triplicou o número de acidentes graves envolvendo pedestres usando celular. A maioria deles foi atropelada. Isso acontece porque o cérebro está programado a prestar 100% de atenção em apenas um acontecimento. Mexer no celular, conversar ou ouvir música em um fone de ouvido são ações que podem distrair o pedestre na rua e gerar consequências graves.


Perigo! Uso do celular é a principal distração de pedestres e pode provocar acidentes

Uma pesquisa feita em São Paulo e no Rio de Janeiro aponta que para 66% das pessoas o celular é o que mais tira a atenção ao atravessar a rua. O resultado de tamanha distração são tombos, atropelamentos e graves acidentes de trânsito. De acordo com especialistas, o risco de caminhar e usar o celular ao mesmo tempo é tão grande quanto o de dirigir utilizando o aparelho.


Fonte : R7

domingo, 14 de fevereiro de 2021

Estação Transformadora de Distribuição – Subestação

 

Estação Transformadora de Distribuição – Subestação

Estação Transformadora de Distribuição (ETD) ou Subestação de Energia (SE) são conjuntos de equipamentos de proteção e manobra e transformadores utilizados para elevar ou rebaixar a tensão de geração ou transmissão de energia elétrica.

Estação Transformadora de Distribuição ou Subestação

Possibilitam a elevação ou rebaixamento da tensão através desses transformadores, e possuem equipamentos de proteção e manobra capazes de detectar os diferentes tipos de falhas que ocorrem no Sistema Elétrico de Potência – SEP e de isolar os trechos onde estas falhas ocorrem. Esses equipamentos são os Disjuntores, Religadoras Automáticas, Seccionalizadoras Automáticas e Fusíveis.

ETT, Transmissão, ETD

As subestações são responsáveis pela distribuição da energia elétrica. Antes de chegar aos grandes centros consumidores, a eletricidade percorre o sistema de transmissão que começa nas usinas geradoras de energia elétrica e passa pelas subestações, onde será rebaixada para valores de distribuição nas classes de 5 kv, 15 kv, 25 kv ou 35 kv, de acordo com a conveniência técnica de cada Estação Transformadora de Distribuição -ETD.

Quando elevam a tensão elétrica, nas usinas geradoras, em uma Subestação denominada ETT – Estação Transformadora de Transmissão, pois os geradores fornecem em baixa tensão e devem ser elevadas para serem transmitidas. A elevação da tensão de transmissão tem por objetivo minimizar as perdas e otimizar a transmissão de energia elétrica. Este processo evita a perda excessiva de energia elétrica ao longo do percurso.

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