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domingo, 5 de outubro de 2025

Leia e baixe a Portaria na íntegra: Portaria Nº 1.680 atualiza a NR-35 Trabalho em Altura e cria regras para escadas de uso individual traz o novo Anexo III da NR-35 representa um marco técnico para a segurança em altura, especialmente no uso de escadas de uso individual.

Publicada em 3 de outubro de 2025, a Portaria nº 1.680 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) introduz uma das atualizações mais relevantes da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) desde sua revisão em 2022.

O novo Anexo III – Escadas de Uso Individual detalha os critérios técnicos para o uso seguro de escadas em altura, definindo parâmetros de projeto, inspeção, capacitação e hierarquia de uso.

Essa atualização busca preencher lacunas históricas, oferecendo uma base técnica mais sólida para o planejamento, execução e fiscalização das atividades que envolvem o uso de escadas, sejam fixas ou portáteis. O texto reforça a importância da prevenção e da responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores.

Planejamento e análise de risco

Antes do uso de qualquer tipo de escada, a NR-35 agora exige uma análise de risco prévia, que deve levar em conta não apenas as condições do ambiente, mas também a escolha do equipamento mais adequado à tarefa. Essa avaliação deve considerar fatores como ergonomia, estabilidade e possibilidade de adoção de meios coletivos de acesso.

O novo anexo também define uma hierarquia de acesso: sempre que possível, deve-se optar por acesso direto ao nível do solo, rampas ou escadas de uso coletivo, antes de recorrer a escadas fixas verticais. Estas últimas só podem ser utilizadas em casos de comprovada inviabilidade técnica de outras opções.

Resumindo……

O uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho passa a depender de análise de risco prévia, levando em conta:

  • o tipo de escada mais adequado à tarefa;
  • as condições do ambiente;
  • fatores ergonômicos e de estabilidade;
  • medidas de prevenção para evitar quedas.

A norma também estabelece uma hierarquia de acesso, priorizando soluções mais seguras antes da escada fixa vertical:

  1. Acesso direto ao nível do solo;
  2. Rampa ou escada de uso coletivo;
  3. Escada de inclinação elevada;
  4. Escada fixa vertical, apenas quando tecnicamente indispensável.

Essa hierarquia orienta empregadores e engenheiros de segurança a optarem sempre pelo meio de acesso mais seguro e ergonômico disponível.

Capacitação e treinamento

Outro ponto importante é a exigência de capacitação específica para trabalhadores que utilizam escadas como meio de acesso ou posto de trabalho. O treinamento deve seguir o conteúdo previsto no capítulo 35.4 da NR-35, com a inclusão de orientações sobre a utilização segura de escadas de uso individual. Essa formação prática e teórica é essencial para reduzir o risco de quedas, que continuam entre as principais causas de acidentes de trabalho no Brasil.

Resumindo…….

Trabalhadores que utilizam escadas em atividades acima de dois metros devem receber capacitação específica, conforme previsto no item 35.4 da NR-35.
A formação deve abordar, além dos conceitos gerais de trabalho em altura, a utilização segura de escadas de uso individual, enfatizando:

  • seleção e inspeção do equipamento;
  • técnicas de apoio em três pontos;
  • uso de sistemas de proteção contra quedas (SPQ).

Essa exigência reforça o papel da qualificação profissional como ferramenta central na redução de acidentes.

Requisitos técnicos e construtivos

O novo anexo apresenta requisitos claros para o projeto e uso das escadas. Elas devem ser:

  • certificadas conforme normas técnicas nacionais, ou
  • projetadas por profissional legalmente habilitado.

Devem resistir às cargas aplicadas, possuir acabamento que evite lesões ao usuário e passar por inspeções iniciais e periódicas.
Escadas de madeira precisam ser aplainadas e, se revestidas, o material deve ser transparente para permitir a visualização de defeitos.

As escadas devem ser retiradas de uso imediato quando apresentarem falhas que comprometam seu desempenho, sendo liberadas novamente apenas após reparo e inspeção do responsável técnico.

Alterações no corpo principal da NR-35

A Portaria nº 1.680/2025 também altera o subitem 35.6.9.1.1, determinando que o talabarte utilizado para retenção de quedas seja integrado com absorvedor de energia.
Isso garante melhor dissipação do impacto e reduz o risco de lesões graves em caso de queda.

Além disso, foram incluídas duas novas definições no glossário da NR-35:

“Talabarte integrado com absorvedor de energia: talabarte que contém um absorvedor de energia que não pode ser removido do talabarte sem danificá-lo.”

“Zona Livre de Queda (ZLQ): o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem no caso do talabarte de segurança ou espaço mínimo abaixo dos pés do usuário no caso dos dispositivos trava-quedas, com o objetivo de evitar choques com a estrutura, obstáculo mais próximo ou com o solo depois de uma queda.”

Que pode ser assim, resumido

  • Talabarte integrado com absorvedor de energia: equipamento cuja parte absorvedora é incorporada de forma permanente, impedindo sua remoção.
  • Zona Livre de Queda (ZLQ): espaço mínimo necessário abaixo do ponto de ancoragem para evitar colisão do trabalhador com estruturas ou o solo.

Esses conceitos reforçam a necessidade de dimensionar corretamente os sistemas de ancoragem e retenção de quedas, elevando o nível técnico das análises de risco e dos projetos de segurança.

Impactos para empresas e SESMT

Com a publicação da Portaria, as empresas devem revisar seus procedimentos e programas de SST relacionados ao trabalho em altura.
Os principais ajustes envolvem:

  • atualização dos procedimentos de inspeção e manutenção de escadas;
  • inclusão de novos conteúdos nos treinamentos de NR-35;
  • adequação dos registros e análises de risco dentro do PGR;
  • revisão de laudos e relatórios técnicos para garantir conformidade.

Soluções digitais, como a Focus Consultoria em Segurança do Trabalho, facilitam essa adequação ao permitir a gestão automatizada da conformidade, integrando treinamentos, inspeções e registros em um único ambiente. Isso garante rastreabilidade, consistência e agilidade no atendimento às novas exigências legais.

Prazos de entrada em vigor

A Portaria entra em vigor 90 dias após a publicação, em 1º de janeiro de 2026.
O subitem 5.2.2.4, que trata da marcação obrigatória das escadas portáteis (com identificação do fabricante, data de fabricação, carga máxima e isolamento elétrico), terá um prazo adicional de um ano, permitindo que fabricantes e empresas ajustem gradualmente seus equipamentos e processos.

Conclusão
Leia e baixe a Portaria na íntegra: Portaria Nº 1.680 atualiza a NR-35 Trabalho em Altura e cria regras para escadas de uso individual

O novo Anexo III da NR-35 representa um marco técnico para a segurança em altura, especialmente no uso de escadas de uso individual.
A atualização promove clareza, padronização e rastreabilidade, elevando o nível de exigência nas práticas de prevenção.

Empresas que atuam em manutenção, obras e serviços devem aproveitar o período de vacância para atualizar seus treinamentos, revisar laudos e revisar equipamentos, garantindo plena conformidade até a entrada em vigor.


Rogerio Godoy Princiotti 

TST - Técnico de segurança do trabalho especialista e consultor de treinamentos atuação mais de 30 anos.

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Contando minha trajetória - Técnico de Segurança do Trabalho - Parte 2

 Caros colegas,


Continuando sobre inicio da carreira TST - Técnico de Segurança do Trabalho

Resolvi escrever sobre minha trajetória profissional, anseios, expectativa e desenvolvimento da minha carreira, bem como algumas dificuldades encontradas, dúvidas, apoio e ajudas dos profissionais que tinham mais experiência e conhecimento, eu em passos lentos fui ganhando espaço e domínio do assunto - Quer saber mais leia a Parte 1

Com minha mesa, computador, armário de arquivos tudo a minha disposição, hora de começar a fazer a gestão de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, mesmo sabendo que não havia muitas evidências anteriores.

E assim comecei abri uma pasta da gestão da CIPA, fiz todo o processo eleitoral atender o calendário anual das reuniões, sentia que já era um bom começo.

Logo apresentei a necessidade em fazer uma SIPAT junto com essa gestão da CIPA para começar a envolver a CIPA nos assuntos de suas competências e fazer com que os colaboradores comecem a identificar e compreender as atribuições dos membros da CIPA.

Com a CIPA veio também o Mapa de Risco que foi elaborado pelos membros da CIPA e fixado nos quadros dos setores da fábrica.

Lembrei dos comprovantes de entrega de EPIs e assim fui logo verificar com o almoxarifado da fábrica como era realizado a entrega, pude comprovar que faltavam algumas coisa de importante relevância, desde a comprovação sistemática e periódica da troca dos EPIs e a formatação do documento com termo de compromisso para sustentação legal:



Aos poucos os armário de guarda de arquivos foi ganhando volume: Pronto veio outra obrigação legal que eram as Ordens de Serviço:


Atendimento a NR – Norma Regulamentadora nº 01 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho no item

1.7 Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;


Enfim a Segurança do Trabalho estava iniciando um processo na elaboração de documentos e principalmente envolvimento direto da CIPA e consequentemente os demais colaboradores da Fábrica.

Assim estava começando a conhecer um pouco dos propósitos neste trabalho voltado para prevenção do meio ambiente, saúde e segurança.

domingo, 12 de novembro de 2023

Contando a minha trajetória - Técnico de Segurança - Parte 1 - Meu primeiro trabalho como técnico de segurança

Caros colegas,

Apresentação Inicial

Resolvi escrever sobre minha trajetória profissional, anseios, expectativa e desenvolvimento da minha carreira, bem como algumas dificuldades encontradas, dúvidas, apoio e ajudas dos profissionais que tinham mais experiência e conhecimento, eu em passos lentos fui ganhando espaço e domínio do assunto.

Lembro quando estava no curso técnico, surgiu uma vaga para auxiliar em segurança do trabalho, para uma pequena empresa metalúrgica de estruturas metálicas que nunca teve profissional da área; fiquei muito ansioso e inseguro em participar, porque ainda não confiava nas minhas convicções obtidas no curso, a primeira ajuda veio de um colega de sala de aula que já atuava na área me disse:  vai firme nesta vaga tenho certeza que você conhece da área de SST melhor que qualquer colaborador da empresa, e isso serviu como encorajamento, e na entrevista durante o processo seletivo lembrei das palavras dele, e tudo ficou bem mais fácil, acabei notando que eu estava muito atualizado e a minha entrevista parecia mais um coach em consultoria que se iniciava meu aprendizado com muita vontade de atuar na área, e reconhecendo a importância do profissional de segurança do trabalho. Acreditei que ali estava nascendo um consultor em segurança do trabalho. Prevenir acidentes, incêndio, saúde ocupacional, cuidar da pessoas faz muito bem a qualquer pessoa disposta a ajudar. Oferecer consultoria a empresa, garantindo um ambiente de trabalho harmonioso nas relações capital x trabalho o atendendo as obrigações entre as partes.

Acabei realizando meu estágio obrigatório em uma empresa de grande porte "uma fundição de motores de caminhões" e atuava na parte da manhã como bombeiro industrial e na parte da tarde fazia o estágio com os TST que me orientavam na área, algo que também identifiquei na área os profissionais de segurança sempre foram muito solícitos e isto é uma característica marcante dos profissionais de SST, muito bom!!!

Todos me chamavam de BOMBETEC, achava engraçado bombeiro na parte da manhã e estagiário em segurança do trabalho na parte da tarde, tinha um uniforme de bombeiro e a tarde um avental verde que somente a área composta por 2 engenheiros  e 6 técnicos de segurança, lógico cada pessoa traz consigo seus traços de personalidade e todos sempre me ajudavam conforme a necessidade, visão e tempo disponível de cada um.

domingo, 22 de novembro de 2020

Análise de acidente em trabalho a quente na DuPont - CSB Safety Video: Death in the Oilfield

Análise de acidente em trabalho a quente na DuPont

A CSB publicou em seu site um vídeo com animações de um acidente de trabalho ocorrido em uma unidade da DuPont nos Estados Unidos envolvendo trabalhos a quente.

O vídeo é em inglês mas a animação fala por si só, sendo bastante didática. Mostra como ocorreu uma forte explosão durante um trabalho a quente em um tanque de inflamáveis.

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Grupo Açotubo monta operação estratégica para atender setores essenciais

By Rogério Princiotti
-Maio 14, 2020

O avanço da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19) no Brasil e no mundo acarretou no fechamento provisório da maioria das empresas ou, no caso dos setores essenciais, adoção de práticas de prevenção para funcionamento. O Grupo Açotubo, maior distribuidor siderúrgico no atendimento ao varejo da América Latina, montou um plano estratégico com mais de 20 ações para preservar a saúde dos mais de 850 colaboradores de modo a continuar atendendo as indústrias que não podem parar, como a alimentícia e hospitalar.




De acordo com Bruno Bassi, diretor executivo da companhia, a dinâmica encontrada para manter a operação e as entregas foi a montagem de um comitê de prevenção à COVID-19 com uma visão 360º que considera diversos cenários, possibilidades e atores envolvidos. “Além de seguir à risca todas as recomendações dos órgãos oficiais de saúde, agimos de maneira muito rápida para medidas que consideram os espaços, as rotinas de clientes, fornecedores, prestadores de serviço e nossos colaboradores e suas famílias”, explica.


Medidas adotadas:

NOS ESPAÇOS
Aumento da frequência de higienização de áreas comuns e de grande circulação;
Álcool em gel disponível em todas as dependências;
Reforço de comunicação sobre melhores práticas e prevenção;
Acompanhamento dos funcionários em trabalho remoto;
Aumento de espaço entre as pessoas, intercalando assentos no refeitório;
Janelas abertas nos escritórios para melhor circulação do ar.

PROCEDIMENTOS INTERNOS
Criação de grupo de gestão de risco que reúne a alta liderança;
Monitoramento diário da situação externa, das operações e dos colaboradores;
Adiamento de treinamentos, eventos e entrevistas de recrutamento e seleção.
Operações de recebimento, vendas, faturamento e expedição estão mantidas, mas com redução de quadro conforme demanda e seguindo todas as orientações;
Flexibilização do horário de almoço das equipes administrativas e comerciais;
Solicitação de redução do tempo de permanência no refeitório, evitando aglomerações;
Recomendação do uso de ferramentas virtuais para a realização de reuniões de trabalho;
Orientação para que os líderes estejam atentos aos colaboradores com sintomas equivalentes aos da COVID-19, encaminhando-os para avaliação no ambulatório e, caso necessário, retorno à residência;
Suspensão de viagens aéreas nacionais e internacionais, reuniões e visitas internas e externas;
Para os setores operacionais fabris, criamos um grupo de carona, para evitar/eliminar exposição dos nossos colaboradores nos transportes públicos.

Além destas medidas, o Grupo Açotubo dispensou para férias, home office ou banco de horas pessoas do grupo de risco, que tem dificuldade de deslocamento, administrativo e mães que precisam cuidar dos filhos por suspensão das aulas.


“Tudo isso faz parte da nossa missão de entender e atender o cliente e o mercado, mas também de zelar e cuidar das pessoas. Costumamos dizer que, juntos, somos tão fortes como o aço e vamos passar por esse período mais firmes e perseverantes”, conclui Bruno.

Sobre o Grupo Açotubo

Desde 1974, o Grupo Açotubo se consagrou como o maior distribuidor siderúrgico no atendimento ao varejo da América Latina. Reconhecimento de mercado, qualidade dos produtos e satisfação dos clientes integram as mais de quatro décadas da companhia. Referência empresarial e de liderança, o Grupo contempla seis divisões: Tubos e Aços, Conexões, Aços Inoxidáveis, Trefilados e Peças, Soluções Integradas e Sistemas de Ancoragem (Incotep), preparado para atuar em diversos segmentos. Para mais informações: https://acotubo.com.br/.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

SEMINÁRIO CAMPANHA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO 2019




A FIESP, em parceria com a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo – SRTb/SP, órgãos do Ministério da Economia, reuniu autoridades e especialistas para debater a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2019, lançada pelo governo federal. Seu tema é “Gestão de Riscos Ocupacionais: O Brasil contra acidentes e doenças do trabalho”.

Fiesp online

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Inspeção de Segurança

Inspeção de Segurança


As inspeções de segurança têm como principal objetivo detectar riscos e/ou perigos de acidente e possibilitar que medidas de controle possam ser colocadas em prática quanto aos itens que estão fora das conformidades de segurança e qualidade nos setores laborais do ambiente de trabalho.
Assim, as inspeções de segurança passam a atuar no sentido de “evitar e/ou eliminar” que possíveis riscos possam ocasionar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Ou seja, a inspeção no local de trabalho é um dos procedimentos mais importantes de antecipação das intempéries em relação à segurança e Medicina do Trabalho.
Por isso, é fundamental que profissionais responsáveis pelas inspeções adotem procedimentos que levem a identificar riscos de baixo, médio e grande porte e que poderão ser causas de acidentes.

Finalidade
A inspeção de segurança consiste na observação cuidadosa dos ambientes de trabalho, com o fim de descobrir e identificar riscos que poderão transformar-se em causas de acidentes do trabalho e também com o objetivo prático de  tomar ou propor medidas que  impeçam a atuação destes riscos.

Alguns exemplos de inspeção  

 

Inspeção de Segurança em Máquinas e Equipamentos

  • Ponto de operação desprotegido;
  • Transmissão de força;
  • Roldanas, volantes, engrenagens e correias;
  • Acoplamentos;
  • Eixos de transmissão;
  • Equipamentos elétricos;
  • Equipamentos mecânicos;
  • Equipamentos hidráulicos;
  • Vasos sob pressão;
  • Estrados;
  • Posicionamento do operador;
  • Comandos de acionamento;
  • Comandos de emergência.

Observação: Através da NR 12 Proteção de Máquinas e Equipamentos como medida de prevenção preenchimento do checklist e fazer as lições ponto a ponto para teste e atuação dos dispositivos de segurança: cortina de luz, chaves de intertravamento, comandos bimanuais, tapetes de segurança, scanners, etc e  atender aos procedimentos de segurança.

terça-feira, 12 de março de 2019

Procedimentos para montagem de andaime para trabalhos em elevação


Andaime é qualquer armação metálica, para trabalhos em alturas, elevado por estrutura provisória de sustentação. Devem ser constituídos ou montados sempre que for necessário executar trabalhos em lugares elevados, onde eles não possam ser realizados a partir do piso, e cujo tempo de duração ou tipo de atividade, não justifique o uso de escadas. Plataforma é o local onde os trabalhos elevados são executados. Os andaimes devem ser construídos em total obediência à legislação e às normas pertinentes, em particular a NR-18 do Ministério do Trabalho. Somente pessoas qualificadas, treinadas e autorizadas podem montar andaimes e plataformas. Todos os materiais de construção de andaimes devem ser estocados em locais apropriados, designados pela empresa , de forma ordenada e segura. As tábuas e tubos devem ser devidamente empilhadas, em pilhas estáveis, de acordo com as normas de estocagem de materiais. É proibido deixar peças e partes de andaimes espalhados pelo piso, onde possam se transformar em risco.  É proibido montar andaimes a menos de 1,50 m de valas, escavações ou quaisquer outras situações que possam desestabilizar o andaime. Caso o andaime já esteja construído, as análises preliminares de risco e as permissões de trabalho para escavações deverão obedecer a esta proibição. Ao montar/desmontar andaimes, as ferramentas devem estar presas ao montador por tiras de couro ou cordel, para evitar que caiam. Durante toda a montagem/desmontagem, os montadores devem usar cinto de segurança conectado a uma estrutura resistente e independente do próprio andaime. A montagem e manutenção de andaimes devem ser feitas unicamente por profissional capacitado, em casos mais complexos, recomenda-se contratar empresas especializadas. Todos os andaimes tipo tubular e peças de cimbramento devem ser do tipo “Rohr” ou “Mills”, ou similar. 

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Matriz de Risco - para avaliação de risco

Reflexão sobre algumas ferramentas para avaliação de risco  que poderiam ser utilizadas na gestão de risco das barragens de mineradoras e na prevenção de acidentes.



Entre diversas ferramentas encontradas para avaliação de riscos o cruzamento entre probabilidade e severidade nos auxiliam muito para prevenir e evitar acidentes.
Ao olhar para o caso das Barragens de Mariana e de Brumadinho as probabilidades de rompimento da barreira mesmo se fosse considerada mínima a severidade é intolerável.



Risco Inicial ou Risco Puro 

Probabilidade X Severidade 

Exemplo :

  • Severidade 4
  • Probabilidade 3
Risco Puro S 4  X   P 3  = Nível do Risco 12

Medidas de Controle para reduzir Risco:
  • Controles de Engenharia
  • Controle Administrativos  


O FMEA - Análise dos Modos de Falha e seus Efeitos é uma ferramenta para avaliação de risco que  utilizam  como base a probabilidade, severidade e capacidade de detecção;
A capacidade de detecção são de extrema importância neste processo, como: detectores de vibração, histórico de rupturas e vazamentos, laudos, sistema de alarme etc...

Probabilidade de Incidente:

RARO
Nunca ocorreu e/ou não é esperado que ocorra nos próximos 30 anos de operação.

IMPROVÁVEL
Pode ter ocorrido uma vez durante o período de operação e/ou pode ocorrer nos próximos 30 anos.

POSSÍVEL
Ocorreu uma vez durante a operação e/ou pode ocorrer nos próximos 5 anos.

PROVÁVEL
Ocorreu algumas vezes durante a operação e/ou é esperado que ocorra no próximo ano.

QUASE CERTO
Ocorreu diversas vezes durante a operação e/ou é esperado que continue ocorrendo no futuro.


Fontes : Rogerio Godoy Princiotti - 
Ecoharmonia e Segurança do Trabalho em Ação






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