quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Mudam regras para fiscalização da NR 12

NR 12 Proteção de Máquinas


Data: 12/01/2017  Fonte: Ministério do Trabalho 


Uma mudança publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12), pelo Ministério do Trabalho, estabelece novas regras para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR 12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas.


A alteração visa atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando a elas a oportunidade de adequação. Ao mesmo tempo, essa mudança estabelece aos auditores fiscais uma maior autonomia durante as fiscalizações. "O objetivo maior é o cumprimento da norma de proteção, propiciando às empresas espaço para a apresentação das dificuldades técnicas e financeiras que colocam obstáculos à regularização, para busca conjunta de uma solução adequada a cada caso. Os trabalhadores não sofrerão qualquer prejuízo ou ameaça com o novo procedimento", garante a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen.

É necessária licença ambiental e autorização da ANP para instalações de abastecimento de combustível em empresas?

Se a instalação for aérea e possuir capacidade de armazenamento igual ou inferior a 15m³, não é necessário o licenciamento ambiental, conforme prevê a Resolução CONAMA 273/00:

Art. 1º (…) §4º Para efeito desta Resolução, ficam dispensadas do licenciamento as instalações aéreas com capacidade total de armazenagem de até 15 m³, inclusive, destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações, devendo ser construídas de acordo com as normas técnicas brasileiras em vigor, ou na ausência delas, normas internacionalmente aceitas.

Logo, o licenciamento ambiental é obrigatório para qualquer instalação subterrânea e para instalações aéreas com capacidade total superior a 15m³.

É preciso verificar também se o somatório do volume das instalações obrigará a obtenção de autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
A Resolução ANP 12/07, que regulamenta a operação e desativação das instalações de pontos de abastecimento[1], determina que:

Art. 3º O funcionamento da instalação do Ponto de Abastecimento depende de autorização de operação na ANP, a ser efetivada mediante o preenchimento e aprovação pela ANP da Ficha Cadastral de instalação de Ponto de Abastecimento disponibilizada no endereço eletrônico www.anp.gov.br.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Segurança no trabalho: conheça as normas necessárias!


Muitos gestores não dão a devida importância à adequação das organizações às normas de segurança no trabalho. Mas possibilitar a realização de uma função profissional em um ambiente seguro deve ser requisito mínimo para garantir a qualidade como principal característica do trabalho.

Além de seguro, o espaço deve ser harmonioso, com uma cultura organizacional voltada para o bem-estar do colaborador. Isso abrange a saúde ocupacional da equipe e a prevenção de acidentes.

Abordaremos, a seguir, as principais características e normas de segurança no trabalho. Confira!

O que é segurança no trabalho?

A segurança no trabalho consiste em normas, também denominadas NRs (Normas Regulamentadoras) que, se usadas corretamente, previnem acidentes e incêndios, reduzem a ocorrência de doenças ocupacionais e mantêm a integridade física ou mental dos colaboradores da empresa.

Atualmente, existem 36 NRs, cujas condutas devem ser assumidas e monitoradas constantemente. Qualquer empresa, tanto pública quanto privada, precisa levá-las em consideração, a favor de seus colaboradores contratados sob o regime da CLT.

Profissionais envolvidos

Podem ser médicos e enfermeiros que se dedicam às questões ligadas à saúde ocupacional, ao tratamento e à prevenção de doenças. Há, ainda, os engenheiros e técnicos de formação em cursos profissionalizantes que atuam nos programas exigidos nas NRs, na elaboração de programas de treinamentos ou palestras e na orientação dos membros da CIPA.

Legislação

As regras de segurança no trabalho estão previstas na legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho/CLT) e em decretos, portarias e Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quais são suas funções?
Prevenção de acidentes de trabalho

Ocorre quando, em razão do exercício da atividade ou de um deslocamento, o trabalhador sofre lesão corporal, morte ou perturbação funcional, com perda ou redução da capacidade de trabalho temporária ou permanente.

Nesse sentido, o documento exigido a todas as empresas no NR9 é o PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele reconhece e controla possíveis riscos de acidentes de trabalho.

Em empresas de construção civil, esse documento pode ser substituído pelo PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (acima de 20 funcionários). Na mineração, também é utilizado o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos.

Prevenção de incêndios

Para evitar a ocorrência de incêndios, é exigida a devida adequação às ações preventivas, de acordo com o documento, emitido pelo Corpo de Bombeiros, chamado AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Para sua liberação, é preciso que a companhia receba antes:
o laudo do sistema elétrico: atesta as condições do sistema elétrico da empresa;
o projeto e a execução de SPDA: um Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (raios) deve ser instalado na edificação; 
o projeto de combate a incêndio e proteções coletivas: tudo o que a empresa precisa adquirir para prevenir e combater incêndios, como: extintores, hidrantes, tubulação de água, saídas de emergência, sinalização de extintores etc.
Redução de doenças ocupacionais

Todo colaborador precisa receber o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento é concedido após exames admissionais e demissionais ou mudanças de funções, informando se ele está apto ou inapto a exercer essas ações.

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

A Importância de uma boa sinalização não resolve em área que ofereçam risco de acidentes graves e eminente




A Importância de uma boa sinalização não resolve em área que ofereçam risco de acidentes graves e eminente, ha a necessidade de ser feita uma Barreira que impeçam a entrada de pessoas e animais nestes lugares de riscos a integridade física a faixa zebrada é uma sinalização das mais simples e que não expressa o PERIGO e sim uma pequena sinalização temporária e com a presença de responsáveis pelas áreas interditadas sem o risco potencial de acidentes eque nem sempre são respeitas, mas quando haverá o risco de acidentes, necessário é fazer antecipadamente uma barreira física que impeça a entrada de pessoas não autorizadas e conhecedoras dos riscos!


Contando minha trajetória - Técnico de Segurança do Trabalho - Parte 8

Dicas para início profissão TST     Caros colegas, Continuando sobre inicio da carreira TST - Técnico de Segurança do Trabalho Resolvi escre...