Muitos gestores não dão a devida importância à adequação das organizações às normas de segurança no trabalho. Mas possibilitar a realização de uma função profissional em um ambiente seguro deve ser requisito mínimo para garantir a qualidade como principal característica do trabalho.
Além de seguro, o espaço deve ser harmonioso, com uma cultura organizacional voltada para o bem-estar do colaborador. Isso abrange a saúde ocupacional da equipe e a prevenção de acidentes.
Abordaremos, a seguir, as principais características e normas de segurança no trabalho. Confira!
O que é segurança no trabalho?
A segurança no trabalho consiste em normas, também denominadas NRs (Normas Regulamentadoras) que, se usadas corretamente, previnem acidentes e incêndios, reduzem a ocorrência de doenças ocupacionais e mantêm a integridade física ou mental dos colaboradores da empresa.
Atualmente, existem 36 NRs, cujas condutas devem ser assumidas e monitoradas constantemente. Qualquer empresa, tanto pública quanto privada, precisa levá-las em consideração, a favor de seus colaboradores contratados sob o regime da CLT.
Profissionais envolvidos
Podem ser médicos e enfermeiros que se dedicam às questões ligadas à saúde ocupacional, ao tratamento e à prevenção de doenças. Há, ainda, os engenheiros e técnicos de formação em cursos profissionalizantes que atuam nos programas exigidos nas NRs, na elaboração de programas de treinamentos ou palestras e na orientação dos membros da CIPA.
Legislação
As regras de segurança no trabalho estão previstas na legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho/CLT) e em decretos, portarias e Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quais são suas funções?
Prevenção de acidentes de trabalho
Ocorre quando, em razão do exercício da atividade ou de um deslocamento, o trabalhador sofre lesão corporal, morte ou perturbação funcional, com perda ou redução da capacidade de trabalho temporária ou permanente.
Nesse sentido, o documento exigido a todas as empresas no NR9 é o PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele reconhece e controla possíveis riscos de acidentes de trabalho.
Em empresas de construção civil, esse documento pode ser substituído pelo PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (acima de 20 funcionários). Na mineração, também é utilizado o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos.
Prevenção de incêndios
Para evitar a ocorrência de incêndios, é exigida a devida adequação às ações preventivas, de acordo com o documento, emitido pelo Corpo de Bombeiros, chamado AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Para sua liberação, é preciso que a companhia receba antes:
o laudo do sistema elétrico: atesta as condições do sistema elétrico da empresa;
o projeto e a execução de SPDA: um Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (raios) deve ser instalado na edificação;
o projeto de combate a incêndio e proteções coletivas: tudo o que a empresa precisa adquirir para prevenir e combater incêndios, como: extintores, hidrantes, tubulação de água, saídas de emergência, sinalização de extintores etc.
Redução de doenças ocupacionais
Todo colaborador precisa receber o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento é concedido após exames admissionais e demissionais ou mudanças de funções, informando se ele está apto ou inapto a exercer essas ações.