NR 12 Proteção de Máquinas
Data: 12/01/2017 Fonte:
Ministério do Trabalho
Uma mudança publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(12), pelo Ministério do Trabalho, estabelece novas regras para a fiscalização
da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Os auditores fiscais do trabalho
continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas
e equipamentos que a NR 12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo
para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas.
A alteração visa atender ao interesse de proteção da saúde e segurança
dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira
intenção de regularização, dando a elas a oportunidade de adequação. Ao mesmo
tempo, essa mudança estabelece aos auditores fiscais uma maior autonomia
durante as fiscalizações. "O objetivo maior é o cumprimento da norma de
proteção, propiciando às empresas espaço para a apresentação das dificuldades
técnicas e financeiras que colocam obstáculos à regularização, para busca
conjunta de uma solução adequada a cada caso. Os trabalhadores não sofrerão
qualquer prejuízo ou ameaça com o novo procedimento", garante a secretária
de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen.
O coordenador geral de fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde
no Trabalho do Ministério do Trabalho, Jeferson Seidler, explica que, antes, o
auditor fiscal do trabalho, ao detectar uma irregularidade, imediatamente
emitia o auto de infração, que seria convertido em multa após tempo de recurso.
Esse era o procedimento desde a primeira visita à empresa. "Agora, ele
notifica a empresa e dá a ela um prazo para se adequar, sem aplicação de
multa", compara.
O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo,
caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido
pela fiscalização do Ministério do Trabalho. A única exceção é para os casos em
que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. "Se a máquina
oferecer alta probabilidade de lesão grave ao trabalhador, a máquina será
interditada imediatamente", acrescenta Seidler.
Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que o
procedimento especial será adotado pela Inspeção do Trabalho. A Comissão
Nacional Tripartite Temática da NR 12, composta por representantes de
trabalhadores, empregadores e do governo, fará o acompanhamento e o
monitoramento da aplicação da lei.
Desde 2010, quando a NR 12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem
debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas. Em 2011, o primeiro ano
depois da mudança, foram registrados 76,3 mil acidentes em máquinas e
equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil.
Entenda as mudanças
1º mudança:
Antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a
irregularidade identificada poderia gerar um auto de infração e, como
consequência, uma multa.
Agora: na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas
identifica as irregularidades e estipula um prazo para o empresário fazer as
adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses,
dependendo da complexidade da adequação.
2ª mudança
Antes: A autuação já previa a correção da irregularidade. Caso houvesse
uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o
empresário recebia uma nova multa com majoração pela reincidência.
Agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do
prazo estabelecido pelo auditor fiscal ele poderá submeter à apreciação da
fiscalização um plano de trabalho com prorrogação dos prazos, no qual deverá
constar justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada e prazos bem
definidos para cada ação. Enquanto vigentes os novos prazos não haverá
imposição de multa.
O que não muda
Máquinas que ofereçam risco grave e
iminente de acidentes serão imediatamente interditadas.
Fonte: Revista Proteção
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