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domingo, 5 de outubro de 2025

Leia e baixe a Portaria na íntegra: Portaria Nº 1.680 atualiza a NR-35 Trabalho em Altura e cria regras para escadas de uso individual traz o novo Anexo III da NR-35 representa um marco técnico para a segurança em altura, especialmente no uso de escadas de uso individual.

Publicada em 3 de outubro de 2025, a Portaria nº 1.680 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) introduz uma das atualizações mais relevantes da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) desde sua revisão em 2022.

O novo Anexo III – Escadas de Uso Individual detalha os critérios técnicos para o uso seguro de escadas em altura, definindo parâmetros de projeto, inspeção, capacitação e hierarquia de uso.

Essa atualização busca preencher lacunas históricas, oferecendo uma base técnica mais sólida para o planejamento, execução e fiscalização das atividades que envolvem o uso de escadas, sejam fixas ou portáteis. O texto reforça a importância da prevenção e da responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores.

Planejamento e análise de risco

Antes do uso de qualquer tipo de escada, a NR-35 agora exige uma análise de risco prévia, que deve levar em conta não apenas as condições do ambiente, mas também a escolha do equipamento mais adequado à tarefa. Essa avaliação deve considerar fatores como ergonomia, estabilidade e possibilidade de adoção de meios coletivos de acesso.

O novo anexo também define uma hierarquia de acesso: sempre que possível, deve-se optar por acesso direto ao nível do solo, rampas ou escadas de uso coletivo, antes de recorrer a escadas fixas verticais. Estas últimas só podem ser utilizadas em casos de comprovada inviabilidade técnica de outras opções.

Resumindo……

O uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho passa a depender de análise de risco prévia, levando em conta:

  • o tipo de escada mais adequado à tarefa;
  • as condições do ambiente;
  • fatores ergonômicos e de estabilidade;
  • medidas de prevenção para evitar quedas.

A norma também estabelece uma hierarquia de acesso, priorizando soluções mais seguras antes da escada fixa vertical:

  1. Acesso direto ao nível do solo;
  2. Rampa ou escada de uso coletivo;
  3. Escada de inclinação elevada;
  4. Escada fixa vertical, apenas quando tecnicamente indispensável.

Essa hierarquia orienta empregadores e engenheiros de segurança a optarem sempre pelo meio de acesso mais seguro e ergonômico disponível.

Capacitação e treinamento

Outro ponto importante é a exigência de capacitação específica para trabalhadores que utilizam escadas como meio de acesso ou posto de trabalho. O treinamento deve seguir o conteúdo previsto no capítulo 35.4 da NR-35, com a inclusão de orientações sobre a utilização segura de escadas de uso individual. Essa formação prática e teórica é essencial para reduzir o risco de quedas, que continuam entre as principais causas de acidentes de trabalho no Brasil.

Resumindo…….

Trabalhadores que utilizam escadas em atividades acima de dois metros devem receber capacitação específica, conforme previsto no item 35.4 da NR-35.
A formação deve abordar, além dos conceitos gerais de trabalho em altura, a utilização segura de escadas de uso individual, enfatizando:

  • seleção e inspeção do equipamento;
  • técnicas de apoio em três pontos;
  • uso de sistemas de proteção contra quedas (SPQ).

Essa exigência reforça o papel da qualificação profissional como ferramenta central na redução de acidentes.

Requisitos técnicos e construtivos

O novo anexo apresenta requisitos claros para o projeto e uso das escadas. Elas devem ser:

  • certificadas conforme normas técnicas nacionais, ou
  • projetadas por profissional legalmente habilitado.

Devem resistir às cargas aplicadas, possuir acabamento que evite lesões ao usuário e passar por inspeções iniciais e periódicas.
Escadas de madeira precisam ser aplainadas e, se revestidas, o material deve ser transparente para permitir a visualização de defeitos.

As escadas devem ser retiradas de uso imediato quando apresentarem falhas que comprometam seu desempenho, sendo liberadas novamente apenas após reparo e inspeção do responsável técnico.

Alterações no corpo principal da NR-35

A Portaria nº 1.680/2025 também altera o subitem 35.6.9.1.1, determinando que o talabarte utilizado para retenção de quedas seja integrado com absorvedor de energia.
Isso garante melhor dissipação do impacto e reduz o risco de lesões graves em caso de queda.

Além disso, foram incluídas duas novas definições no glossário da NR-35:

“Talabarte integrado com absorvedor de energia: talabarte que contém um absorvedor de energia que não pode ser removido do talabarte sem danificá-lo.”

“Zona Livre de Queda (ZLQ): o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem no caso do talabarte de segurança ou espaço mínimo abaixo dos pés do usuário no caso dos dispositivos trava-quedas, com o objetivo de evitar choques com a estrutura, obstáculo mais próximo ou com o solo depois de uma queda.”

Que pode ser assim, resumido

  • Talabarte integrado com absorvedor de energia: equipamento cuja parte absorvedora é incorporada de forma permanente, impedindo sua remoção.
  • Zona Livre de Queda (ZLQ): espaço mínimo necessário abaixo do ponto de ancoragem para evitar colisão do trabalhador com estruturas ou o solo.

Esses conceitos reforçam a necessidade de dimensionar corretamente os sistemas de ancoragem e retenção de quedas, elevando o nível técnico das análises de risco e dos projetos de segurança.

Impactos para empresas e SESMT

Com a publicação da Portaria, as empresas devem revisar seus procedimentos e programas de SST relacionados ao trabalho em altura.
Os principais ajustes envolvem:

  • atualização dos procedimentos de inspeção e manutenção de escadas;
  • inclusão de novos conteúdos nos treinamentos de NR-35;
  • adequação dos registros e análises de risco dentro do PGR;
  • revisão de laudos e relatórios técnicos para garantir conformidade.

Soluções digitais, como a Focus Consultoria em Segurança do Trabalho, facilitam essa adequação ao permitir a gestão automatizada da conformidade, integrando treinamentos, inspeções e registros em um único ambiente. Isso garante rastreabilidade, consistência e agilidade no atendimento às novas exigências legais.

Prazos de entrada em vigor

A Portaria entra em vigor 90 dias após a publicação, em 1º de janeiro de 2026.
O subitem 5.2.2.4, que trata da marcação obrigatória das escadas portáteis (com identificação do fabricante, data de fabricação, carga máxima e isolamento elétrico), terá um prazo adicional de um ano, permitindo que fabricantes e empresas ajustem gradualmente seus equipamentos e processos.

Conclusão
Leia e baixe a Portaria na íntegra: Portaria Nº 1.680 atualiza a NR-35 Trabalho em Altura e cria regras para escadas de uso individual

O novo Anexo III da NR-35 representa um marco técnico para a segurança em altura, especialmente no uso de escadas de uso individual.
A atualização promove clareza, padronização e rastreabilidade, elevando o nível de exigência nas práticas de prevenção.

Empresas que atuam em manutenção, obras e serviços devem aproveitar o período de vacância para atualizar seus treinamentos, revisar laudos e revisar equipamentos, garantindo plena conformidade até a entrada em vigor.


Rogerio Godoy Princiotti 

TST - Técnico de segurança do trabalho especialista e consultor de treinamentos atuação mais de 30 anos.

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Contando minha trajetória - Técnico de Segurança do Trabalho - Parte 5

  Caros colegas,



Continuando sobre inicio da carreira TST - Técnico de Segurança do Trabalho

Resolvi escrever sobre minha trajetória profissional, anseios, expectativa e desenvolvimento da minha carreira, bem como algumas dificuldades encontradas, dúvidas, apoio e ajudas dos profissionais que tinham mais experiência e conhecimento, eu em passos lentos fui ganhando espaço e domínio do assunto - Quer saber mais leia a Parte 1, 2, 3, 4 e 5.


Uma reflexão: Quem pretende ensinar precisa estar disposto a aprender.
Meus primeiros treinamentos eram sobre Integração de novos colaborares, falar sobre riscos e os procedimentos internos de SST  da empresa, entrega de EPIs e apresentar os colaboradores nos diversos setores e departamentos da fábrica; eu que estava iniciando era um bom começo...e ai surge a vocação e o desenvolvimento de um instrutor de treinamentos.

Público alvo em treinamentos
Uma realidade da área de SST é a necessidade em estar sempre a frente de colaboradores da empresa em todos os níveis hierárquicos, sentia muita facilidade em realizar treinamentos dos colaboradores, tinha domínio do público e aos poucos fui observando que em algumas áreas da fábrica exigiam mais e outras menos. Por exemplo: os profissionais de manutenção normalmente com conhecimento e formação técnica em elétrica ou mecânica com muita experiência em fábrica faziam perguntas mais técnicas e isso trouxe  maturidade e troca de conhecimento, que contribuiu muito no meu desenvolvimento, aprendi a ter "jogo de cintura" ter flexibilidade no modo de pensar e agir em novas situações.
Aprendi utilizar e compartilhar o conhecimento individual dentro do grupo de forma dinâmica e participativa valorizando os participantes e enriquecendo o treinamento 
Quando envolvia treinamentos com participação de nível gerencial, reconheço que precisava usar termos e linguagem mais refinada,  mas sentia apoio enorme isso também servia como combustível para meu aprendizado que misturava com desafio, confiança e credibilidade dada por percepção  própria, sentido na pele. mas me fazia muito bem.

Meu projetos de treinamento
Nesta fase da minha carreira já tinha como projeto ser instrutor  de treinamentos e precisava fazer cursos da área, lembro que fiz cursos de agente multiplicador de treinamentos, atualização de primeiros socorros,  instrutor de operador de empilhadeira, ergonomia, proteção de máquinas, entre outros e sempre que surgiam trabalhos como freelance eu fazia com muito prazer.

Dinâmica de Grupo
Estava muito envolvido em descobrir dinâmicas de aquecimento, quebrar o gelo essas experiências marcaram muito e utilizo até os dias de hoje.
Treinamento é uma parte muito legal na área de SST permite que você desenvolva técnicas e didáticas específicas que ocorrem a cada modalidade de treinamento teórico e prático, permitindo explorar bem o campo de possibilidades.

Teoria e Prática - problemática
Eu aprendi a importância em fazer ligação sala de treinamento x campo prático na fábrica outra situação que utilizo com frequência é trazer o problema e jogar para o grupo resolver eles ficam trabalhando na solução, gerando discussão e participação de todos com interação do grupo e acho muito divertido, fico no apoio e suporte. isso faz o grupo trabalhar é um recurso bem legal, principalmente quando encontram a solução.



Consultoria como freelance em treinamentos.
Fiz algumas amizades com proprietários de consultoria e começa surgir uma demanda de trabalhos como instrutor do curso da CIPA, Brigada de Incêndio, Palestras Direção Defensiva, entre outros e assim começa uma etapa que dividia meu tempo com meu trabalho formal com vínculo da empresa e os freelance, comecei a conhecer diversas empresas e entender como atuar com pessoas, culturas e exigências diferentes, mesmo atuando em treinamento em local novo conseguia com feedback dos colaboradores ministrar os treinamentos respeitando a peculiaridade de cada empresa.
Nesta época surgiram tanto trabalho que era possível trabalhar somente com os freelance, foi uma época boa.

Uma novo requisito surge como diferencial na área de SST

Em algum momento a gente fica desempregado, sem trabalho e nesta hora observo que as oportunidades começam a trazer como diferencial a formação superior, então pra conseguir emprego iniciei a graduação em Administração de Empresa e realmente essas exigências quando aparecem estar atento é fundamental. Consegui um novo emprego logo e confesso que foi bom porque me tirou da zona de conforto e reconheço que me fez muito bem.
Assim que terminei a graduação entendi a sua importância e um caminho para buscar destaque iniciei logo uma pós graduação em Educação Ambiental.

Ingresso na Carreira Professor do Curso TST
Esta formação superior facilitou também meu ingresso em algumas escolas como professor para formação do Curso TST  em algumas instituições da Uninove, depois Famesp - Faculdade Método de São Paulo e Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
Foi uma excelente experiência dividir sala de aula com outros professores da área de Saúde e Segurança do Trabalho e alunos que tenho contato e amizade até hoje e estão atuando com TST isso não tem preço.

Falar aqui um pouco sobre atendimento a respostas a emergência, é um parte que gosto muito de trabalhar em diversos cenários de emergência e tive oportunidade em estar sempre envolvido.

Abandono de Emergência

Criar cenários de emergência com situações hipotéticas, com simulador de fogo, fumaça, produtos químicos, vitimas e abandono de emergência, deixo tudo bem elaborado para no dia da execução correr tudo certinho, participei de simulados de resgate em altura e nem imaginam eu era a vitima, com envolvimento do PAM - Plano de Auxilio Mútuo participação de várias empresas, incluindo defesa civil e bombeiro militar.

Desenvolvi vários simulados com equipes de brigada, confesso é bem estressante, mas no final sempre deu tudo certo a satisfação pessoal e profissional não tem preço.


Lógico que alguns treinamentos exigiu que eu fizesse cursos HAZMAT de emergência com produtos químicos, vale muito a pena, quando se faz o que gosta.

Treinamento Hazmat

Por exemplo nunca gostei de trabalhar entrega de EPIS e substituição de extintores, mas alguém tem que fazer a parte boa e a ruim também.


Ainda tenho muitas histórias para contar, no próximo episódio falarei sobre abertura da minha empresa Focus Consultoria em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente.

Se estiverem gostando, não deixam de ver a Parte 6


       Rogerio Godoy Princiotti

Técnico de Segurança do Trabalho


#treinamentos segurança do trabalho; #treinemento nr35; #brigada de incêndio; #treinamento nr 33; #nr 10; #nr10cursos online; #nr 10 segurança eletricidade; #treinamento nr12; #treinamento proteção de máquinas; #curso nr11 operador de empilhadeira; #consultoria em segurança do trabalho.

sexta-feira, 29 de março de 2019

O que é APR (Análise Preliminar de Risco)?

 


A expressão APR significa Análise Preliminar de Risco é muito utilizada no dia-a-dia dos profissionais da área de segurança e saúde do trabalho.

APR  é uma técnica de avaliação prévia dos riscos presentes na realização de um determinada atividade / trabalho. Consiste no detalhamento minucioso de cada etapa do trabalho, e dos riscos envolvido nesta tarefa.

Objetivos da APR
Entre os principais objetivos da análise preliminar de risco, podemos destacar:

1. Identificar os riscos;
2. Orientar os colaboradores dos riscos existentes em suas atividades no trabalho;
3. Organizar a execução da atividade;
4. Estabelecer procedimentos seguros;
5. Trabalhar de maneira planejada e segura;
6. Prevenção dos acidentes de trabalho;
7. Sensibilizar e instruir os trabalhadores sobre os riscos evolvidos na execução do trabalho.

A APR Análise Preliminar de Risco –  deve ser sempre desenvolvida com a participação dos trabalhadores e implantada antes da execução de determinadas atividades, seja para trabalhos realizados pela própria empresa ou através de empresas contratadas.

Responsabilidades
SESMT 
·                     Auxiliar no processo de aplicação da Análise Preliminar de Risco – APR, de modo estabelecer integração dos envolvidos na identificação e reconhecimento dos riscos, bem como adoção de medidas de controle para assegurar e garantir a realização dos trabalhos com total segurança.

Supervisor(es):
·                     Assegurar que os serviços somente serão inicializados depois de concluída a elaboração da APR e adotado todas as medidas de controle e segurança do trabalho para a execução da atividade. Como também, preencher e assinar todos os campos específicos da análise preliminar de risco – APR, assim como, cobrar e verificar a assinatura de toda equipe envolvida no trabalho. No caso, de dúvidas a respeito do preenchimento da APR ou sobre um determinado risco, procurar imediatamente o serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT) da empresa a fim de esclarecer.
·                     Zelar para que as tarefas sejam realizadas com segurança, conforme definido na APR e incumbir-se pela guarda e conservação da análise preliminar de risco – APR, e comunicar ao SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – dificuldades para realização das atividades dentro do escopo de segurança estabelecido, bem como manter a APR acessível aos demais componentes da equipe e possíveis fiscalizações acerca do trabalho.
·                     Realizar avaliação sobre a necessidade de interromper o trabalho, caso seja identificada alguma situação de risco iminente de acidente, que inicialmente não havia sido identificada.

SESMT e Supervisor(es) responsável pelo trabalho têm as obrigações de:
1. Assegurar que os trabalhadores tenham pleno conhecimento do conteúdo da análise preliminar de risco – APR e suas obrigações na execução do trabalho;
2. Prestar orientações técnicas necessárias às equipes de campo, de forma a assegurar a efetiva aplicação da análise preliminar de risco – APR;
3. Assegurar que a análise preliminar de risco – APR esteja sendo efetivamente aplicada.
Desenvolvimento:
A análise preliminar de risco (APR) deve ser minuciosamente estudada e elaborada de maneira compreensível para todos envolvidos. Para a elaboração de uma boa análise preliminar de risco é recomendável sempre buscar o máximo de informações com o supervisor e a equipe responsável pela realização do trabalho, é necessário realizar antes  uma visita ao local onde o trabalho será executado. Dessa forma, se obtêm mais detalhes sobre o serviço, facilita na compreensão para melhorar o desenvolvimento da APR - Análise Preliminar de Risco.


Estudo de caso para elaboração de uma APR

quinta-feira, 26 de abril de 2018

AÇÃO NO MASP EM SÃO PAULO/SP



Publicado em Abril 27, 2015 



Programa Trabalho Seguro volta a realizar ação no Vão Livre do MASP

A UGT e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, através de Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho, representado pela Diretora Cleonice Caetano Souza, vêm através deste, informar e convidar os trabalhadores e trabalhadoras desta entidade a participar do evento Programa Trabalho Seguro do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), onde esta entidade sindical é parceira e estará com um stand no vão livre do MASP.

Será mais uma ação do Movimento Abril Verde, que muitos já se juntam nesta luta inovadora e prevencionista.
E é com o intuito de chamar a atenção para o Movimento que o Programa Trabalho Seguro volta a realizar atividades noVão Livre do MASP (Av. Paulista, 1.578, Cerqueira César, São Paulo-SP). O projeto é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e este ano contará, mais uma vez, com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

A ação acontece no próximo dia 28 de abril e terá a participação de diversos órgãos e entidades que irão prestar esclarecimento e conscientização à população sobre práticas de prevenção e proteção à saúde no trabalho. Dentre as atividades, estão previstos os serviços de ginástica laboral, massagem, exames de glicemia, testes de acuidade visual e aferição de pressão arterial. Haverá também exposição de equipamentos utilizados em resgate e na proteção individual do trabalhador; demonstração e dicas para prevenção de choques elétricos; distribuição de material impresso e emissão de carteira de trabalho (CTPS). Além disso, o público que frequentar o Masp poderá sanar dúvidas com médicos e fisioterapeutas, acompanhar apresentações de música e de teatro, alusivas à segurança e saúde do trabalhador, sob o comando dos Correios.

O objetivo é diminuir o número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos. Para isso, contamos com os companheir@s. Não deixe de participar! O evento será das 9h às 16h.

Fonte : Abril Verde

domingo, 5 de fevereiro de 2017

O levantamento de perigos e riscos é peça fundamental na prevenção de acidentes



São requisitos baseados nas exigências da OHSAS 18001.

Se sua empresa já segue os conceitos desta norma, possivelmente já fez o levantamento de perigos e riscos, mas se ainda não tem, segue algumas dicas:

Definição de Risco e Perigo:

Perigo = “uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675)

Risco = “é a probabilidade ou chance de lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675).

Simplificando: Risco é a interação entre o perigo e o ser humano (quando se fala de Segurança do Trabalho)

o Definindo Percepção de Risco

“É o ato de tomar contato com um perigo por meio dos sentidos (audição, tato, visão, olfato, paladar) e avaliar a possibilidade de adoecer ou acidentar-se em decorrência da exposição a ele.”

Como identificar os perigos, avaliar os riscos e definir as medidas de controle.

A fase inicial é preciso conhecer o processo produtivo, identificar todas as etapas de uma atividade, e levantar todos os perigos envolvidos na área fabril e que podem representar algum risco a saúde e segurança dos trabalhadores ou terceiros presentes nas áreas de trabalho. 

Algumas exigências da OHSAS 18001 no processo de identificação de perigos
  • Levar em consideração trabalhadores e demais pessoas que frequentem os locais de trabalho;
  • Definir as atividades que sejam ou não de rotina;
  • Perigos originados na organização que possam causar riscos fora dos limites da mesma. Ex: Incêndio; vazamento de produtos químicos, etc.
  • Perigos identificados fora dos limites da empresa que possam afetar a saúde e segurança das pessoas sob controle da organização nos locais de trabalho. Exemplo: Transporte de produtos químicos, resíduos, etc.
  • Gestão de Mudanças;
  • Obrigações legais aplicáveis relacionadas com a avaliação de riscos e com a implementação das medidas de controle necessárias.

Principais medidas a serem tomadas para a implementação e execução do PPRA.



O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA existe para minimizar os riscos potenciais à integridade física dos trabalhadores e também, para proteger o meio ambiente e os recursos naturais. Este vídeo mostra as principais medidas a serem tomadas para a implementação e execução do PPRA.


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