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domingo, 5 de outubro de 2025

Leia e baixe a Portaria na íntegra: Portaria Nº 1.680 atualiza a NR-35 Trabalho em Altura e cria regras para escadas de uso individual traz o novo Anexo III da NR-35 representa um marco técnico para a segurança em altura, especialmente no uso de escadas de uso individual.

Publicada em 3 de outubro de 2025, a Portaria nº 1.680 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) introduz uma das atualizações mais relevantes da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) desde sua revisão em 2022.

O novo Anexo III – Escadas de Uso Individual detalha os critérios técnicos para o uso seguro de escadas em altura, definindo parâmetros de projeto, inspeção, capacitação e hierarquia de uso.

Essa atualização busca preencher lacunas históricas, oferecendo uma base técnica mais sólida para o planejamento, execução e fiscalização das atividades que envolvem o uso de escadas, sejam fixas ou portáteis. O texto reforça a importância da prevenção e da responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores.

Planejamento e análise de risco

Antes do uso de qualquer tipo de escada, a NR-35 agora exige uma análise de risco prévia, que deve levar em conta não apenas as condições do ambiente, mas também a escolha do equipamento mais adequado à tarefa. Essa avaliação deve considerar fatores como ergonomia, estabilidade e possibilidade de adoção de meios coletivos de acesso.

O novo anexo também define uma hierarquia de acesso: sempre que possível, deve-se optar por acesso direto ao nível do solo, rampas ou escadas de uso coletivo, antes de recorrer a escadas fixas verticais. Estas últimas só podem ser utilizadas em casos de comprovada inviabilidade técnica de outras opções.

Resumindo……

O uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho passa a depender de análise de risco prévia, levando em conta:

  • o tipo de escada mais adequado à tarefa;
  • as condições do ambiente;
  • fatores ergonômicos e de estabilidade;
  • medidas de prevenção para evitar quedas.

A norma também estabelece uma hierarquia de acesso, priorizando soluções mais seguras antes da escada fixa vertical:

  1. Acesso direto ao nível do solo;
  2. Rampa ou escada de uso coletivo;
  3. Escada de inclinação elevada;
  4. Escada fixa vertical, apenas quando tecnicamente indispensável.

Essa hierarquia orienta empregadores e engenheiros de segurança a optarem sempre pelo meio de acesso mais seguro e ergonômico disponível.

Capacitação e treinamento

Outro ponto importante é a exigência de capacitação específica para trabalhadores que utilizam escadas como meio de acesso ou posto de trabalho. O treinamento deve seguir o conteúdo previsto no capítulo 35.4 da NR-35, com a inclusão de orientações sobre a utilização segura de escadas de uso individual. Essa formação prática e teórica é essencial para reduzir o risco de quedas, que continuam entre as principais causas de acidentes de trabalho no Brasil.

Resumindo…….

Trabalhadores que utilizam escadas em atividades acima de dois metros devem receber capacitação específica, conforme previsto no item 35.4 da NR-35.
A formação deve abordar, além dos conceitos gerais de trabalho em altura, a utilização segura de escadas de uso individual, enfatizando:

  • seleção e inspeção do equipamento;
  • técnicas de apoio em três pontos;
  • uso de sistemas de proteção contra quedas (SPQ).

Essa exigência reforça o papel da qualificação profissional como ferramenta central na redução de acidentes.

Requisitos técnicos e construtivos

O novo anexo apresenta requisitos claros para o projeto e uso das escadas. Elas devem ser:

  • certificadas conforme normas técnicas nacionais, ou
  • projetadas por profissional legalmente habilitado.

Devem resistir às cargas aplicadas, possuir acabamento que evite lesões ao usuário e passar por inspeções iniciais e periódicas.
Escadas de madeira precisam ser aplainadas e, se revestidas, o material deve ser transparente para permitir a visualização de defeitos.

As escadas devem ser retiradas de uso imediato quando apresentarem falhas que comprometam seu desempenho, sendo liberadas novamente apenas após reparo e inspeção do responsável técnico.

Alterações no corpo principal da NR-35

A Portaria nº 1.680/2025 também altera o subitem 35.6.9.1.1, determinando que o talabarte utilizado para retenção de quedas seja integrado com absorvedor de energia.
Isso garante melhor dissipação do impacto e reduz o risco de lesões graves em caso de queda.

Além disso, foram incluídas duas novas definições no glossário da NR-35:

“Talabarte integrado com absorvedor de energia: talabarte que contém um absorvedor de energia que não pode ser removido do talabarte sem danificá-lo.”

“Zona Livre de Queda (ZLQ): o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem no caso do talabarte de segurança ou espaço mínimo abaixo dos pés do usuário no caso dos dispositivos trava-quedas, com o objetivo de evitar choques com a estrutura, obstáculo mais próximo ou com o solo depois de uma queda.”

Que pode ser assim, resumido

  • Talabarte integrado com absorvedor de energia: equipamento cuja parte absorvedora é incorporada de forma permanente, impedindo sua remoção.
  • Zona Livre de Queda (ZLQ): espaço mínimo necessário abaixo do ponto de ancoragem para evitar colisão do trabalhador com estruturas ou o solo.

Esses conceitos reforçam a necessidade de dimensionar corretamente os sistemas de ancoragem e retenção de quedas, elevando o nível técnico das análises de risco e dos projetos de segurança.

Impactos para empresas e SESMT

Com a publicação da Portaria, as empresas devem revisar seus procedimentos e programas de SST relacionados ao trabalho em altura.
Os principais ajustes envolvem:

  • atualização dos procedimentos de inspeção e manutenção de escadas;
  • inclusão de novos conteúdos nos treinamentos de NR-35;
  • adequação dos registros e análises de risco dentro do PGR;
  • revisão de laudos e relatórios técnicos para garantir conformidade.

Soluções digitais, como a Focus Consultoria em Segurança do Trabalho, facilitam essa adequação ao permitir a gestão automatizada da conformidade, integrando treinamentos, inspeções e registros em um único ambiente. Isso garante rastreabilidade, consistência e agilidade no atendimento às novas exigências legais.

Prazos de entrada em vigor

A Portaria entra em vigor 90 dias após a publicação, em 1º de janeiro de 2026.
O subitem 5.2.2.4, que trata da marcação obrigatória das escadas portáteis (com identificação do fabricante, data de fabricação, carga máxima e isolamento elétrico), terá um prazo adicional de um ano, permitindo que fabricantes e empresas ajustem gradualmente seus equipamentos e processos.

Conclusão
Leia e baixe a Portaria na íntegra: Portaria Nº 1.680 atualiza a NR-35 Trabalho em Altura e cria regras para escadas de uso individual

O novo Anexo III da NR-35 representa um marco técnico para a segurança em altura, especialmente no uso de escadas de uso individual.
A atualização promove clareza, padronização e rastreabilidade, elevando o nível de exigência nas práticas de prevenção.

Empresas que atuam em manutenção, obras e serviços devem aproveitar o período de vacância para atualizar seus treinamentos, revisar laudos e revisar equipamentos, garantindo plena conformidade até a entrada em vigor.


Rogerio Godoy Princiotti 

TST - Técnico de segurança do trabalho especialista e consultor de treinamentos atuação mais de 30 anos.

terça-feira, 1 de maio de 2018

NR 12 Proteção de Máquinas - Capacitação



12.138 A capacitação deve:

a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
12.138.1 A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser ministrada por trabalhador da própria empresa que tenha sido capacitado nos termos do item 12.138 em entidade oficial de ensino de educação profissional. Não havia este item. 
12.138.1.1 O empregador é responsável pela capacitação realizada nos termos do item 12.138.1. Não havia este item. 12.138.1.2 A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no item 12.138.1, deve contemplar o disposto no item 12.138, exceto a alínea “e”. Não havia este item.
12.138.2 É considerado capacitado o trabalhador de microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar declaração ou certificado emitido por entidade oficial de ensino de educação profissional, desde que atenda o disposto no item 12.138.

Sistema de Bloqueio de Fonte de Energia

12.30.1 Deve haver seletor do número de dispositivos de acionamento em utilização, com bloqueio que impeça a sua seleção por pessoas não autorizadas.

12.30.2 O circuito de acionamento deve ser projetado de modo a impedir o funcionamento dos comandos habilitados pelo seletor enquanto os demais comandos não habilitados não forem desconectados.

12.30.3 Quando utilizados dois ou mais dispositivos de acionamento simultâneos, devem possuir sinal luminoso que indique seu funcionamento.

12.31. As máquinas e equipamentos concebidos e fabricados para permitir a utilização de vários modos de comando ou de funcionamento que apresentem níveis de segurança diferentes, devem possuir um seletor que atenda aos seguintes requisitos:

a) bloqueio em cada posição, impedindo a sua mudança por pessoas não autorizadas;
b) correspondência de cada posição a um único modo de comando ou de funcionamento;
c) modo de comando selecionado com prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência; e
d) seleção visível, clara e facilmente identificável.

12.32 As máquinas e equipamentos, cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa, devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento.

PROCEDIMENTOS DE LOCKOUT / TAGOUT / TRY


O QUE É ENERGIA PERIGOSA: É AQUELA QUE TEM POTENCIAL DE PROVOCAR DANO AO SER HUMANO, AO MEIO AMBIENTE, OU ATÉ MESMO AS INSTALAÇÕES, EM VIRTUDE DA SUA LIBERAÇÃO ACIDENTAL

Muitas vezes são usados mais de um tipo de energia em determinado tipo de máquina, como vapor, água quente, energia elétrica, energia mecânica que divide-se em três tipos de energias principais:

·         Sinética , que é a energia de movimento.
·         Potencial gravitacional que são as partes da máquina que estão sob ação da gravidade, partes da máquina que estão suspensa;
·         Potencial elástica, contida em molas, cabos tensionados que estão presentes sem gerar movimento, porem com potencial em gerar este movimento;
·         Hidráulica – utilizada para movimentação exemplo movimentação com força muito grande, geralmente está associado a sistemas hidráulicos;
·         Pneumática também associada a movimentação como cilindros pneumáticos que através da compressão de ar comprimido utilizado para o fim de movimentação;
·         Energia Química, aqueles que liberam energia quando entram em contato com seu meio, exemplo um acido, produtos tóxicos;
·         Energia Térmica : vapor, água quente, fria etc....



É necessário adotar procedimentos específicos de cada uma delas para garantir “Energia Zero”.
Quando é necessário aplicar o bloqueio de fontes de Energia?
•          Durante serviços de manutenção;
•          Limpeza da máquina;
•          Troca de componentes;
•          troca de fluídos etc...
ð     Para acionar a partida de qualquer equipamento, ou realizar teste,  verifique se não há nenhuma pessoa trabalhando na máquina.
Primeiro passo é informar todas pessoas envolvidas, fazer o isolamento da área, desenergizar
todas as fontes do equipamento, executar o travamento com o cadeado, identificar e sinalizar
com a etiqueta e isolamento da área. Apenas após  todos esses passos pode-se iniciar qualquer
intervenção na máquina / equipamento.

TRAVA E CADEADO  E ETIQUETA DE BLOQUEIO


quarta-feira, 4 de abril de 2018

Como avaliar se a colocação do Protetor Auricular pelo trabalhador está adequada?

Como avaliar se a colocação do Protetor Auricular pelo trabalhador está adequada?

Você já pensou quanto que um determinado protetor auditivo atenua de ruído em cada pessoa? Pois, então, a atenuação dos protetores auditivos pode ser muito variável de pessoa para pessoa. A anatomia, o nível de treinamento e conscientização e, a interferência de outros EPIs (óculos, toucas, bonés e etc.) são alguns dos principais fatores que interferem no resultado. O que fazer, então, para garantir a eficácia da proteção auditiva?

Hoje, através de um teste rápido e objetivo, é possível obter o Nível de Atenuação Pessoal que um determinado protetor auditivo proporciona para cada trabalhador. Possibilitando, assim, agir de maneira prevencionista e individualizada na seleção do protetor auditivo, não só adequado ao risco e as atividades, mas também, a cada indivíduo.

O 3M E-A-Rfit é um equipamento portátil, que possibilita a realização do Ensaio de Atenuação Pessoal. Ele é gerenciado por um software instalado no computador e composto por um sistema de caixa de som e microfones. O sistema, através de uma montagem muito simples e, um ensaio que leva cerca de 3 segundos, permite ao responsável pela saúde e segurança, gerar um relatório individualizado com o Nível de Atenuação Pessoal do trabalhador e ainda assinado por ele.


O sistema indica também a atenuação por banda de oitava, para cada uma das orelhas, calcula o nível de exposição protegida, verifica se a proteção é adequada à exposição e sinaliza com cores verde ou vermelha, a suficiência da proteção. O sistema possibilita, portanto, entre outros:

– Validar a seleção do protetor auditivo
– Verificar a adequação e compatibilidade com o usuário
– Servir como apoio no treinamento ao usuário
– Motivação quanto ao uso de protetores auditivos
– Evidência/Comprovação individual


Autor: Rafael Pol Fernandes

Engenheiro de Aplicação

3M – Divisão de Segurança Pessoal

Fonte : Laepi

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Bombas para Instalações de Combate a Incêndio: A Importância da Bomba de Recalque Principal



A Química do Fogo

Apesar do assunto principal tratar-se de bombas de combate a incêndios, especificamente da bomba de recalque principal, convém relembrar a química do fogo, ou melhor, a combustão, que é na verdade uma reação química de oxidação - redução com grande libertação de energia.
​
Como em qualquer outra reação química, o fogo só existe na presença dos respectivos reagentes, que neste caso são o combustível (materiais inflamáveis sólidos, líquidos ou gasosos) e o comburente (comumente oxigênio do ar) juntamente com uma fonte de calor ou ignição, formando uma reação em cadeia que atualmente é denominada tetraedro do fogo (antigo triângulo do fogo).



Após iniciada a reação de combustão, esta produz o calor suficiente para aquecer mais material combustível e o incêndio alastra, sendo que o Incêndio, é o fogo com a perda de controle.
No entanto, basta remover um destes componentes essenciais — combustível, comburente ou fonte de calor — e a reação química de combustão cessa. Ou seja, o fogo apaga-se!

Classes de incêndio

Os materiais combustíveis têm características diferentes e, portanto, queimam de modos diferentes. Para melhor compreensão, são divididos em quatro classes principais de incêndio, conforme o tipo de material que e estão exemplificados na figura ao lado: 

Bomba de Recalque Principal

​
​Quando se projeta uma edificação, devem ser definidos os seus sistemas de proteção contra incêndios, e por meio desse projeto, especifica-se como o incêndio pode ser evitado, e, no caso de sua ocorrência, como podem ser mitigados seus efeitos, pois bens materiais, patrimônio ambiental (natural) e principalmente, preciosas vidas estão em risco. O princípio de incêndio com rápida evolução do fogo torna as condições ambientais críticas quanto à fumaça e temperatura. Entre os equipamentos de combate a incêndios, damos destaque a bomba de incêndio ou bomba de recalque principal. Ela tem a finalidade de imprimir energia a um fluido e assim efetuar o deslocamento de água no interior da tubulação até o foco de incêndio, e como consequência, é observado um aumento de pressão na tubulação em razão de seu funcionamento. 

terça-feira, 6 de junho de 2017

Cuidados na movimentação de cargas suspensas.

Algumas regras de segurança com cargas suspensas:

Somente pessoas treinadas, habilitadas e autorizadas poderão operar estes equipamentos de movimentação e transportes, como:

  • Guindastes; 
  • Pontes Rolantes; 
  • Empilhadeiras; etc...

Procedimentos de Segurança na operação;


Equipamentos:



Guindastes 

• Antes de utilizar os equipamentos, observe se estão em boas condições do equipamento de movimentação, transporte carga e acessórios - faça um check list de pre-uso de cabos de aço, patolas, sinalização, moitão, freios, buzina, sirenes, meios de comunicação, acionadores de comandos  etc.. );

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Escavação de Valas e Poços

Neste tipo de atividade, de acordo com a NR–18, item 18.6, é necessário identificar previamente a existência de galerias, canalizações e cabos e eventuais riscos com emanações de gases, bem como:

- Priorizar abertura mecanizada de poços; caso seja inviável, promover a escavação por dois trabalhadores qualificados, com revezamento de atividades no mínimo a cada hora trabalhada;

- Delimitar as áreas de escavações com fitas zebradas e cavaletes, proibindo o tráfego de veículos;
- Inspecionar diariamente o escoramento do talude;
- Instalar escadas ou rampas para abandono rápido do local;
- Isolar e sinalizar com placas o perímetro e as diferenças de níveis;
- Instalar passarelas de largura mínima de 0,60m, protegidas por guarda-corpos, quando houver trânsito sobre a escavação;
- Desviar águas de chuva fraca por meio de valetas, evitando desbarrancamento e inundações;
- Interromper a atividade de escavação sob chuva intensa;
- Providenciar monitoramento contínuo de gases quando houver possibilidade de infiltração ou vazamento;
- Disponibilizar recursos para ar mandado e/ou equipamento autônomo de resgate (máscara
contra gases);
- Instalar ventilação local exaustora para extração dos contaminantes e ventilação geral diluidora, com filtro de ar, velocidade e temperatura controladas;
- Manter cobertos os tubulões, com material resistente, na interrupção do serviço;
- Depositar os materiais retirados da escavação em distância superior a metade da profundidade medida, a partir da borda do tubulão;
- Elaborar e implementar plano de resgate de emergência, com treinamento;

Segurança durante trabalhos de concretagem


- Implantar sistema de sinalização sonoro ou visual para determinar o início e o fim da operação de concretagem na área de lançamento do concreto, caso não seja visível pelo operador do equipamento de transporte ou bomba;

- Instalar pranchas de madeira, firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas, para a circulação de trabalhadores;

- Amarrar cordas em vários trechos da tubulação para sustentação manual do mangote de concretagem durante o deslocamento sobre o cimbramento, promovendo divisão de peso, facilidade de pega e redução de esforço físico;

- Verificar previamente à operação do vibrador, a existência da dupla isolação, instalações elétricas adequadas à potência do equipamento, cabos protegidos contra choques mecânicos e cortes;

- Inspecionar o escoramento e a resistência das fôrmas por profissional habilitado antes de iniciar as atividades de lançamento e vibração de concreto;

- Inspecionar as conexões dos dutos transportadores previamente a utilização.

Dicas importantes que irão determinar a segurança e a produtividado do seu projeto, a etapa de concretagem merece atenção e alguns cuidados especiais.

Cilindros de Oxiacetilenio Segurança na operação


Instalar válvulas antiretrocesso de chamas nos cilindros e no maçarico e eliminar graxa e óleo, do conjunto de cilindros de gases, para evitar explosão; isolar com biombos e utilizar sistema portátil de exaustão dos fumos metálicos, manter os cilindros de gases em carrinhos, fixados com braçadeira, na posição vertical e estocar cilindros vazios de gás separados dos cheios, na vertical, por tipo, em local isolado com alambrado.
O cilindros devem estar sempre providos do capacente para proteção do registro de abertura.

Uso de Policorte - equipamentos e ferramentas elétricas

Disponibilizar máquinas e ferramentas elétricas com aterramento, proteção em todos os sistemas de transmissão e partes móveis. Elas só devem ser operadas por trabalhadores qualificados e autorizados conforme requisitos da NR–18, item 18.22. Outras recomendações:

Policorte
Instalar a policorte em bancada nivelada e local coberto, com sistema de exaustão acoplado à área de corte, coifa protetora no disco e nas partes móveis. Afixar nos locais de operação, a relação dos trabalhadores autorizados a utilizar a ferramenta;

O trabalhador deverá utilizar capacete, protetor facial, protetor auditivo, luvas de raspa ou vaqueta, respirador descartável, avental 


de raspa e calçado de segurança.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA

  • Acessos adequados;
  • Manter sempre as áreas de trabalho isoladas com tela laranja, vergalhões e protetores para vergalhões;
  • Manter o extintor de incêndio do tipo pó químico seco próximo ao local.
A policorte deverá conter os seguintes equipamentos:

  • Chave liga-desliga em perfeitas condições, localizada de modo adesliga em perfeitas condições, localizada de modo a evitar risco para o operador e/ou acionamento operador e/ou acionamento acidental; 
  • Esteja com todas as fiações em perfeitas condições, devidamente em perfeitas condições, protegidas e fora da área de circulação de pessoas; 
  • Deverá estar devidamente aterradaaterrada;
  • Deverá estar equipada com dispositivos de trava com chave;
  • O operador da policorte deverá ser capacitado para a tarefa, e uma para a tarefa, e uma foto com o nome, função e matrícula do mesmo deverá ser colocada foto com o nome, função e matrícula do mesmo deverá ser colocada na máquina Policorte;
  • A partes móveis e rotativas do equipamento deverão ser protegidas;
  • Biombos de proteção antiproteção anti—chamas protegendo o local de trabalho; 
  • É proibido a existência de interferências nos trabalhos denos trabalhos de policorte com outras áreas.


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