12.138 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
12.138.1 A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser ministrada por trabalhador da própria empresa que tenha sido capacitado nos termos do item 12.138 em entidade oficial de ensino de educação profissional. Não havia este item.
12.138.1.1 O empregador é responsável pela capacitação realizada nos termos do item 12.138.1. Não havia este item. 12.138.1.2 A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no item 12.138.1, deve contemplar o disposto no item 12.138, exceto a alínea “e”. Não havia este item.
12.138.2 É considerado capacitado o trabalhador de microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar declaração ou certificado emitido por entidade oficial de ensino de educação profissional, desde que atenda o disposto no item 12.138.
Sistema de Bloqueio de Fonte de Energia
12.30.1 Deve
haver seletor do número de dispositivos de acionamento em utilização, com
bloqueio que impeça a sua seleção por pessoas não autorizadas.
12.30.2 O circuito
de acionamento deve ser projetado
de modo a impedir o funcionamento dos comandos habilitados pelo seletor enquanto
os demais comandos não habilitados não forem desconectados.
12.30.3 Quando
utilizados dois ou mais dispositivos de acionamento simultâneos, devem possuir sinal luminoso que indique seu funcionamento.
12.31. As
máquinas e equipamentos concebidos e fabricados para permitir a utilização de vários modos de comando ou de funcionamento que apresentem níveis de segurança
diferentes, devem possuir um seletor
que atenda aos seguintes requisitos:
a) bloqueio
em cada posição,
impedindo a sua mudança por pessoas não autorizadas;
b) correspondência
de cada posição a um único
modo de comando ou de funcionamento;
c) modo de
comando selecionado com prioridade
sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência; e
d) seleção visível, clara e
facilmente identificável.
12.32 As máquinas
e equipamentos, cujo acionamento por
pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física de
qualquer pessoa, devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus
dispositivos de acionamento.
PROCEDIMENTOS
DE LOCKOUT / TAGOUT / TRY
O QUE É ENERGIA PERIGOSA: É AQUELA QUE TEM POTENCIAL DE PROVOCAR DANO
AO SER HUMANO, AO MEIO AMBIENTE, OU ATÉ MESMO AS INSTALAÇÕES, EM VIRTUDE DA SUA
LIBERAÇÃO ACIDENTAL
Muitas vezes são usados mais de um tipo de energia em determinado tipo
de máquina, como vapor, água quente, energia elétrica, energia mecânica que
divide-se em três tipos de energias principais:
·
Sinética , que é a energia de movimento.
·
Potencial gravitacional que são as partes da máquina que estão sob
ação da gravidade, partes da máquina que estão suspensa;
·
Potencial elástica, contida em molas, cabos tensionados que estão
presentes sem gerar movimento, porem com potencial em gerar este movimento;
·
Hidráulica – utilizada para movimentação exemplo movimentação com
força muito grande, geralmente está associado a sistemas hidráulicos;
·
Pneumática também associada a movimentação como cilindros pneumáticos
que através da compressão de ar comprimido utilizado para o fim de
movimentação;
·
Energia Química, aqueles que liberam energia quando entram em contato
com seu meio, exemplo um acido, produtos tóxicos;
·
Energia Térmica : vapor, água quente, fria etc....
É necessário adotar procedimentos específicos de cada uma delas para
garantir “Energia Zero”.
Quando é necessário aplicar o bloqueio de
fontes de Energia?
•
Durante serviços de manutenção;
•
Limpeza da máquina;
•
Troca de componentes;
•
troca de fluídos etc...
ð Para acionar a
partida de qualquer equipamento, ou realizar teste, verifique se não há nenhuma pessoa
trabalhando na máquina.
Primeiro passo é informar todas pessoas envolvidas, fazer o isolamento
da área, desenergizar
todas as fontes do equipamento, executar o travamento com o cadeado,
identificar e sinalizar
com a etiqueta e isolamento da área. Apenas após todos esses passos pode-se iniciar qualquer
intervenção na máquina / equipamento.
TRAVA E CADEADO E ETIQUETA DE BLOQUEIO
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