A Prefeitura de Piracicaba (SP) definiu nesta quinta-feira (18) a empresa privada que irá fazer a retirada dos peixes mortos da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tanquã, conhecido como minipantanal paulista. A limpeza deveria ter começado na quinta (18), mas foi adiada, e deve começar na manhã desta sexta-feira (19), com a ajuda de um trator aquático, equipamento capaz de fazer a retirada dos animais mortos da água.
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A empresa escolhida para fazer o trabalho é a Ambiental Piracicaba, a mesma que realiza a coleta de lixo da cidade. Existem pelo menos seis pontos de concentração de peixes mortos no minipantanal. Segundo a prefeitura, a expectativa é que sejam retirados ainda mais peixes do que a limpeza no Rio Piracicaba, na qual foram retiradas cerca de 3 toneladas.
A operação de limpeza e de apuração da mortandade vai ser coordenada pela Polícia Militar Ambiental. Ao todo, 14 barcos devem ser usados no trabalho, além de outras máquinas, como o hidrotractor. Um QG será montado em um ponto do Tanquã, em São Pedro (SP), para ordenar os trabalhos.
O trator aquático será usado para levar os peixes mortos para margem, então retirados do rio e levados em caminhões de lixo para um local de descarte adequado.
Cetesb espera análises para multar usina por peixes mortos
ACompanhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) aguarda a conclusão das análises laboratoriaisdas amostras recolhidas no Rio Piracicabapara definir a penalidade,que pode chegar a R$ 50 milhões, a ser aplicada à Usina São José, acusada de ser a responsável pela morte de milhares de peixes.Essa decisão deve sair nesta sexta-feira (18).A usina afirma que“as insinuações de envolvimento nessa ocorrência são precoces e não têm, até agora, qualquer comprovação ou fundamento”.
Segundo a Companhia Ambiental, na segunda-feira (15) foi realizada uma inspeção e a medição de oxigênio no Córrego da Pinga e quetécnicos já constataram que este curso d’água também foi contaminado pelo descarte irregular de resíduos industriais lançados pela usina na semana passada, provocando mais mortes de peixes na região do bairro Tanquã, onde há um minipantanal que é uma área de proteção ambiental.
Também por meio de nota, aUsina São José S/A Açúcar e Álcooldeclarou que cinco inspeções foram realizadas por técnicos da Cetesb nas dependências da empresa e que“nada foi informado à usina formalmente que explique o motivo ou a origem da mortalidade de peixes registrada nos últimos dias”.
A empresa disse, ainda, que“considera precipitadas as notícias divulgadas nos últimos dias, citando poluentes que teriam sido liberados no Ribeirão Tijuco Preto e chegado ao Rio Piracicaba”e que está colaborando com todas“as informações e acessos solicitados para garantir uma investigação transparente e justa, que leve às causas desse incidente”.
OMinistério Público de São Paulo (MPSP)solicitou à Cetesb um relatório conclusivocom os resultados das análises, o quantitativo de peixes mortos e, também, a tomada de providências imediatas da apuração das causas e dos possíveis responsáveis pelo desastre ambiental, além da adoção das medidas administrativas e criminais pertinentes.
APrefeitura de Piracicaba informou que vai realizar a recolha dos resíduos – peixes mortos- da região do Tanquã. Os trabalhos serão iniciados nos próximos dias, a fim de diminuir os possíveis danos ambientais.
Histórico da mortandade de peixes
Na manhã do domingo (7), o Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto) identificou alterações na oxigenação das águas do rio, às 4h, e agravamento às 6h, por meio da estação de monitoramento da autarquia. Depois, a Simap (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente) constatou irregularidades nas águas,quando os peixes começaram a aparecer mortos.
Os peixes mortos foram encaminhados para a terceirizada responsável, a Piracicaba Ambiental, que fez o descarte correto, para não permitir a contaminação do solo ou da água.
Além disso, a Prefeitura também acionou o Ministério Público para que notifique a Prefeitura de Rio das Pedras, onde a usina está localizada.
O prefeito Luciano Almeida, que atualmente é também presidente dos Comitês PCJ (rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), solicitou à Cetesb autorização para instalação de três novas estações de monitoramento, sendo nos rios Atibaia e Jaguari e no ribeirão Tijuco Preto.
Por Roberto Gardinalli |roberto.gardinalli@jpjornal.com.br | Tempo de leitura: 1 min
Em nota oficial, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) informou que o desastre natural no Rio Piracicaba e Tanquã resultou na morte de pelo menos 235 mil espécimes de peixes na área atingida pela poluição. A companhia divulgou, nesta sexta-feira (19), o laudo técnico que fundamenta a multa aplicada à Usina São José. A empresa foi multada em R$ 18 milhões pelos danos causados.
“O incidente resultou na morte de mais de 235 mil espécimes de peixes (em estimativas conservadoras) na região urbana de Piracicaba em 7 de julho e na Área de Proteção Ambiental (APA) Tanquã em 15 de julho”, citou em nota. A Cetesb informou, ainda, que foi identificada a relação direta entre o extravasamento do poluente e os dois episódios de mortandade de peixes. Além disso, a pena aplicada à empresa tem como agravante a omissão do acidente. “Além da multa, a cetesb estabelecerá exigências técnicas e medidas corretivas por parte da usina”, completou.
Em meio à retomada de várias empresas e de inúmeras fiscalizações por parte dos AFTs (Auditores Fiscais do Trabalho), acaba de ser publicada a Portaria nº 20/2020. Ela foi elaborada em conjunto pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Ministério da Economia) e pelo Ministério da Saúde. Este documento estabelece as medidas a serem observadas pelas empresas neste momento de pandemia, visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
Nesta portaria fica claro que as empresas são obrigadas a estabelecer e divulgar protocolos (ou até orientações) com a indicação das medidas necessárias para prevenir, controlar e diminuir dos riscos de transmissão do vírus nos locais de trabalho.
Estas orientações/protocolos devem especificamente conter:
a) as medidas preventivas nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização (refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso), e no transporte de trabalhadores, quando este é fornecido pela empresa;
b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;
c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à empresa, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da doença; e
d) instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
Todas as diretrizes da portaria devem ser estendidas tanto aos empregados terceirizados como a outros que adentrem o estabelecimento e sua divulgação pode ocorrer em treinamentos, diálogos de segurança, documentos físicos ou eletrônicos.
Um item extremamente importante previsto na Portaria nº 20/2020, é que as empresas devem estabelecer procedimento para identificação de casos suspeitos.
Referidos procedimentos podem ser feito através de canais para a comunicação referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, bem como sobre contato com caso confirmado ou suspeito da doença, podendo ser realizadas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico.
Além disso, e é o que muitas empresas tem feito, é a realização de uma triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho, podendo utilizar medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive terceirizados.
A portaria menciona sobre três tipos de casos e como a empresa deverá procede:
1) Casos confirmados: a) resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19; ou b) síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas no trabalhador.
2) Casos suspeitos: o trabalhador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas (febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar), sendo que outros sintomas também podem estar presentes. Caso apareça um empregado com estes sintomas a orientação é a de que este seja encaminhado para atendimento médico.
Estes casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando:
a) exame laboratorial descartar a COVID-19,; e
b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
3) Contratante de caso confirmado: trabalhador assintomático que teve contato com o caso confirmado da doença, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:
a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;
b) permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;
c) compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou
d) ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso
da COVID-19, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras do vírus sem a proteção recomendada.
Dentre as medidas de prevenção, a portaria regulamenta como deve ser feito o distanciamento físico no local de trabalho e a higiene, a ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes.
Para aqueles trabalhadores que são do chamado “grupo de risco”, o documento indica que estes deverão receber uma “atenção especial” reiterando para que as empresas deem prioridade em sua permanência na residência em teletrabalho, trabalho remoto ou ainda em atividade ou local que, quando possível, reduza o contato com outros trabalhadores e público. Uma sugestão ainda é a de que estes trabalhem em locais arejados e higienizados ao fim de cada turno.
No tocante aos EPIs (Equipamentos de Proteção individual), e outros equipamentos de proteção, a orientação é que sejam criados (ou revisados) os procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção utilizados na empresa.
Todos estes procedimentos (e esta é uma dica) devem ser dados constantemente e por escrito, sendo revisados na eventualidade de falta de compreensão ou aparição de casos da doença na empresa.
Ainda há orientações sobre o refeitório e refeições, vestiários, transporte de trabalhadores (quando fornecido pela empresa), SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Outro ponto importante para as empresas, se refere às medidas que devem ser tomadas para a retomada das atividades.
Antes do retorno dos empregados, as empresas deverão:
a) assegurar a adoção das medidas de prevenção mencionadas acima;
b) higienizar e desinfectar o local de trabalho, as áreas comuns e os veículos utilizados;
c) reforçar a comunicação aos trabalhadores; e
d) implementar triagem dos trabalhadores, garantindo o afastamento dos casos confirmados, casos suspeitos e contatantes de casos confirmados da COVID-19.
Resumidamente, são estas as premissas trazidas pela Portaria nº 20/2020.
Como são vários os detalhes, a equipe trabalhista do escritório Duarte Tonetti Advogados, está à disposição para dar o suporte necessário para as empresas conhecerem todos os pormenores da referida Portaria e com isso, passar por este estado de calamidade pública com a maior segurança jurídica possível.
Reflexão sobre algumas ferramentas para avaliação de risco que poderiam ser utilizadas na gestão de risco das barragens de mineradoras e na prevenção de acidentes.
Entre diversas ferramentas encontradas para avaliação de riscos o cruzamento entre probabilidade e severidade nos auxiliam muito para prevenir e evitar acidentes. Ao olhar para o caso das Barragens de Mariana e de Brumadinho as probabilidades de rompimento da barreira mesmo se fosse considerada mínima a severidade é intolerável. Risco Inicial ou Risco Puro Probabilidade X Severidade Exemplo :
Severidade 4
Probabilidade 3
Risco Puro S 4 X P 3 = Nível do Risco 12 Medidas de Controle para reduzir Risco:
Controles de Engenharia
Controle Administrativos
O FMEA - Análise dos Modos de Falha e seus Efeitos é uma ferramenta para avaliação de risco que utilizam como base a probabilidade, severidade e capacidade de detecção;
A capacidade de detecção são de extrema importância neste processo, como: detectores de vibração, histórico de rupturas e vazamentos, laudos, sistema de alarme etc...
Probabilidade de Incidente:
RARO
Nunca ocorreu e/ou não é esperado que ocorra nos próximos 30 anos de operação.
IMPROVÁVEL
Pode ter ocorrido uma vez durante o período de operação e/ou pode ocorrer nos próximos 30 anos.
POSSÍVEL
Ocorreu uma vez durante a operação e/ou pode ocorrer nos próximos 5 anos.
PROVÁVEL
Ocorreu algumas vezes durante a operação e/ou é esperado que ocorra no próximo ano.
QUASE CERTO
Ocorreu diversas vezes durante a operação e/ou é esperado que continue ocorrendo no futuro.
Risco biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. São riscos ambientais assim como os riscos químicos e os riscos físicos.
Principais agentes biológicos: microrganismos (bactérias, fungos e vírus do HIV), parasitas internos (vermes), parasitas externos (sarna, piolho e berne) e protozoários.
O que os agentes biológicos podem causar no trabalhador?
Os riscos biológicos geralmente estão presentes nos seguintes ambientes ocupacionais: hospitais, laboratórios, indústria alimentícia, agricultura, abatedouros...
Mas, de forma geral, os hospitais e os serviços relacionados à saúde são as áreas mais conhecidas por apresentarem riscos biológicos aos trabalhadores.
Classificação dos Agentes Biológicos
Os agentes biológicos são classificados de acordo com o risco que representam para a saúde do trabalhador, existência ou não de cuidados e tratamentos e capacidade de propagação à coletividade.
A classificação distribui os agentes biológicos em classes de risco 1, 2, 3 e 4.
Classe de Risco 1: agentes biológicos que apresentam baixo risco para o trabalhador e para a coletividade. Risco individual baixo e risco de propagação baixo. Não possui comprovada capacidade de causar doenças em pessoas ou animais saudáveis (p.ex. Lactobacillus Acidophilus).
Classe de Risco 2: agentes biológicos que apresentam risco moderado para o trabalhador e risco fraco para a coletividade; podem causar doenças em pessoas e animais, mas existem tratamentos preventivos. Risco individual moderado e risco de propagação baixo (p.ex. herpes).
Classe de Risco 3: agentes biológicos que apresentam risco elevado para o trabalhador e risco moderado para a coletividade. Podem causar doenças graves em pessoas e animais. Nem sempre existe uma forma de tratamento eficaz. Risco individual elevado e risco de propagação moderado (p.ex. febre amarela, HIV).
Classe de Risco 4: agentes biológicos de alta periculosidade, que apresentam risco elevado para o trabalhador e para a coletividade. Podem causar doenças de altíssima gravidade em pessoas e animais. Não existe uma forma de tratamento eficaz. Risco individual elevado e risco de propagação elevado (p.ex. vírus de febres hemorrágicas, ebola).