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sexta-feira, 19 de julho de 2024

Desastre no Rio Piracicaba matou pelo menos 235 mil peixes

 Por Roberto Gardinalli | roberto.gardinalli@jpjornal.com.br
 | Tempo de leitura: 1 min



Em nota oficial, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) informou que o desastre natural no Rio Piracicaba e Tanquã resultou na morte de pelo menos 235 mil espécimes de peixes na área atingida pela poluição. A companhia divulgou, nesta sexta-feira (19), o laudo técnico que fundamenta a multa aplicada à Usina São José. A empresa foi multada em R$ 18 milhões pelos danos causados.

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“O incidente resultou na morte de mais de 235 mil espécimes de peixes (em estimativas conservadoras) na região urbana de Piracicaba em 7 de julho e na Área de Proteção Ambiental (APA) Tanquã em 15 de julho”, citou em nota. A Cetesb informou, ainda, que foi identificada a relação direta entre o extravasamento do poluente e os dois episódios de mortandade de peixes. Além disso, a pena aplicada à empresa tem como agravante a omissão do acidente. “Além da multa, a cetesb estabelecerá exigências técnicas e medidas corretivas por parte da usina”, completou.

Fonte: JP o seu Jornal


Cetesb multa usina em R$ 18 milhões por mortandade de peixes


Por André Thieful |
 | Tempo de leitura: 1 min

A Cetesb (Agência Ambiental do Estado de São Paulo) multou em R$ 18 milhões a Usina São José S/A Açúcar após evento que causou a mortandade de mais de 235 mil espécimes de peixes e atingiu área de proteção ambiental. 

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A Agência vai dar detalhe dos laudos e da operação da retirada de peixes que atingiu APA (Área de Preservação Ambiental), especialmente a região do Tanquã, conhecido como mini pantanal paulista, na coletiva de imprensa que será realizada nesta sexta-feira (19), no auditório da Secretaria Municipal de Educação, de Piracicaba.

Limpeza

A Prefeitura de Piracicaba iniciou operação para retirada dos peixes mortos no bairro Tanquã, distante 60 km da cidade e atingido pela descarga irregular de resíduos no rio Piracicaba. Toneladas de peixes de várias espécies, entre dourados, mandis, curimbatás e outros, apareceram mortos nas lagoas do Tanquã, bairro de pescadores e conhecido como minipantanal paulista, na segunda-feira (15). Imediatamente, a Prefeitura iniciou um plano de limpeza para o local. A retirada começa nesta sexta-feira (19). Uma estrutura de apoio às equipes será montada na Chácara Estrela.

Participam da operação as secretarias municipais de Infraestrutura e Meio Ambiente (Simap), Governo, Obras e Zeladoria e a Defesa Civil, com colaboração da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) - que identificou como causadora do descarte irregular a Usina São José -, da Polícia Militar Ambiental, que a nomeou como Pindi-Pirá, que significa “limpa peixe”, e de pescadores do Tanquã.


Fonte: JP o seu Jornal


terça-feira, 21 de julho de 2020

COVID-19 x RETORNO AO TRABALHO – Portaria nº 20/2020 estabelece as medidas para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão

Em meio à retomada de várias empresas e de inúmeras fiscalizações por parte dos AFTs (Auditores Fiscais do Trabalho), acaba de ser publicada a Portaria nº 20/2020. Ela foi elaborada em conjunto pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Ministério da Economia) e pelo Ministério da Saúde. Este documento estabelece as medidas a serem observadas pelas empresas neste momento de pandemia, visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

Nesta portaria fica claro que as empresas são obrigadas a estabelecer e divulgar protocolos (ou até orientações) com a indicação das medidas necessárias para prevenir, controlar e diminuir dos riscos de transmissão do vírus nos locais de trabalho.

Estas orientações/protocolos devem especificamente conter:

a) as medidas preventivas nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização (refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso), e no transporte de trabalhadores, quando este é fornecido pela empresa;
b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;
c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à empresa, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da doença; e
d) instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Todas as diretrizes da portaria devem ser estendidas tanto aos empregados terceirizados como a outros que adentrem o estabelecimento e sua divulgação pode ocorrer em treinamentos, diálogos de segurança, documentos físicos ou eletrônicos.

Um item extremamente importante previsto na Portaria nº 20/2020, é que as empresas devem estabelecer procedimento para identificação de casos suspeitos.

Referidos procedimentos podem ser feito através de canais para a comunicação referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, bem como sobre contato com caso confirmado ou suspeito da doença, podendo ser realizadas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico.

Além disso, e é o que muitas empresas tem feito, é a realização de uma triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho, podendo utilizar medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive terceirizados.

A portaria menciona sobre três tipos de casos e como a empresa deverá procede:

1) Casos confirmados: a) resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19; ou b) síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas no trabalhador.

2) Casos suspeitos: o trabalhador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas (febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar), sendo que outros sintomas também podem estar presentes. Caso apareça um empregado com estes sintomas a orientação é a de que este seja encaminhado para atendimento médico.
Estes casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando:
a) exame laboratorial descartar a COVID-19,; e
b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

3) Contratante de caso confirmado: trabalhador assintomático que teve contato com o caso confirmado da doença, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:
a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;
b) permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;
c) compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou
d) ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso
da COVID-19, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras do vírus sem a proteção recomendada.

Dentre as medidas de prevenção, a portaria regulamenta como deve ser feito o distanciamento físico no local de trabalho e a higiene, a ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes.

Para aqueles trabalhadores que são do chamado “grupo de risco”, o documento indica que estes deverão receber uma “atenção especial” reiterando para que as empresas deem prioridade em sua permanência na residência em teletrabalho, trabalho remoto ou ainda em atividade ou local que, quando possível, reduza o contato com outros trabalhadores e público. Uma sugestão ainda é a de que estes trabalhem em locais arejados e higienizados ao fim de cada turno.

No tocante aos EPIs (Equipamentos de Proteção individual), e outros equipamentos de proteção, a orientação é que sejam criados (ou revisados) os procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção utilizados na empresa.

Todos estes procedimentos (e esta é uma dica) devem ser dados constantemente e por escrito, sendo revisados na eventualidade de falta de compreensão ou aparição de casos da doença na empresa.

Ainda há orientações sobre o refeitório e refeições, vestiários, transporte de trabalhadores (quando fornecido pela empresa), SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Outro ponto importante para as empresas, se refere às medidas que devem ser tomadas para a retomada das atividades.

Antes do retorno dos empregados, as empresas deverão:

a) assegurar a adoção das medidas de prevenção mencionadas acima;
b) higienizar e desinfectar o local de trabalho, as áreas comuns e os veículos utilizados;
c) reforçar a comunicação aos trabalhadores; e
d) implementar triagem dos trabalhadores, garantindo o afastamento dos casos confirmados, casos suspeitos e contatantes de casos confirmados da COVID-19.

Resumidamente, são estas as premissas trazidas pela Portaria nº 20/2020.

Como são vários os detalhes, a equipe trabalhista do escritório Duarte Tonetti Advogados, está à disposição para dar o suporte necessário para as empresas conhecerem todos os pormenores da referida Portaria e com isso, passar por este estado de calamidade pública com a maior segurança jurídica possível.

http://dtadvogados.com.br/insights/portaria-no-20-2020-medidas-para-a-prevencao-controle-e-mitigacao-dos-riscos-de-transmissao-da-covid-19-na-retomada-do-trabalho/

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Curso Online - Avaliação de Risco - Risk Assessment

Curso de Avaliação de Risco
online 

Conceito / Descrição
É o processo de avaliação dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho, uma analise sistêmica do ambiente de trabalho visando ajuda lo a identificar e mensurar danos desse perigo.

Nesta curso apresentar alguns conceitos e técnicas para avaliação de risco, através de estudo de casos e  experiências adiquiridas para levantamento de perigos e riscos / aspectos e impactos ambientais.

Na etapa final disponibilizamos algumas ferramentas que podem ajudar no desenvolvimento de atividades envolvendo avaliação de risco nos locais de trabalho.

O curso é composto de 08 módulos e alguns anexos.

Em cada módulo possui uma avaliação de eficácia do curso, ao concluir todas as etapas dos módulos do curso será emitido um certificado de participação.

Link para acesso ao curso online e confirá.

https://focustreinamentosead.lmsestudio.com/site/cursos







quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Matriz de Risco - para avaliação de risco

Reflexão sobre algumas ferramentas para avaliação de risco  que poderiam ser utilizadas na gestão de risco das barragens de mineradoras e na prevenção de acidentes.



Entre diversas ferramentas encontradas para avaliação de riscos o cruzamento entre probabilidade e severidade nos auxiliam muito para prevenir e evitar acidentes.
Ao olhar para o caso das Barragens de Mariana e de Brumadinho as probabilidades de rompimento da barreira mesmo se fosse considerada mínima a severidade é intolerável.



Risco Inicial ou Risco Puro 

Probabilidade X Severidade 

Exemplo :

  • Severidade 4
  • Probabilidade 3
Risco Puro S 4  X   P 3  = Nível do Risco 12

Medidas de Controle para reduzir Risco:
  • Controles de Engenharia
  • Controle Administrativos  


O FMEA - Análise dos Modos de Falha e seus Efeitos é uma ferramenta para avaliação de risco que  utilizam  como base a probabilidade, severidade e capacidade de detecção;
A capacidade de detecção são de extrema importância neste processo, como: detectores de vibração, histórico de rupturas e vazamentos, laudos, sistema de alarme etc...

Probabilidade de Incidente:

RARO
Nunca ocorreu e/ou não é esperado que ocorra nos próximos 30 anos de operação.

IMPROVÁVEL
Pode ter ocorrido uma vez durante o período de operação e/ou pode ocorrer nos próximos 30 anos.

POSSÍVEL
Ocorreu uma vez durante a operação e/ou pode ocorrer nos próximos 5 anos.

PROVÁVEL
Ocorreu algumas vezes durante a operação e/ou é esperado que ocorra no próximo ano.

QUASE CERTO
Ocorreu diversas vezes durante a operação e/ou é esperado que continue ocorrendo no futuro.


Fontes : Rogerio Godoy Princiotti - 
Ecoharmonia e Segurança do Trabalho em Ação






sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Rompimento de barragem no momento em Brumadinho. Vídeos Regates e Imagens



Rompimento de barragem no momento em Brumadinho.
Há possibilidade dos rejeitos atingirem o Centro de Brumadinho e o Rio Paraopeba;
Cidades de Juatuba, Mateus Leme,Brumadinho em alerta máximo;

Alguns vídeos e imagens de resgates com o rompimento de barragem em brumadinho / MG.











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