O Corpo de Bombeiros abriu consulta pública sobre as Instruções Técnicas, tendo em vista a publicação do novo Decreto 63.911 de 10 de dezembro de 2018. Esta é uma grande oportunidade para nos manifestarmos e apresentarmos PROPOSTAS. Parabéns ao Corpo de Bombeiros pela transparência e por ouvir a sociedade. Segue o link da consulta: http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/consulta_publica/
sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Fundacentro lança livro para segurança no trabalho na indústria da construção
O final de 2018, na Fundacentro, foi marcado pela publicação do livro “Planejamento e Gestão do PCMAT- Elaboração do programa de condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”. A engenheira da instituição no Rio de Janeiro, Maria Christina Felix, e o consultor em SST, Ayres da Costa Neto, são os autores da obra, que está disponível gratuitamente para download.
Pensar a segurança e saúde dos trabalhadores nessa área é mais do que necessário. “A indústria da construção, por absorver grande parcela de mão de obra não qualificada, é um dos setores de atividade econômica determinante para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Esse setor tem elevada incidência de acidentes de trabalho, principalmente graves e fatais”, afirma o engenheiro Jófilo Moreira Lima Júnior, servidor aposentado da Fundacentro, na apresentação do livro.
Na avaliação do especialista, “a prevenção de acidentes nas obras exige enfoque específico em função do grande número de subcontratados, de serviços terceirizados, da rotatividade e da falta de qualificação da mão de obra”.
“A grande variedade de riscos nas várias fases do processo construtivo, aliada a cronograma da obra, fatores ambientais, pouco tempo entre a licitação e início da obra, dentre outros, tem como consequência, além dos acidentes e doenças de trabalho, desperdícios, retrabalho, baixa produtividade, comprometimento da qualidade e demandas nas esferas trabalhista, previdenciária, civil e penal”, completa Jófilo.
PCMAT
Para ajudar a mudar este cenário, em 1995, foi publicada a reformulação da Norma Regulamentadora 18 (NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que estabeleceu o PCMAT para um gerenciamento efetivo “do ambiente de trabalho, do processo produtivo e de orientação aos trabalhadores nas questões relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores no canteiro de obras”.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2019
MOTORISTA É RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DE TODOS. Nova Resolução 760 CONTRAN.
Em 1985 a Alemanha considerou o cinto de segurança a invenção mais importante do século.
Nova resolução traz a necessidade de uma sinalização sonora-luminosa para que o motorista identifique que não está sendo usado o cinto de segurança. Hoje alguns veículos já possuem tal dispositivo.
O motorista é o responsável pela sua integridade física e das pessoas que o acompanham.
A energia cinética no deslocamento de um veículo, quando ocorre frenagem brusca ou colisão, faz com que haja projeção de quem está no habitáculo para frente, para cima, lado ou para traz dependendo do tipo de impacto.
Completando 60 anos de sua invenção, o cinto de segurança nos veículos ainda é a grande proteção no transporte.
Quantas lesões deixaram de existir, quantos deixaram de serem ejetados do habitáculo e quantos traumas de face, de crânio, arcada dentária, tórax, lesão visceral, de coluna vertebral, de bacia deixaram de existir. Acreditamos que esse simples EPI trouxe a todos uma redução de 90% das lesões produzidas num acidente.
Costumamos dizer que no transporte temos três tipos de colisões:
1ª – Colisão
Quando é absorvida a energia maior do impacto causando dano material. Deformidades da carcaça do veículo.
2ª - Colisão
Com as partes moles do transportado. Pele, subcutâneo, músculo, vasos, nervos e vísceras.
3ª – Colisão
É a de maior profundidade que atinge a estrutura óssea.
O cinto de segurança de três pontos dá uma boa proteção a partes que antes do seu uso eram vulneráveis quer numa frenagem brusca ou desaceleração por colisão.
Veja a proteção dada:
Quadril - 100%
Coluna - 60%
Cabeça - 56%
Tórax - 45%
Abdome- 40%
O não uso do cinto no banco traseiro permite que o passageiro ali alojado seja projetado para frente com a velocidade que estava o veículo no momento do impacto acoplado a sua massa física, indo de encontro ao encosto do banco dianteiro e de encontro à coluna cervical e crânio do motorista ou passageiro do banco dianteiro. Nesse caso passando a ser agente causal de lesões graves e muitas vezes gravíssimas, podendo ocorrer até lesão raquimedular com tetraplegia, parada respiratória seguida de parada cardíaca.
Não temos dúvida que a ausência do cinto de segurança no banco traseiro agrava lesões de quem está no banco dianteiro. Pode ainda ocorrer à ejeção através o para-brisa, o que quase sempre é igual a óbito.
No Brasil, apenas 3 a 7% dos usuários de veículos usam o cinto no banco traseiro.
Até 1999 não se usava tal equipamento em coletivos rodoviários, hoje são obrigatórios.
Somente nos coletivos que transportam passageiros de pé não é obrigatório.
Mesmo entendendo os benefícios do cinto temos visto aqueles que o desprezam no banco traseiro em veículos de passeio, táxis, caminhões e coletivos. Cabe a todos, motoristas e passageiros a conscientização dos riscos e a utilização desse equipamento de segurança como única proteção imediata na vigência de um acidente mesmo para aqueles que dispõem de “Air Bag”.
A Indústria Automotora, diante da nova resolução, deverá equipar seus veículos com a nova tecnologia e o motorista sentir-se responsável por todos.
Sugerido por
Dr. Dirceu Rodrigues Alves Junior
Diretor da Abramet
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