segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Sua empresa está regularizada com o Corpo de Bombeiros?

 🔥 Sua empresa está regularizada com o Corpo de Bombeiros?

Na Focus Consultoria em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente em parceria com a N'zazi Equipamentos Contra Incêndio Ltda, trabalhamos com prevenção e combate a incêndio, garantindo segurança e conformidade para o seu negócio.

Trabalhamos com regularização documental, projetos técnicos, laudos e certificações exigidos pelo Corpo de Bombeiros, assegurando que sua empresa esteja sempre dentro das normas e livre de riscos.

🚒 Serviços:

Elaboração de laudos e projetos técnicos;

✅ Regularização de VRE, CLCB e AVCB;

✅ Venda, recarga e manutenção de extintores;

✅ Instalação de sistemas de sprinklers e hidrantes;

✅ Treinamentos e Brigadas de Incêndio.


💡 Nossa missão é proteger vidas e patrimônios com soluções completas, ágeis e seguras.


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domingo, 5 de outubro de 2025

Leia e baixe a Portaria na íntegra: Portaria Nº 1.680 atualiza a NR-35 Trabalho em Altura e cria regras para escadas de uso individual traz o novo Anexo III da NR-35 representa um marco técnico para a segurança em altura, especialmente no uso de escadas de uso individual.

Publicada em 3 de outubro de 2025, a Portaria nº 1.680 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) introduz uma das atualizações mais relevantes da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) desde sua revisão em 2022.

O novo Anexo III – Escadas de Uso Individual detalha os critérios técnicos para o uso seguro de escadas em altura, definindo parâmetros de projeto, inspeção, capacitação e hierarquia de uso.

Essa atualização busca preencher lacunas históricas, oferecendo uma base técnica mais sólida para o planejamento, execução e fiscalização das atividades que envolvem o uso de escadas, sejam fixas ou portáteis. O texto reforça a importância da prevenção e da responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores.

Planejamento e análise de risco

Antes do uso de qualquer tipo de escada, a NR-35 agora exige uma análise de risco prévia, que deve levar em conta não apenas as condições do ambiente, mas também a escolha do equipamento mais adequado à tarefa. Essa avaliação deve considerar fatores como ergonomia, estabilidade e possibilidade de adoção de meios coletivos de acesso.

O novo anexo também define uma hierarquia de acesso: sempre que possível, deve-se optar por acesso direto ao nível do solo, rampas ou escadas de uso coletivo, antes de recorrer a escadas fixas verticais. Estas últimas só podem ser utilizadas em casos de comprovada inviabilidade técnica de outras opções.

Resumindo……

O uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho passa a depender de análise de risco prévia, levando em conta:

  • o tipo de escada mais adequado à tarefa;
  • as condições do ambiente;
  • fatores ergonômicos e de estabilidade;
  • medidas de prevenção para evitar quedas.

A norma também estabelece uma hierarquia de acesso, priorizando soluções mais seguras antes da escada fixa vertical:

  1. Acesso direto ao nível do solo;
  2. Rampa ou escada de uso coletivo;
  3. Escada de inclinação elevada;
  4. Escada fixa vertical, apenas quando tecnicamente indispensável.

Essa hierarquia orienta empregadores e engenheiros de segurança a optarem sempre pelo meio de acesso mais seguro e ergonômico disponível.

Capacitação e treinamento

Outro ponto importante é a exigência de capacitação específica para trabalhadores que utilizam escadas como meio de acesso ou posto de trabalho. O treinamento deve seguir o conteúdo previsto no capítulo 35.4 da NR-35, com a inclusão de orientações sobre a utilização segura de escadas de uso individual. Essa formação prática e teórica é essencial para reduzir o risco de quedas, que continuam entre as principais causas de acidentes de trabalho no Brasil.

Resumindo…….

Trabalhadores que utilizam escadas em atividades acima de dois metros devem receber capacitação específica, conforme previsto no item 35.4 da NR-35.
A formação deve abordar, além dos conceitos gerais de trabalho em altura, a utilização segura de escadas de uso individual, enfatizando:

  • seleção e inspeção do equipamento;
  • técnicas de apoio em três pontos;
  • uso de sistemas de proteção contra quedas (SPQ).

Essa exigência reforça o papel da qualificação profissional como ferramenta central na redução de acidentes.

Requisitos técnicos e construtivos

O novo anexo apresenta requisitos claros para o projeto e uso das escadas. Elas devem ser:

  • certificadas conforme normas técnicas nacionais, ou
  • projetadas por profissional legalmente habilitado.

Devem resistir às cargas aplicadas, possuir acabamento que evite lesões ao usuário e passar por inspeções iniciais e periódicas.
Escadas de madeira precisam ser aplainadas e, se revestidas, o material deve ser transparente para permitir a visualização de defeitos.

As escadas devem ser retiradas de uso imediato quando apresentarem falhas que comprometam seu desempenho, sendo liberadas novamente apenas após reparo e inspeção do responsável técnico.

Alterações no corpo principal da NR-35

A Portaria nº 1.680/2025 também altera o subitem 35.6.9.1.1, determinando que o talabarte utilizado para retenção de quedas seja integrado com absorvedor de energia.
Isso garante melhor dissipação do impacto e reduz o risco de lesões graves em caso de queda.

Além disso, foram incluídas duas novas definições no glossário da NR-35:

Talabarte integrado com absorvedor de energia: talabarte que contém um absorvedor de energia que não pode ser removido do talabarte sem danificá-lo.”

Zona Livre de Queda (ZLQ): o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem no caso do talabarte de segurança ou espaço mínimo abaixo dos pés do usuário no caso dos dispositivos trava-quedas, com o objetivo de evitar choques com a estrutura, obstáculo mais próximo ou com o solo depois de uma queda.”

Que pode ser assim, resumido

  • Talabarte integrado com absorvedor de energia: equipamento cuja parte absorvedora é incorporada de forma permanente, impedindo sua remoção.
  • Zona Livre de Queda (ZLQ): espaço mínimo necessário abaixo do ponto de ancoragem para evitar colisão do trabalhador com estruturas ou o solo.

Esses conceitos reforçam a necessidade de dimensionar corretamente os sistemas de ancoragem e retenção de quedas, elevando o nível técnico das análises de risco e dos projetos de segurança.

Impactos para empresas e SESMT

Com a publicação da Portaria, as empresas devem revisar seus procedimentos e programas de SST relacionados ao trabalho em altura.
Os principais ajustes envolvem:

  • atualização dos procedimentos de inspeção e manutenção de escadas;
  • inclusão de novos conteúdos nos treinamentos de NR-35;
  • adequação dos registros e análises de risco dentro do PGR;
  • revisão de laudos e relatórios técnicos para garantir conformidade.

Soluções digitais, como a Focus Consultoria em Segurança do Trabalho, facilitam essa adequação ao permitir a gestão automatizada da conformidade, integrando treinamentos, inspeções e registros em um único ambiente. Isso garante rastreabilidade, consistência e agilidade no atendimento às novas exigências legais.

Prazos de entrada em vigor

A Portaria entra em vigor 90 dias após a publicação, em 1º de janeiro de 2026.
O subitem 5.2.2.4, que trata da marcação obrigatória das escadas portáteis (com identificação do fabricante, data de fabricação, carga máxima e isolamento elétrico), terá um prazo adicional de um ano, permitindo que fabricantes e empresas ajustem gradualmente seus equipamentos e processos.

Conclusão
Leia e baixe a Portaria na íntegra: Portaria Nº 1.680 atualiza a NR-35 Trabalho em Altura e cria regras para escadas de uso individual

O novo Anexo III da NR-35 representa um marco técnico para a segurança em altura, especialmente no uso de escadas de uso individual.
A atualização promove clareza, padronização e rastreabilidade, elevando o nível de exigência nas práticas de prevenção.

Empresas que atuam em manutenção, obras e serviços devem aproveitar o período de vacância para atualizar seus treinamentos, revisar laudos e revisar equipamentos, garantindo plena conformidade até a entrada em vigor.


Rogerio Godoy Princiotti 

TST - Técnico de segurança do trabalho especialista e consultor de treinamentos atuação mais de 30 anos.

sexta-feira, 25 de julho de 2025

CIPA e NR-5: Tudo o que você precisa saber sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


A NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes para promover a segurança e a saúde dos trabalhadores no Brasil. Sua principal finalidade é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, através da participação ativa dos trabalhadores.


📌 O que é a CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um grupo formado por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo de observar e relatar condições de risco no ambiente de trabalho, propondo ações preventivas.

Ela é obrigatória para todas as empresas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo quadro I da NR-5, conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica (CNAE).


🧾 Obrigações Legais da NR-5

De acordo com a NR-5, as principais obrigações legais relacionadas à CIPA são:

Constituição da CIPA conforme o dimensionamento do Quadro I da norma;
Eleição dos representantes dos empregados, com garantia de estabilidade no emprego;
Designação dos representantes do empregador;
Capacitação dos membros através de curso de no mínimo 20 horas, com conteúdo obrigatório;
Realização de reuniões mensais, com registro em ata;
Elaboração do Mapa de Riscos, com participação dos trabalhadores;
✅ Participação ativa na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).


🎓 O Curso de CIPA

O curso de formação de cipeiros é obrigatório e deve ser realizado antes da posse dos membros eleitos. O conteúdo mínimo exigido inclui:

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos;

  • Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

  • Metodologia de investigação e análise de acidentes;

  • Princípios gerais de prevenção;

  • Legislação trabalhista e previdenciária;

  • Organização da CIPA e atribuições dos seus membros.

A capacitação pode ser presencial ou EAD, desde que atenda aos requisitos da NR-01 e da própria NR-05.


🧠 Importância da CIPA

A CIPA é uma ferramenta essencial para promover a cultura de prevenção nas empresas. Quando bem estruturada e atuante, ela:

✔️ Reduz acidentes de trabalho;
✔️ Melhora a comunicação entre trabalhadores e gestão;
✔️ Incentiva a adoção de medidas corretivas e preventivas;
✔️ Valoriza o trabalhador como parte ativa da segurança no ambiente de trabalho.


Estou preparando imagens ilustrativas para você incluir no seu blog, como:



  • Organograma da CIPA;

  • Fluxograma de formação da comissão;

  • Ilustração do Mapa de Riscos;

  • Ícones e ilustrações temáticas (EPI, votação, SIPAT etc).

Assim que a primeira imagem do outro pedido for gerada, preparo a sequência voltada à NR-5.


📚 Conclusão

A NR-5 e a CIPA continuam sendo peças-chave na promoção da saúde e segurança do trabalhador. O sucesso da comissão depende do comprometimento da empresa e da participação ativa dos empregados. Mais do que uma obrigação legal, a CIPA é um investimento em valorização humana e prevenção de riscos.


Reforçando conhecimento sobre NR 01 PGR e GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

NR-01 Atualizada: O que mudou com o PGR e o GRO?

📋 Entenda as novas exigências para empresas!

O que é o GRO?
🔍 O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um sistema de gestão que organiza as ações de prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

📌O que é o PGR?
🛠️ O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento-base do GRO.
Ele deve conter:
✅ Inventário de riscos
✅ Plano de ação
✅ Avaliação contínua

📌  O que saiu da norma?
❌ O PPRA foi substituído pelo PGR.
Agora, a empresa precisa ir além da simples identificação: deve gerenciar riscos de forma sistemática.

📌  O que foi incluído?
🆕 Novos riscos a considerar:
✔️ Psicossociais
✔️ Organizacionais
✔️ Integração com outras normas (NR-07, NR-09)

📌  Quem precisa cumprir?
🏢 Todas as empresas!
⚠️ Exceto MEI e algumas ME/EPP de risco 1 e 2, sem exposição a agentes nocivos.

📌  Por que é importante?
🧠 Promove uma cultura de prevenção
📈 Melhora a segurança, saúde e produtividade

📌  Conclusão + Hashtags
📚 A NR-01 atualizada valoriza a gestão técnica, integrada e preventiva da SST.
#PGR #GRO #NR01 #SST #SegurançaDoTrabalho #SaúdeOcupacional #AtualizaçõesNR


🎥 2. Roteiro 

📽️ Título: Você sabe o que mudou na NR-01 com o PGR e o GRO?

🗣️ [Apresentação]:
"Se você trabalha com segurança do trabalho, essa atualização da NR-01 é pra você!"

👨‍🏫 [Explicação Rápida]:
"A norma agora exige um sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais, chamado GRO, que organiza todas as ações de prevenção da empresa."

📄 [PGR]:
"Esse sistema se materializa no PGR, que substituiu o antigo PPRA. Nele, a empresa precisa listar os riscos e definir planos de ação."

🔍 [Novidades]:
"As atualizações incluem também os riscos psicossociais e exigem mais integração com outras normas, como a NR-07."

📢 [Alerta Final]:
"Se você é MEI ou ME/EPP com grau de risco baixo e sem agentes perigosos, pode ter exceções... Mas atenção: a gestão de riscos agora é obrigatória para quase todos!"

🙌 [Fechamento]:
"Gostou? Salva, compartilha e valorize a prevenção!"
#PGR #GRO #NR01 #SegurançaDoTrabalho


📚 3. Material Educativo 

📘 Tema: Atualização da NR-01 – PGR e GRO

Objetivo:
Compreender as principais alterações da NR-01 e o impacto do novo modelo de gerenciamento de riscos no ambiente corporativo.

Resumo dos Conceitos:

🔹 GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:
Sistema de gestão que visa prevenir acidentes e doenças do trabalho por meio de medidas planejadas.

🔹 PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos:
Documento que formaliza o GRO. Deve conter:

  • Inventário de riscos

  • Plano de ação

  • Monitoramento e atualização constante

Diferenças entre PPRA e PGR:

AspectoPPRAPGR
Documento exigidoNR-09 (antiga)NR-01 (atual)
AbrangênciaAgentes físicos, químicosTodos os riscos ocupacionais
EnfoqueAvaliação pontualGestão contínua e preventiva

Atualizações Importantes:
✔️ PGR é obrigatório para quase todas as empresas
✔️ Integração com a NR-07 (PCMSO) e NR-09
✔️ Valorização da análise de riscos psicossociais e ergonômicos


🧾 4. Tópicos Técnicos Rápidos (resumo impresso)

NR-01 – PGR e GRO – Atualizações Recentes

📌 Entrou em vigor: 03/01/2022
📌 Substituição: PPRA foi revogado
📌 Obrigatoriedade: Empresas com empregados, exceto MEI e ME/EPP de baixo risco sem agentes nocivos

O que é o GRO?
➡️ Sistema de gestão de riscos ocupacionais

O que é o PGR?
➡️ Documento que formaliza o GRO com:

  • Inventário de riscos

  • Plano de ação

  • Atualização periódica

Novos Elementos:
✅ Riscos psicossociais e organizacionais
✅ Integração com NR-07 e NR-09
✅ Ênfase em melhoria contínua e cultura de prevenção

Sua empresa está regularizada com o Corpo de Bombeiros?

 🔥 Sua empresa está regularizada com o Corpo de Bombeiros? Na Focus Consultoria em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente em parceria com a...