quinta-feira, 24 de julho de 2025

Conheça as mudanças da nova NR 01

Introdução

Em janeiro de 2022 entra em vigor uma grande mudança na legislação, que vai afetar principalmente a forma como as empresas em todo o país gerenciam seus riscos ocupacionais.


Essa grande mudança será na NR 01 

Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança do Trabalho.

Quanto à NR 1 já foram publicadas, em março de 2020 as Portarias 6730 e 6735 definindo as novas regras que passarão a vigorar um ano após a publicação das mesmas.

Uma das mudanças mais significativas é a extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a criação de GRO -Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos


Entenda a nova NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS


A extinção do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Prepare se para a mudança

PPRA foi extinto de fato quando a nova NR 1 passou a vigorar em janeiro de 2022 quando então estrou o GRO e o PGR e as empresas deverão adotar as novas diretrizes, assunto sobre o qual trataremos logo a seguir.

📢Atualizações da NR 01 : PGR e GRO em foco ! ⚙️📋


Você sabia que a NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passou por atualizações importantes nos últimos anos?

A nova estrutura da norma, em vigor desde 03/01/2022, trouxe uma mudança significativa na forma como as empresas devem identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais. A principal inovação foi a inserção do GRO e do PGR, integrando o conceito de gestão preventiva à saúde e segurança no trabalho.

É o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um sistema estruturado que reúne todas as medidas preventivas e de controle de riscos no ambiente de trabalho. O GRO deve estar integrado ao sistema de gestão da empresa e é a base para o PGR.

Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento que formaliza o GRO. Ele deve conter, obrigatoriamente:

  • Inventário de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos);

  • Plano de ação com medidas de prevenção e controle;

  • Avaliação contínua e revisão periódica.


✔️ Substituição do PPRA pelo PGR (PPRA deixou de ser exigido);
✔️ Obrigatoriedade de considerar riscos psicossociais e organizacionais;
✔️ Integração com outras NRs (como a NR-07 e a NR-09);
✔️ Utilização de ferramentas de avaliação de riscos mais eficazes, como a matriz de risco;
✔️ Aplicação para todas as empresas, com exceção dos MEIs e das ME/EPP de grau de risco 1 e 2 sem exposição a riscos químicos, físicos e biológicos (devem atender condições específicas);
✔️ Enfoque na prevenção, com base em evidências e na melhoria contínua da SST.

💡 Essas mudanças representam um avanço na cultura de prevenção nas empresas brasileiras, incentivando a gestão integrada da segurança e saúde no trabalho!

📚 Fique atento: a NR-01 é fundamental para todos os profissionais da área de SST e deve ser aplicada com responsabilidade e conhecimento técnico.


GRO - PGR na Gerenciamento de Risco Ocupacionais

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais terá como objetivo realizar um levantamento de todos os riscos existentes na empresa, constituindo, a partir desses dados, um Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR que veremos a seguir


Para atingir esse objetivo, o GRO deve cumprir algumas etapas, como:

  • Levantamento preliminar de perigos.
  • Avaliação dos riscos ocupacionais.
  • Análise das possíveis medidas de prevenção.
  • Elaboração de um plano de ação.


  • Antes do início das atividades de um estabelecimento
  • Antes do início das atividades em novas instalações
  • Nas mudanças e modificações em atividades e processos
Como você pôde notar através dessa exposição bastante simplificada, o GRO deverá ser utilizado para traçar um perfil da empresa e de suas atividades no que se refere a seus riscos operacionais, além encontrar as soluções para a eliminação ou a contingência de tais riscos.


Pode se dizer que o PGR virá a ser uma continuação do trabalho realizado através do GRO.

Com base nas etapas percorridas pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o Programa de Gerenciamento de Riscos, que agora ganhará espaço na Segurança do Trabalho, deverá elaborar, principalmente o inventário de riscos e um plano de ação.






a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; 

b) caracterização das atividades; 

c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas; 

d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. 

e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e 

f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.


Consulte empresas especializada na adequação desta norma:

Acesso a norma NR 01 


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