Em janeiro de 2022 entra em vigor uma grande mudança na legislação, que vai afetar principalmente a forma como as empresas em todo o país gerenciam seus riscos ocupacionais.
Essa grande mudança será na NR 01
Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança do Trabalho.
Quanto à NR 1 já foram publicadas, em março de 2020 as Portarias 6730 e 6735 definindo as novas regras que passarão a vigorar um ano após a publicação das mesmas.
Uma das mudanças mais significativas é a extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a criação de GRO -Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
Entenda a nova NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
A extinção do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Prepare se para a mudança
O PPRA foi extinto de fato quando a nova NR 1 passou a vigorar em janeiro de 2022 quando então estrou o GRO e o PGR e as empresas deverão adotar as novas diretrizes, assunto sobre o qual trataremos logo a seguir.
📢Atualizações da NR 01 : PGR e GRO em foco ! ⚙️📋
Você sabia que a NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passou por atualizações importantes nos últimos anos?
A nova estrutura da norma, em vigor desde 03/01/2022, trouxe uma mudança significativa na forma como as empresas devem identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais. A principal inovação foi a inserção do GRO e do PGR, integrando o conceito de gestão preventiva à saúde e segurança no trabalho.
Inventário de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos);
Plano de ação com medidas de prevenção e controle;
Avaliação contínua e revisão periódica.
💡 Essas mudanças representam um avanço na cultura de prevenção nas empresas brasileiras, incentivando a gestão integrada da segurança e saúde no trabalho!
📚 Fique atento: a NR-01 é fundamental para todos os profissionais da área de SST e deve ser aplicada com responsabilidade e conhecimento técnico.
GRO - PGR na Gerenciamento de Risco Ocupacionais
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais terá como objetivo realizar um levantamento de todos os riscos existentes na empresa, constituindo, a partir desses dados, um Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR que veremos a seguir
Para atingir esse objetivo, o GRO deve cumprir algumas etapas, como:
- Levantamento preliminar de perigos.
- Avaliação dos riscos ocupacionais.
- Análise das possíveis medidas de prevenção.
- Elaboração de um plano de ação.
- Antes do início das atividades de um estabelecimento
- Antes do início das atividades em novas instalações
- Nas mudanças e modificações em atividades e processos
Consulte empresas especializada na adequação desta norma:
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