sábado, 4 de fevereiro de 2017

DDS - DIÁLOGO DE SEGURANÇA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

As instalações provisórias devem cumprir o descrito na NBR 5410, NBR 5419, NR 18, em seu item


A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e supervisionada por profissional legalmente habilitado.

Devem ser cumpridas as seguintes determinações:

· Manter quadros de distribuição trancados e circuitos identificados;

· Isolar os cabos e distribuir de forma que não obstrua vias de circulação;

· Proteger as instalações contra impacto, intempéries e agentes corrosivos;

· Proibir instalação de adaptador e chave blindada como dispositivos de partida e parada de máquinas;

· Executar emendas e derivações que assegurem a resistência mecânica e evitem o contato elétrico;

· Utilizar fusível, chave e disjuntor, compatíveis com o circuito. Não substituir por dispositivo improvisado ou por fusível de capacidade superior, sem a correspondente troca de fiação;

· Ligar máquina e equipamento elétrico móvel somente por intermédio de conjunto plugue e tomada;

· Aterrar estruturas e carcaças de equipamentos elétricos;

· Fiação sempre bem isolada e longe de locais úmidos e com poças d’ água.

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