O Ministério do Trabalho em outubro de 2016 publicou a Nota Técnica
n° 283 tratando da legalidade de cursos a distância sobre Normas
Regulamentadoras.
A nota em questão focou principalmente nas Normas que exigem parte
prática em seu conteúdo programático.
O Ministério do Trabalho em Emprego emitiu a Nota Técnica nº 283/2016
onde se posiciona contra a realização de treinamentos à distância (Modalidade
de Ensino a Distância - EaD) para os treinamentos previstos nas Normas
Regulamentadoras NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade,
NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, NR-13 - Caldeiras,
Vasos de Pressão e Tubulações, NR-33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços
Confinados e NR-35 - Trabalho em Altura.
Um dos assuntos abordados na Nota Técnica, é de que o Departamento de
Segurança e Saúde no Trabalho - DSST do MTE, tem o entendimento de que para
alguns tipos de atividades que envolvem grande risco e demandam atuação
essencialmente prática do profissional não se pode adotar a modalidade de
ensino a distância.
Veja na integra o conteúdo completo:
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