quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

NOTA TÉCNICA 283 DA SIT/MTE - CURSOS À DISTÂNCIA

O Ministério do Trabalho em outubro de 2016 publicou a Nota Técnica n° 283 tratando da legalidade de cursos a distância sobre Normas Regulamentadoras.

A nota em questão focou principalmente nas Normas que exigem parte prática em seu conteúdo programático.


NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO É CONTRÁRIA A TREINAMENTOS EAD (NR 10, NR12, NR33 E NR35)
O Ministério do Trabalho em Emprego emitiu a Nota Técnica nº 283/2016 onde se posiciona contra a realização de treinamentos à distância (Modalidade de Ensino a Distância - EaD) para os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, NR-33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados e NR-35 - Trabalho em Altura.

Um dos assuntos abordados na Nota Técnica, é de que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST do MTE, tem o entendimento de que para alguns tipos de atividades que envolvem grande risco e demandam atuação essencialmente prática do profissional não se pode adotar a modalidade de ensino a distância.

Veja na integra o conteúdo completo:

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