domingo, 5 de fevereiro de 2017

Profissão Bombeiro CBO - Classificação Brasileira de Ocupação

Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura,protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas;prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes,brigadas e corpo voluntário de emergência.




Formação e Experiência
Requer-se do bombeiro de segurança do trabalho e do salva-vidas o ensino fundamental completo, do bombeiro aeródromo, o ensino médio completo. exige-se curso básico de qualificação de duzentas a quatrocentas horas/aula para todos. os salva-vidas civis que atuam na orla marítima costumam receber treinamento dado por salva-vidas da polícia militar. a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da consolidação das leis do trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício
Atuam no comércio, indústria, serviços e agropecuária. são empregados com carteira assinada, organizam-se em equipe, trabalhando em locais fechados e abertos,em períodos diurnos e noturnos e em revezamento de turnos. estão, conforme a especialidade das ocupações, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso,umidade e altas temperaturas. 


Fonte: mtecbo.gov.br

























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