segunda-feira, 24 de abril de 2017

NR 20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS







NR 20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS



Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

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IMPORTÂNCIA DA NR 20

NR 20 é um importante instrumento de gestão, possibilitando um melhor controle de custos e uma organização detalhada de documentos, práticas e processos exigidos pelos órgãos fiscalizadores, evitando o pagamento de multas e outras autuações. Além disso, as mudanças na NR 20 tornam o ambiente de trabalho mais seguro contra acidentes e outros danos.

TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS

Visa garantir a segurança e a saúde dos colaboradores dentro do ambiente de trabalho são princípios fundamentais de uma série de regulamentações exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aos estabelecimentos de combustível.

LEGISLAÇÃO

Proprietários de postos de gasolina devem estar sempre atentos às alterações e às mudanças da NR 20 e outras legislações que regulamentam as atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis.

Com as mudanças na NR 20, postos de gasolina  deveram cumprir as regras, o estabelecimento poderá ser multado ou até mesmo ter as atividades interrompidas.

Por isso, é mais do que importante saber quais foram as mudanças para uma adequação correta e que possa levar mais segurança aos funcionários, pedestres e veículos em circulação.

VOCÊ SABE QUAIS FORAM AS MUDANÇAS NA NR 20? 

Os funcionários de postos de gasolina estão diretamente em contato com líquidos combustíveis e inflamáveis, o que exige do empregador o cumprimento de uma série de regras quanto à prevenção de acidentes, à correta manipulação dos produtos e ao estabelecimento de medidas de segurança.

Assim, fica determinado na NR 20 que toda e qualquer capacitação deve ser realizada dentro do horário de expediente, a cargo e custo do empregador.

Cada trabalhador deverá receber um treinamento de capacitação de acordo com as suas funções. Assim, funcionários da loja e do escritório que trabalham fora da área de manipulação dos combustíveis líquidos e inflamáveis devem receber treinamento de apenas 4 horas. Já para quem atua na área ou no local de manipulação e armazenamento, a capacitação deve ter uma carga horária maior.

Além disso, o empregador deve oferecer curso de atualização para os funcionários atendendo à seguinte periodicidade:
  • curso básico: com carga horária de 4 horas a cada 3 anos;
  • curso intermediário: com carga horária de 4 horas a cada 2 anos;
  • cursos avançado I e II: com carga horário de 4 horas a cada ano.

COMO DEVE SER IMPLEMENTADA A CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS

Os empregadores devem ficar atento aos tópicos contidos no programa de capacitação e treinamento dos seus funcionários — que devem estar adequados às características específicas das instalações que laboram. Sendo assim, o programa deve conter:
  • treinamento para o correto uso de extintores de incêndio;
  • procedimentos para o acionamento do sistema de alarme de incêndio;
  • procedimentos para abandono de área em caso de emergência;
  • procedimentos para informar a ocorrência de alguma situação de emergência ao setor ou ao profissional responsável, incluindo pessoas afetadas e que demandam socorro.
IMPORTANTE

A NR 20 exige que toda instalação que trabalhe com combustíveis elabore um Plano de Atendimento a Emergência (PAE). Além disso, os funcionários e contratados devem ser treinados com exercícios simulados, ou seja, que imitem uma situação de emergência e que todos reajam conforme suas atribuições, testando a eficácia do PAE.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

As mudanças na NR 20 não possibilitaram apenas novas adequações relativas às atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis, mas passaram a exigir de revendedores a implantação de um sistema de gestão, visando estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho em um âmbito global das instalações.

Assim, o revendedor passa a ser obrigado a reunir documentos sobre:
  • a estrutura física do posto de gasolina;
  • os processos de trabalho;
  • as análises de riscos e os acidentes inerentes às atividades realizadas diariamente;
  • o plano de inspeção e manutenção;
  • o plano de respostas a emergências;
  • o plano de prevenção e controle de derramamentos, vazamentos, explosões e incêndios;
  • os procedimentos operacionais;
  • o certificado de capacitação dos colaboradores.

O processo de gestão da NR 20 passa a ser realizado em duas partes: a capacitação dos trabalhadores e o arquivamento físico de toda a documentação do posto de gasolina, o chamado prontuário da instalação.


Legislação do mercado de postos de combustíveis! 


Portaria n.º 308, de 29/02/2012
, determina que os trabalhadores que laboram em instalações de processo ou processamento de líquidos combustíveis e inflamáveis.

Agora, a atualização está de acordo com padrões internacionais de prevenção de acidentes, e a principal mudança está em passar a considerar o ponto de fulgor de um líquido inflamáveis Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.e Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.






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