domingo, 22 de outubro de 2017

LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

Consistem na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho através de medições das concentrações dos contaminantes (substâncias e compostos químicos) ou das intensidades dos agentes físicos (ruído, vibrações, calor, etc.) e posterior comparação com os respectivos limites de tolerância da NR 15 ou ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists). 

O resultado de uma avaliação ambiental será documentado em um relatório técnico (LTCAT), identificando, dentre outras especificações, as condições ambientais de trabalho, o registro dos agentes nocivos e conclusão de que a exposição a estes é ou não prejudicial à saúde ou à integridade física. 
O LTCAT é um parecer circunstanciado e conclusivo das condições ambientais a que o funcionário foi exposto, devendo, contudo, refletir a realidade no momento da consecução da vistoria. O laudo tem a função de dispensar a vistoria do INSS, no entanto, se incompleto, lacunoso ou duvidoso ensejará a vistoria in loco pela fiscalização. 
O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos. 
O (LTCAT) que deverá conter dentre outros dados: dados da empresa; setor de trabalho, descrição dos locais e dos serviços realizados em cada setor, com pormenorização do ambiente de trabalho e das funções, passo a passo, desenvolvidas pelo segurado; condições ambientais do local de trabalho; registro dos agentes nocivos, concentração, intensidade, tempo de exposição e metodologias utilizadas, conforme o caso; em se tratando de agentes químicos, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais, podendo ser anexada à respectiva ficha toxicológica; duração do trabalho que expôs o trabalhador aos agentes nocivos; informação sobre a existência e aplicação efetiva de Equipamento de Proteção Individual - EPI ou Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, que neutralizem ou atenuem os efeitos da nocividade dos agentes em relação aos limites de tolerância estabelecidos, devendo constar também se a utilização do EPC ou do EPI reduzir a nocividade do agente nocivo de modo a atenuar ou a neutralizar seus efeitos em relação aos limites de tolerância legais estabelecidos, e as especificações a respeito dos EPC e dos EPI utilizados, listando os Certificados de Aprovação - CA, e respectivamente, os prazos de validade, a periodicidade das trocas e o controle de fornecimento aos trabalhadores. 
O LTCAT deverá conter ainda a descrição dos métodos, técnicas, aparelhagens e equipamentos utilizados; conclusão do médico do trabalho ou do engenheiro de segurança do trabalho responsável pela elaboração do laudo técnico, devendo conter informação clara e objetiva a respeito dos agentes nocivos, referentes à potencialidade de causar prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador; especificação se o signatário do laudo técnico é ou foi contratado da empresa, à época da confecção do laudo ou, em caso negativo, se existe documentação formal de sua contratação como profissional autônomo para a subscrição do laudo; data e local da inspeção técnica da qual resultou o laudo técnico.

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