terça-feira, 14 de novembro de 2017

Regras básicas e equipamentos essenciais para trabalho em altura!


O trabalho em altura é tema constante na pauta do técnico de segurança do trabalho. Afinal, esse tipo de atividade é o que mais envolve risco. O Ministério do Trabalho estima que, em 2016, 40% dos acidentes ocorreram por quedas. Para que essa estatística diminua, foi criada a NR 35, que estabelece regras de proteção e define os equipamentos para trabalho em altura obrigatórios para quem está envolvido nesse tipo de atividade.


Mas como o técnico de segurança pode melhorar o sistema de retenção de quedas na sua empresa? Usando equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para a atividade. No caso do trabalho em altura, são 3 os principais EPIs: cinto de segurança, talabarte de segurança, trava-quedas. Eles só podem ser usados de acordo com o determinado na NR 06 e com um Certificado de Aprovação (CA) válido. Este CA é o documento com um número expedido pelo M.T.E. (Ministério do Trabalho e Emprego) e que está marcado no próprio EPI ( no caso o cinto de segurança ).

Entenda como cada EPI pode contribuir para garantir a segurança do profissional:

1. Cintos de segurança


O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista, sua função é criar pontos de conexão no corpo do trabalhador em altura e distribuir o impacto gerado em seu corpo, caso tenha uma possível queda. Por isso, eles precisam ser resistentes e ter recursos que permitam o ajuste adequado.

Existem no mercado dois modelos que são mais usados: o tradicional cinturão paraquedista simples e o Cinturão Abdominal com grande proteção lombar 

2. Talabartes

O talabarte tem a função entre o cinto de segurança e o sistema de ancoragem. Sua função é conectar um equipamento ao outro, absorvendo o impacto sobre o trabalhador ou sobre o sistema de segurança em caso de quedas.
o simples, que possui apenas um ponto de ancoragem, sendo útil em situações com menor grau de risco e com de trabalho em altura aplicado em restrição de movimento do trabalhador;
  • o duplo, ideal para ocasiões que exigem deslocamento e que o trabalhador precisa ficar 100% do tempo conectado a um dispositivo de ancoragem;
  • o de posicionamento, equipamento que deve ser sempre usado com o simples ou duplo, pois sua função é ajudar no posicionamento do trabalhador que precisa das duas mãos livres para realizar uma atividade em altura.

Mas lembre-se: a escolha do talabarte dependerá do tipo de trabalho que será realizado. Contudo, é importante saber sobre os modelos para tomar a decisão mais adequada para a empresa.

3. Absolvedor de Energia

O absolvedor de energia é obrigatório sempre que o talabarte acima de 0,90 cm ou quando o fator de queda for maior que 1.

4. Trava-quedas


Fazendo jus ao nome, o trava-quedas tem como objetivo neutralizar o risco de queda em qualquer tipo de movimentação vertical. Isso significa que, caso o suporte principal do equipamento se rompa, o trava-quedas entra em ação para evitar queda do trabalhador.

Algumas regras básicas precisam ser seguidas para utilizar o trava-quedas, como usar o EPI apenas com o cinto de segurança tipo paraquedista, certificar que o dispositivo está preso de forma firme e acima do nível da cabeça.

Além disso, existem no mercado vários modelos de trava-quedas. Há o modelo deslizante guiado em linha flexível, que permite o deslocamento por uma linha de ancoragem, também conhecida como linha de vida, acompanhando o usuário sem exigir sua intervenção manual durante as mudanças de posição para cima ou para baixo. Ele também é bloqueado automaticamente sobre a linha de ancoragem quando ocorre uma queda.

Outro modelo é o guiado em linha rígida, que possui bloqueio automático unido a uma linha de ancoragem rígida e a um conector ou extensor. Por fim, há o modelo retrátil, que dispõe de uma função de travamento automático e de um mecanismo automático para manter a linha retrátil em tensão e retorna automaticamente para a carcaça do equipamento.

Escolher o modelo certo para a atividade que será desempenhada pelo colaborador é essencial para garantir a sua segurança. Portanto o ponto de ancoragem (fundamental para realização do trabalho em altura) precisa ser muito bem escolhido sendo os olhais de ancoragem bem como as linhas de ancoragem ( linha de vida) horizontal e vertical.

Linhas de vida e olhais de ancoragem





Se a atividade em altura precisa de autonomia e mobilidade, é indispensável o uso de linhas linhas de vida. Como o nome indica, as linhas são cordas, cabos de aço. 
A NR 35 em seu Anexo II bem como a NBR 16.325/2014 determinam os Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem ​que devem ser utilizados nos trabalhos em altura no Brasil

Se a atividade exige boa movimentação, como o trabalho feito em fachadas, a linha de ancoragem horizontal fixa é a mais recomendada. Caso o trabalhador execute atividades em telhados, por exemplo, a linha de ancoragem horizontal móvel é muito utilizada, pois permite a montagem e desmontagem com rapidez.

Explicação Anexo II

Este Anexo, trata do Sistema de Ancoragem como um todo. Englobando os dispositivos de ancoragem fabricados para este fim, ancoragens estruturais e ancoragens diretamente na estrutura. De certa forma, cobrimos todas as possibilidades que um profissional de trabalho em altura possui, para fixar seu equipamento de contenção de quedas e posicionamento. Aliás este é outro fator importante que o anexo traz, a aplicabilidade dos sistemas de ancoragem a atividades de retenção de queda, restrição de movimentação, posicionamento em altura e o acesso por corda – que é de fato uma combinação das formas anteriores.

Há também um outro aspecto importante que é o envolvimento do profissional legalmente habilitado na seleção dos pontos de ancoragem estruturais e estruturas de ancoragem onde serão fixados os dispositivos de ancoragem. Este envolvimento é essencial já que desta forma teremos o amparo de um profissional com profundo conhecimento nos aspectos de resistência de materiais para que esta seleção seja feita com segurança.


Acredito que junto a este anexo, será emitido um manual comentado como ocorreu com o primeiro anexo. Neste manual, imagino que serão feitas algumas referências a normas técnicas como a NBR 16325, que aborda a fabricação de dispositivos de ancoragem. Mais um aspecto importante é a exigência de inspeção destas ancoragens que não poderá ser superior a doze meses.


Concluindo, teremos mais uma ferramenta que dará garantia ao profissional envolvido em trabalho em altura, para que este possa executar suas atividades com tranquilidade, sabendo que o ponto onde ele fixou seu equipamento de conexão.

ANCORAGENS NA NR 35

Como vimos acima, o sistema de ancoragem é um só. Porém existe uma infinidade de meios de se criar um sistema de ancoragem. O mais importante aqui, é entendermos quem é quem. Para isto, vamos dar alguns exemplos. Há menção na norma, a três “ancoragens” sendo a primeira a “Ancoragem diretamente na estrutura, a segunda “Ancoragem estrutural” a terceira sendo o “Dispositivo de Ancoragem”. Todos estes devem possuir um ponto designado para a fixação do elemento de ligação do profissional (corda, talabarte, conector etc.). Este ponto designado é chamado de “Ponto de Ancoragem”.


Exemplo:
Ancoragem diretamente na Estrutura.
O que é? 

Pode ser por exemplo, uma escada marinheiro estrutural, ou uma Viga metálica ou coluna de concreto.

Qual o ponto de ancoragem?

Podem ser os degraus onde fixaremos nosso talabarte, a própria viga ou coluna, onde fixaremos uma fita anel, corrente ou estropo. Lembrando que o profissional legalmente habilitado, terá que verificar estes degraus, vigas ou colunas para saber se eles suportam uma possível queda.

Ancoragem estrutural
O que é?

Pode ser uma haste roscada chumbada quimicamente no concreto.

Qual o ponto de ancoragem?

Na haste roscada teremos que fixar a ela um dispositivo de ancoragem fabricado para este fim, que pode ser uma chapeleta ou um olhal.

Como no caso anterior, o profissional legalmente habilitado, terá que verificar esta haste e a sua instalação, para saber se ela suporta uma possível queda.

Dispositivo de Ancoragem
O que é?

Há uma infinidade de dispositivos no mercado, e todos os formatos são cobertos pela NBR 16325. Para maiores informações sobre dispositivos de ancoragem, recomendo ler este artigo:
http://www.doisdez.com.br/noticias/entenda-a-nbr-16325. Alguns exemplos são, fitas anel, correntes, estropos, tripés, pega-vigas, linhas de vida e muitos outros.

Na Análise Preliminar de Risco (APR) deverá servir a sua escolha dos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como levantar os pontos de ancoragem a serem utilizados na atividades em altura.

Consulte a legislação

Outras fontes : dois dez

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