domingo, 3 de junho de 2018

NR 20 – Segurança com Inflamáveis e Combustíveis


NR 20 Tanque de Combustivel

NR 20 – Segurança com Inflamáveis e Combustíveis

O que é a NR 20?

A Norma Regulamentadora NR 20, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

A versão original da norma foi editada junto com a Portaria 3214, no ano de 1978. No ano de 2012, ela foi revisada e atualizada, estando essa versão válida até hoje.
A NR 20 se aplica a todos os estabelecimentos, industriais ou comerciais, que manipulem ou produzam líquidos inflamáveis ou combustíveis, independentemente se for uma refinaria ou um simples posto de combustíveis, conforme classificação apresentada.

O que são materiais inflamáveis e combustíveis?

De acordo com as definições constantes na NR 20, líquidos inflamáveis são os líquidos que possuem ponto de fulgor maior ou igual a 60º C; gases inflamáveis são gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa; e líquidos combustíveis, por sua vez são líquidos com ponto de fulgor maior que 60º C e menor ou igual a 93º C.
Por ponto de fulgor entende-se como a temperatura mínima na qual a substância (no caso da NR 20 combustível ou inflamável) começa a liberar seus vapores inflamáveis. O ponto de fulgor que álcool etílico, também conhecido como etanol, por exemplo, é por volta de 13º C, um valor baixo (e por esse motivo é considerado inflamável); por outro lado, o ponto de fulgor da madeira é 150º C, necessitando muito calor para gerar uma temperatura para liberação de gases.
[Tweet “Inflamáveis e combustíveis exigem atenção quanto à temperatura de exposição.”]
GAS

Como são as capacitações necessárias aos trabalhadores?

Todas as capacitações previstas na NR 20 deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa. O tipo de treinamento, carga horária e prazo de validade depende da complexidade e do tipo de atividade que o trabalhador irá desempenhar dentro das instalações.
Os tipos e características das capacitações são descritos no transcorrer do item 20.11 da NR 20, e resumidos no Anexo II.
Os instrutores devem ser proeficientes no assunto e legalmente habilitados para se responsabilizar tecnicamente pela formação dos trabalhadores, que irão receber certificados indicando a carga horária do curso e material didático.

Como a NR 20 classifica as instalações?

A norma NR 20 apresenta no item 20.4 uma forma de classificação das diferentes instalações que lidam com materiais inflamáveis e combustíveis. O resultado dessa classificação interfere diretamente no trabalho do profissional de segurança do trabalho envolvido, pois determina como será o nível de treinamentos, de instalações, entre outros.
A tabela 1 da seção 20.4 da NR 20 divide as instalações em três classes, todas com uma subdivisão “Quanto à atividade” e outra “Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória”.
Na classificação, o tipo de atividade possui prioridade sobre a quantidade de armazenamento, e quando a capacidade de armazenamento abranger duas diferentes classes, deve-se aplicar a de maior gradação. As classes são:
Classe I:
• Quanto à atividade:
o Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
• Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
o Gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
o Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³
Classe II:
• Quanto à atividade:
o Engarrafadoras de gases inflamáveis;
o Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
• Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
o Gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
o Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³
Classe III:
• Quanto à atividade:
o Refinarias;
o Unidades de processamento de gás natural;
o Instalações petroquímicas;
o Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
• Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
o Gases inflamáveis: acima de 600 ton;
o Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Existem ainda dois tipos de instalações que a NR 20 considera exceções à esta classificação, sendo eles listados no Anexo 1. As instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte de gases inflamáveis entre 1 e 2 toneladas e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³ e as instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite de 5.000 m³ e de gases inflamáveis até o limite máximo de 600 toneladas devem avaliar em seus PPRAs alguns itens específicos, e seus critérios de treinamento também apresentam algumas particularidades.
[Tweet “Há um treinamento específico de acordo com a classificação das instalações.”]
Refinaria de Petróleo

Como são as inspeções em Segurança do Trabalho nas instalações da NR 20?

A NR 20 prevê, no item 20.9.1, que as instalações devem ser periodicamente inspecionadas com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho. Os profissionais de segurança do trabalho envolvidos devem sempre preparar e conduzir suas inspeções de forma a prever eventuais cenários de acidente ou incidente.
CIPA deve participar da elaboração dos planos de inspeção e toda irregularidade encontrada deve ser documentada e apresentada ao responsável, que irá propor um plano de ação com prazo – e em caso de não cumprimento, cabe a ele justificar. O dimensionamento da CIPA está descrito na NR 05, que leva em consideração o número de trabalhadores e o grau de risco do empreendimento.
Os relatórios de inspeção devem ficar disponíveis às autoridades competentes e aos trabalhadores.

Como é a manutenção das instalações descritas na NR 20?

Como forma de prevenção, todas as instalações devem manter um plano de inspeção e manutenção devidamente documentado, conforme item 20.8.1 da NR 20. Esses planos devem ser periodicamente revisados, e há uma obrigatoriedade de que os manuais dos equipamentos e registros de manutenção devam ser sempre escritos em língua portuguesa.
Parece sem importância, mas devemos considerar que muitas máquinas utilizadas na indústria ou são importadas ou fabricadas no Brasil por subsidiárias de empresas estrangeiras. Uma máquina que apresenta instruções de uso em língua estrangeira é um convite ao mau uso do equipamento.
No item 20.12, é indicada a necessidade de o empreendimento contar também com um plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas, com equipamentos e sistemáticas adequadas à instalação e ao material que está contido ou sendo manipulado.

Como a NR 20 prevê um plano de respostas a emergências?

O objetivo das vistorias preventivas e análises de risco executadas pelo SESMT local e CIPA é evitar a ocorrência de um sinistro, seja ele envolvendo ou não vítimas. Mesmo assim, a NR 20 exige a elaboração de um plano de resposta a emergências para estabelecer as ações em caso de acidentes, assim como treinar a equipe envolvida.
O plano de resposta a emergências das instalações descritas na NR 20 deve ser elaborado considerando as características e a complexidade da instalação e conter, no mínimo (item 20.14.2):
• Nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração e revisão do plano;
• Nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do plano;
• Designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação e seus respectivos substitutos;
• Estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de riscos;
• Descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado; f) descrição dos meios de comunicação;
• Procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado;
• Procedimentos para comunicação e acionamento das autoridades públicas e desencadeamento da ajuda mútua, caso exista;
• Procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscos existentes e como proceder em situações de emergência;
• Cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados.
Para manter a equipe sempre preparada, a própria norma solicita que os simulados de emergência sejam realizados pelo menos uma vez ao ano, dentro do horário de trabalho e ser o mais fiel possível ao que poderá ser enfrentada numa situação real.
Em caso de acidente com morte, ferimentos por queimaduras de 2º e 3º grau, com necessidade de internação hospitalar e acionamento de plano de emergência que tenha requerido medidas de intervenção e controle, o empregador deve comunicar o órgão regional do Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria.
[Tweet “Diante da Análise de Risco a CIPA determina a conduta para prevenção de acidentes.”]
Equipe CIPA

Há ganhos financeiros na aplicação da NR 20?

Todas as Normas Regulamentadoras, inclusive a NR 20, são de aplicação obrigatória. Porém, isso não deve ser encarado apenas como um ônus ao empregador, mas sim como uma oportunidade de proporcionar um ambiente de trabalho sadio e seguro.
Entre 2007 e 2013, ocorreram cerca de 5 milhões de acidentes de trabalho no Brasil, dos quais 45% resultaram em morte, invalidez permanente ou afastamento temporário do trabalho. O custo desses acidentes é dividido por toda a sociedade, através da Previdência Social ou de indenizações.
O trabalho com combustíveis e inflamáveis gera acidentes por vezes fatais, lesões graves e muitas vezes permanentes, colocando em risco inclusive a comunidade externa ao empreendimento.
Cabe ao empresariado tomar as providências indicadas pelos profissionais de Segurança do Trabalho, e a estes manter-se qualificados e executar um trabalho independente e ético.
E você, já trabalhou com inflamáveis ou combustíveis? Compartilhe suas experiências, deixe um comentário!

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