Dentre tantos ambientes de trabalho, o espaço confinado é um local que requer muito cuidado e atenção.
Ora nestes ambientes podemos encontrar ventilação insuficiente, presença de algum contaminantes, condição de inflamabilidade, atmosfera explosiva, deficiência ou enriquecimento de oxigênio, dentre outras condições e riscos adicionais: como temperaturas diversas, poeiras, trabalho em altura, energia elétrica, partes móveis, queda de materiais etc..
Por isso, todo cuidado é pouco!
Para efetuar este tipo de atividade necessário elaboração de uma APR - Analise Preliminar de Risco e obrigatório preencher um documento chamado Permissão de Entrada e Trabalho – PET que autoriza o trabalhador a exercer as tarefas após adoção de todas a medidas que visam garantir o trabalho seguro.
Para realizar este tipo de atividade
Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem
ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:
a) entrada não autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de
Entrada e Trabalho;
c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a
entrada;
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na
configuração do espaço confinado;
e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e
f) identificação de condição de trabalho mais segura.
Para realizar este tipo de trabalho sempre composta pela participação do Supervisor de Entrada de Espaço Confinado, que passa por treinamento de Capacitação de 40 horas
O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes
funções:
emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das
atividades;
executar os testes, conferir os equipamentos e os
procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam
disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando
necessário; e encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos
serviços.
As funções de Autorizado e Vigia devem passar por treinamento de capacitação de 16 hora
O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:
a) manter continuamente a contagem precisa do número de
trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao
término da atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em
contato permanente com os trabalhadores autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe
de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que
reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida,
acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente
suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
e proteger os trabalhadores autorizados;
Se você tiver alguma
dúvida sobre a NR 33, a capacitação dos trabalhadores e qual é a função da PET,
confira sobre o que diz a NR - 33 Trabalho em Espaço confinado.
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