sexta-feira, 25 de julho de 2025

CIPA e NR-5: Tudo o que você precisa saber sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


A NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes para promover a segurança e a saúde dos trabalhadores no Brasil. Sua principal finalidade é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, através da participação ativa dos trabalhadores.


📌 O que é a CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um grupo formado por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo de observar e relatar condições de risco no ambiente de trabalho, propondo ações preventivas.

Ela é obrigatória para todas as empresas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo quadro I da NR-5, conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica (CNAE).


🧾 Obrigações Legais da NR-5

De acordo com a NR-5, as principais obrigações legais relacionadas à CIPA são:

Constituição da CIPA conforme o dimensionamento do Quadro I da norma;
Eleição dos representantes dos empregados, com garantia de estabilidade no emprego;
Designação dos representantes do empregador;
Capacitação dos membros através de curso de no mínimo 20 horas, com conteúdo obrigatório;
Realização de reuniões mensais, com registro em ata;
Elaboração do Mapa de Riscos, com participação dos trabalhadores;
✅ Participação ativa na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).


🎓 O Curso de CIPA

O curso de formação de cipeiros é obrigatório e deve ser realizado antes da posse dos membros eleitos. O conteúdo mínimo exigido inclui:

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos;

  • Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

  • Metodologia de investigação e análise de acidentes;

  • Princípios gerais de prevenção;

  • Legislação trabalhista e previdenciária;

  • Organização da CIPA e atribuições dos seus membros.

A capacitação pode ser presencial ou EAD, desde que atenda aos requisitos da NR-01 e da própria NR-05.


🧠 Importância da CIPA

A CIPA é uma ferramenta essencial para promover a cultura de prevenção nas empresas. Quando bem estruturada e atuante, ela:

✔️ Reduz acidentes de trabalho;
✔️ Melhora a comunicação entre trabalhadores e gestão;
✔️ Incentiva a adoção de medidas corretivas e preventivas;
✔️ Valoriza o trabalhador como parte ativa da segurança no ambiente de trabalho.


Estou preparando imagens ilustrativas para você incluir no seu blog, como:



  • Organograma da CIPA;

  • Fluxograma de formação da comissão;

  • Ilustração do Mapa de Riscos;

  • Ícones e ilustrações temáticas (EPI, votação, SIPAT etc).

Assim que a primeira imagem do outro pedido for gerada, preparo a sequência voltada à NR-5.


📚 Conclusão

A NR-5 e a CIPA continuam sendo peças-chave na promoção da saúde e segurança do trabalhador. O sucesso da comissão depende do comprometimento da empresa e da participação ativa dos empregados. Mais do que uma obrigação legal, a CIPA é um investimento em valorização humana e prevenção de riscos.


Reforçando conhecimento sobre NR 01 PGR e GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

NR-01 Atualizada: O que mudou com o PGR e o GRO?

📋 Entenda as novas exigências para empresas!

O que é o GRO?
🔍 O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um sistema de gestão que organiza as ações de prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

📌O que é o PGR?
🛠️ O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento-base do GRO.
Ele deve conter:
✅ Inventário de riscos
✅ Plano de ação
✅ Avaliação contínua

📌  O que saiu da norma?
❌ O PPRA foi substituído pelo PGR.
Agora, a empresa precisa ir além da simples identificação: deve gerenciar riscos de forma sistemática.

📌  O que foi incluído?
🆕 Novos riscos a considerar:
✔️ Psicossociais
✔️ Organizacionais
✔️ Integração com outras normas (NR-07, NR-09)

📌  Quem precisa cumprir?
🏢 Todas as empresas!
⚠️ Exceto MEI e algumas ME/EPP de risco 1 e 2, sem exposição a agentes nocivos.

📌  Por que é importante?
🧠 Promove uma cultura de prevenção
📈 Melhora a segurança, saúde e produtividade

📌  Conclusão + Hashtags
📚 A NR-01 atualizada valoriza a gestão técnica, integrada e preventiva da SST.
#PGR #GRO #NR01 #SST #SegurançaDoTrabalho #SaúdeOcupacional #AtualizaçõesNR


🎥 2. Roteiro 

📽️ Título: Você sabe o que mudou na NR-01 com o PGR e o GRO?

🗣️ [Apresentação]:
"Se você trabalha com segurança do trabalho, essa atualização da NR-01 é pra você!"

👨‍🏫 [Explicação Rápida]:
"A norma agora exige um sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais, chamado GRO, que organiza todas as ações de prevenção da empresa."

📄 [PGR]:
"Esse sistema se materializa no PGR, que substituiu o antigo PPRA. Nele, a empresa precisa listar os riscos e definir planos de ação."

🔍 [Novidades]:
"As atualizações incluem também os riscos psicossociais e exigem mais integração com outras normas, como a NR-07."

📢 [Alerta Final]:
"Se você é MEI ou ME/EPP com grau de risco baixo e sem agentes perigosos, pode ter exceções... Mas atenção: a gestão de riscos agora é obrigatória para quase todos!"

🙌 [Fechamento]:
"Gostou? Salva, compartilha e valorize a prevenção!"
#PGR #GRO #NR01 #SegurançaDoTrabalho


📚 3. Material Educativo 

📘 Tema: Atualização da NR-01 – PGR e GRO

Objetivo:
Compreender as principais alterações da NR-01 e o impacto do novo modelo de gerenciamento de riscos no ambiente corporativo.

Resumo dos Conceitos:

🔹 GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:
Sistema de gestão que visa prevenir acidentes e doenças do trabalho por meio de medidas planejadas.

🔹 PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos:
Documento que formaliza o GRO. Deve conter:

  • Inventário de riscos

  • Plano de ação

  • Monitoramento e atualização constante

Diferenças entre PPRA e PGR:

AspectoPPRAPGR
Documento exigidoNR-09 (antiga)NR-01 (atual)
AbrangênciaAgentes físicos, químicosTodos os riscos ocupacionais
EnfoqueAvaliação pontualGestão contínua e preventiva

Atualizações Importantes:
✔️ PGR é obrigatório para quase todas as empresas
✔️ Integração com a NR-07 (PCMSO) e NR-09
✔️ Valorização da análise de riscos psicossociais e ergonômicos


🧾 4. Tópicos Técnicos Rápidos (resumo impresso)

NR-01 – PGR e GRO – Atualizações Recentes

📌 Entrou em vigor: 03/01/2022
📌 Substituição: PPRA foi revogado
📌 Obrigatoriedade: Empresas com empregados, exceto MEI e ME/EPP de baixo risco sem agentes nocivos

O que é o GRO?
➡️ Sistema de gestão de riscos ocupacionais

O que é o PGR?
➡️ Documento que formaliza o GRO com:

  • Inventário de riscos

  • Plano de ação

  • Atualização periódica

Novos Elementos:
✅ Riscos psicossociais e organizacionais
✅ Integração com NR-07 e NR-09
✅ Ênfase em melhoria contínua e cultura de prevenção

quinta-feira, 24 de julho de 2025

Conheça as mudanças da nova NR 01

Introdução

Em janeiro de 2022 entra em vigor uma grande mudança na legislação, que vai afetar principalmente a forma como as empresas em todo o país gerenciam seus riscos ocupacionais.


Essa grande mudança será na NR 01 

Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança do Trabalho.

Quanto à NR 1 já foram publicadas, em março de 2020 as Portarias 6730 e 6735 definindo as novas regras que passarão a vigorar um ano após a publicação das mesmas.

Uma das mudanças mais significativas é a extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a criação de GRO -Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos


Entenda a nova NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS


A extinção do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Prepare se para a mudança

PPRA foi extinto de fato quando a nova NR 1 passou a vigorar em janeiro de 2022 quando então estrou o GRO e o PGR e as empresas deverão adotar as novas diretrizes, assunto sobre o qual trataremos logo a seguir.

📢Atualizações da NR 01 : PGR e GRO em foco ! ⚙️📋


Você sabia que a NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passou por atualizações importantes nos últimos anos?

A nova estrutura da norma, em vigor desde 03/01/2022, trouxe uma mudança significativa na forma como as empresas devem identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais. A principal inovação foi a inserção do GRO e do PGR, integrando o conceito de gestão preventiva à saúde e segurança no trabalho.

É o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um sistema estruturado que reúne todas as medidas preventivas e de controle de riscos no ambiente de trabalho. O GRO deve estar integrado ao sistema de gestão da empresa e é a base para o PGR.

Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento que formaliza o GRO. Ele deve conter, obrigatoriamente:

  • Inventário de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos);

  • Plano de ação com medidas de prevenção e controle;

  • Avaliação contínua e revisão periódica.


✔️ Substituição do PPRA pelo PGR (PPRA deixou de ser exigido);
✔️ Obrigatoriedade de considerar riscos psicossociais e organizacionais;
✔️ Integração com outras NRs (como a NR-07 e a NR-09);
✔️ Utilização de ferramentas de avaliação de riscos mais eficazes, como a matriz de risco;
✔️ Aplicação para todas as empresas, com exceção dos MEIs e das ME/EPP de grau de risco 1 e 2 sem exposição a riscos químicos, físicos e biológicos (devem atender condições específicas);
✔️ Enfoque na prevenção, com base em evidências e na melhoria contínua da SST.

💡 Essas mudanças representam um avanço na cultura de prevenção nas empresas brasileiras, incentivando a gestão integrada da segurança e saúde no trabalho!

📚 Fique atento: a NR-01 é fundamental para todos os profissionais da área de SST e deve ser aplicada com responsabilidade e conhecimento técnico.


GRO - PGR na Gerenciamento de Risco Ocupacionais

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais terá como objetivo realizar um levantamento de todos os riscos existentes na empresa, constituindo, a partir desses dados, um Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR que veremos a seguir


Para atingir esse objetivo, o GRO deve cumprir algumas etapas, como:

  • Levantamento preliminar de perigos.
  • Avaliação dos riscos ocupacionais.
  • Análise das possíveis medidas de prevenção.
  • Elaboração de um plano de ação.


  • Antes do início das atividades de um estabelecimento
  • Antes do início das atividades em novas instalações
  • Nas mudanças e modificações em atividades e processos
Como você pôde notar através dessa exposição bastante simplificada, o GRO deverá ser utilizado para traçar um perfil da empresa e de suas atividades no que se refere a seus riscos operacionais, além encontrar as soluções para a eliminação ou a contingência de tais riscos.


Pode se dizer que o PGR virá a ser uma continuação do trabalho realizado através do GRO.

Com base nas etapas percorridas pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o Programa de Gerenciamento de Riscos, que agora ganhará espaço na Segurança do Trabalho, deverá elaborar, principalmente o inventário de riscos e um plano de ação.






a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; 

b) caracterização das atividades; 

c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas; 

d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. 

e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e 

f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.


Consulte empresas especializada na adequação desta norma:

Acesso a norma NR 01 


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CIPA e NR-5: Tudo o que você precisa saber sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes para promover a segurança e a...