quinta-feira, 8 de junho de 2017

Calcular Multas de Segurança e Medicina do Trabalho - NR 28 - Fiscalização e Penalidades


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28.2.3.1 Entende-se por descumprimento reiterado a lavratura do auto de infração por 3 (três) vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, violando-as reiteradamente, deixando de atender às advertências, intimações ou sanções e sob reiterada ação fiscal por parte dos agentes da inspeção do trabalho

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Imagine se sua empresa está com alguma irregularidade nessa hora saber calcular o valor  será de grande importante para convencer o empregador da necessidade da correção.

A soma das penalidades (multas) da NR 28 Fiscalização e Penalidades, saiba como calcular as penalidades que a empresa está sujeita.

Para começar precisamos entender que as multas são calculadas na NR 28 através do cruzamento entre 

número de funcionários
e
código da infração.


Devemos conhecer cada Anexo da NR28 para que fique mais fácil nosso processo de calculo



1 - Anexo I
O anexo I, trás a gradação de multa em Segurança do Trabalho ou Medicina do trabalho por BTN* (*Bonus do Tesouro Nacional ) número de funcionários.



Antes do cruzamento precisamos saber:

-Número da infração?
  

- Quantidade de funcionários da empresa?



Vamos Praticar

Exemplo: Como fazer a soma da penalidade para uma empresa que tem 1000 funcionários, qual seria o valor se ela fosse autuada por não ter implantado a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.


Dados necessários:

- Número da infração????


Para saber o número da infração primeiro temos que ir a NR 5, e assim, saber no texto qual item gera multa por falta de CIPA.
Chegando à NR 5 encontramos o item 5.2 esse é o que gera multa por falta de CIPA





- Quantidade de funcionários da empresa? 
Resposta 1000 funcionários

Depois de descobrir o item, temos que ir a NR 28 para descobrir qual o número da infração.


Chegando a NR 28 vemos o anexo 1 mas, como ainda não temos o número da penalidade, prosseguimos ao anexo 2.
No anexo 2 encontramos o quadro referente as penalidades da NR 5, e encontramos também o item 5.2 da NR 5 que estávamos procurando (área destacada em amarelo).




Agora as informações estão completas:

- Número da infração?
4.

- Quantidade de funcionários da empresa?
1000.

Com os dados completos só falta irmos até o anexo 1 e fazer o cruzamento entre quantidade de funcionários e número da infração.

Importante: no anexo 1 vemos 2 quadros um é o da segurança do trabalho o outro medicina do trabalho, o da medicina do trabalho só deve ser aplicado a NR 7 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

28.3.1.1 Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos: (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)



Agora sabemos que o valor mínimo da infração é 5491 e a máxima 6033 UFIR.



O que é UFIR:

UFIR é a sigla de Unidade Fiscal de Referência, que era um fator de correção dos valores dos impostos e foi extinto em quase todo o país no ano de 2000, onde também consta o último valor nesse ano. 

O cálculo deve ser feito em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) que foi congelado seu valor no ano de 2000 por força do §3º do Artigo 29 da Medida Provisória 2095-76. 
Seu valor foi fixado em R$ 1,0641 e vigora desde então.

O único estado que ainda tem a UFIR é o Rio de Janeiro.

Depois é só pegar o valor mínimo da penalidade que é 5491 e multiplicar pelo valor do UFIR.
Fica assim 5491 x 1.0641(Valor do UFIR)= 5.842,97

O valor máximo 6033 e multiplicar pelo valor do UFIR.
Fica assim 6033 x 1.0641(Valor do UFIR)= 6.419,71

Concluímos que a falta da CIPA para a referida empresa pode gerar multa mínima de R$ 5.842,97, e máxima de R$ 6.419,71 na empresa com 1000 funcionários.

1 – O quadro marcado com o número 1 diz respeito apenas às penalidades relacionadas à segurança do trabalho.
1 – O campo indicado pela seta vermelha mostra o valor máximo que a infração pode chegar. 


2 – O quadro marcado com o 2 refere-se apenas as penalidades relacionadas à medicina do trabalho NR 7.

Em caso de reincidência


CLT Art. 201 - As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à saúde do trabalhador serão punidas com multa de 630,4745 a 6.304,7453 UFIR e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 378,2847 a 3.782,8471 UFIR.
§ único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

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