28.2.3.1 Entende-se por descumprimento reiterado a lavratura do auto de infração por 3 (três) vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, violando-as reiteradamente, deixando de atender às advertências, intimações ou sanções e sob reiterada ação fiscal por parte dos agentes da inspeção do trabalho.
Imagine se sua empresa está com alguma irregularidade nessa hora saber calcular o valor será de grande importante para convencer o empregador da necessidade da correção.
A soma das penalidades (multas) da NR 28 Fiscalização e Penalidades, saiba como calcular as penalidades que a empresa está sujeita.
Para começar precisamos entender que
as multas são calculadas na NR 28 através do cruzamento entre
número
de funcionários
e
código
da infração.
Devemos conhecer cada Anexo da NR28 para que fique mais fácil nosso processo de calculo
1 - Anexo I
O anexo I, trás a gradação de multa em Segurança do Trabalho ou Medicina do trabalho por BTN* (*Bonus do Tesouro Nacional ) número de funcionários.

Antes do cruzamento
precisamos saber:
-Número da infração?
- Quantidade de funcionários da empresa?
Vamos Praticar
Exemplo: Como fazer a soma da penalidade para uma empresa que tem 1000 funcionários, qual seria o valor se ela fosse autuada por não ter implantado a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Dados necessários:
- Número da infração????
Chegando à NR 5 encontramos o item 5.2 esse é o que gera multa por falta de CIPA
- Quantidade de funcionários da empresa?
Resposta 1000 funcionários
Resposta 1000 funcionários
Depois de descobrir o item, temos
que ir a NR 28 para descobrir qual o número da infração.
No anexo 2 encontramos o quadro referente as penalidades da NR 5, e encontramos também o item 5.2 da NR 5 que estávamos procurando (área destacada em amarelo).
Agora
as informações estão completas:
- Número da infração?
4.
- Quantidade de funcionários da empresa?
1000.
Com os dados completos só falta
irmos até o anexo 1 e fazer o cruzamento entre quantidade de funcionários
e número da infração.
Importante: no anexo 1 vemos 2 quadros um é o da segurança do trabalho o outro medicina do trabalho, o da medicina do trabalho só deve ser aplicado a NR 7 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

Agora sabemos que o valor mínimo da infração é 5491 e a máxima 6033 UFIR.
O que é
UFIR:
UFIR é a sigla de Unidade Fiscal de Referência, que era um fator de correção dos valores dos impostos e foi extinto em quase todo o país no ano de 2000, onde também consta o último valor nesse ano.
Seu valor foi fixado em R$ 1,0641 e vigora desde então.
O único estado que ainda tem a UFIR é o Rio de Janeiro.
Depois é só pegar o valor mínimo da penalidade que é 5491
e multiplicar pelo valor do UFIR.
Fica
assim 5491 x 1.0641(Valor do UFIR)= 5.842,97
O valor máximo 6033 e multiplicar pelo valor do UFIR.
Fica
assim 6033 x 1.0641(Valor do UFIR)= 6.419,71
Concluímos que a falta da CIPA para a referida empresa pode
gerar multa mínima
de R$ 5.842,97, e máxima
de R$ 6.419,71 na empresa com 1000 funcionários.
1 – O quadro marcado com o número 1 diz respeito apenas às
penalidades relacionadas à segurança do trabalho.
1 – O campo indicado pela seta vermelha mostra o valor máximo que a
infração pode chegar.
2 – O quadro marcado com o 2
refere-se apenas as penalidades relacionadas à medicina do trabalho NR 7.
Em caso de reincidência
CLT Art. 201 - As infrações ao disposto
neste Capítulo relativas à saúde do trabalhador serão punidas com multa de
630,4745 a 6.304,7453 UFIR e as concernentes à segurança do trabalho com multa
de 378,2847 a 3.782,8471 UFIR.
§ único - Em caso de reincidência,
embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o
objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
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