quinta-feira, 3 de agosto de 2017

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil










Obrigatório em obras com mais de 20 funcionários



O objetivo fundamental do PCMAT é a prevenção dos riscos e a informação e treinamento dos operários que ajudarão a reduzir a chance de acidentes, assim como diminuir as suas consequências quando são produzidos. Para tanto deverá ser colocado em prática um programa de segurança e saúde que obedecerá, rigorosamente, às normas de segurança, principalmente a NR 18, além de haver a integração entre a segurança, o projeto e a execução de obras. 

Se, por qualquer razão, for necessária a realização de algumas alterações na execução da obra, com relação ao que foi estabelecido anteriormente, terão que ser estudados os aspectos de segurança e saúde, tomando as medidas necessárias para que essas mudanças não gerem riscos imprevisíveis. 

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Alguns objetivos do PCMAT: 

  • Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
  •  Definir atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influenciem na segurança e que intervêm no processo produtivo;
  • Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução das obra; Determinar as medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;
  • Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo possível esses riscos de acidentes e doenças. De acordo com o item 18.3 da NR 18, o PCMAT: É obrigatória sua elaboração e cumprimento nos estabelecimentos com vinte trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. 
O PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado.


Documentos e Aspectos Básicos que deve conter um PCMAT 


Para elaboração do PCMAT, a Norma Regulamentadora NR - 18 cita uma série de documentos que devem compor um programa de segurança e procura fazer uma conexão da segurança com a produção, criando documentos que antes eram específicos da produção, tais como memorial descritivo, especificações técnicas, cronograma, layout, etc. 

Apesar de a norma indicar os documentos básicos que devem compor o PCMAT, isso não impede que a empresa elabore outros para a implementação do programa, visto que a norma não trata da parte estratégica de implantação e somente cita alguns documentos, como:



  • Memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando em consideração os riscos de acidentes e de doenças de trabalho e suas respectivas medidas preventivas; 
  • Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra; 
  • Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  • Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; 
  • Layout inicial do canteiro de obra, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; 
  • Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com carga horária. 


Memorial: É o documento que contém os dados da obra, as necessidades De segurança para a sua execução, assim como a análise dos riscos provocados pela materialização das premissas contidas no projeto da obra. 

Planos: Com este documento pretende-se que todas as medidas da segurança e higiene indicadas no memorial sejam realizados. 

Riscos: Muitos acidentes fatais acontecem na construção. Ocorrências muitas vezes superiores de outros ramos de atividades pelo de, em primeiro lugar, ser o ramo que mais emprega pessoas no Brasil e em segundo, porque as condições de execução de obra ainda são muito inseguras, somando-se a pouca informação e treinamento dado aos operários. O risco é um perigo; a contingência ou proximidade de um dano, que pode afetar a integridade física do trabalhador, ou o processo de execução da obra. Durante o processo construtivo se destacam claramente várias fases de maior ou menor importância, causando uma série de riscos que poderão gerar acidentes. De forma genérica, estas fases do processo são as seguintes: 
  • Movimentação de Terra;
  • Fundações e Estruturas;
  • Coberturas;
  • Fechamento e Alvenaria;
  • Instalações e Acabamentos;
  • Máquinas de elevação.

Treinamento


Todos os empregados envolvidos na Indústria de Construção Civil devem, de acordo com a NR 18, receber treinamentos admissional de integração com (carga horária mínima de 6 horas) e periódico. Nestes treinamentos devem constar:

  • Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
  • Riscos inerentes a sua função;
  • Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes nos canteiros de obras.

O treinamento periódico deve ser ministrado sempre que se tornar necessário, também no início de cada fase da obra e os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.

Alguns treinamento específicos obrigatórios previstos nas normas regulamentadoras, exemplos:

  • Brigada de Incêndio, Primeiros Socorros, EPIs/EPCs etc...
  • NR 05 CIPA; 
  • NR 10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
  • NR 11 Operador de equipamentos na movimentação de materiais;
  • NR 12 Segurança com Maquinas e Equipamentos;
  • NR 18 Montagem de Andaimes;
  • NR 33 Espaço Confinado;
  • NR 35 Trabalho em Altura;
  • Entre outros treinamentos específicos para soldador, operador de policorte, de guindastes, retro escavadeiras, entre outros equipamentos etc....


A NR 18 em seu item 18.39 descreve a terminologia adotada nos documentos.

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