domingo, 3 de fevereiro de 2019

Instalações elétricas provisórias no canteiro pedem cuidado

A NR 18 poderá incluir a exigência de projeto e do dispositivo DR (Diferencial Residual) nos sistemas elétricos temporários
Redação AECweb / e-Construmarket
No ranking de acidentes em canteiros de obras, aqueles decorrentes das instalações elétricas provisórias ocupam a terceira posição, superados apenas pelos casos de queda de altura e soterramento. E não é por falta de normatização, de manuais e de empenho por parte das entidades setoriais. As melhores práticas para execução e manutenção do sistema são objeto de um capítulo detalhado da Norma Regulamentadora (NR) 18, que prega a exclusividade de mão de obra qualificada para esse tipo de trabalho. A norma complementa a NR 10, que é mais abrangente, tratando da segurança em instalações e serviços de eletricidade. Ambas são publicadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho.
“Em boa parte das empresas informais e até mesmo nas demais, não há eletricista nessa fase da obra, o que torna o risco elevado. As ‘gambiarras’ são proibidas, mas ocorrem com frequência”, alerta Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP.
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Conjunto de cabos pendurados no canteiro de obras (Roman023/ Shutterstock.com)

O profissional qualificado sabe, por exemplo, que, para executar qualquer serviço, as instalações não podem estar energizadas. Ou seja, é preciso desligar as chaves do circuito elétrico e isolar a área em questão, além de evitar emendas nos fios. A NR 18 vai além e diz que, na impossibilidade de desligar o circuito elétrico, “o serviço somente poderá ser executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteção individual”.
Em boa parte das empresas informais e até mesmo nas demais, não há eletricista nessa fase da obra, o que torna o risco elevado. As ‘gambiarras’ são proibidas, mas ocorrem com frequência
Haruo Ishikawa

PROJETO DE INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS

O SindusCon-SP tenta aprovar, junto ao Ministério do Trabalho, a inclusão na NR 18 de exigência de projeto de instalações elétricas temporárias para canteiros de obras. E, também, que os circuitos provisórios sejam dotados de dispositivo DR (Diferencial Residual). “Trata-se do mesmo bloqueador que, por determinação legal, está presente em todos os imóveis residenciais e comerciais”, explica Ishikawa, completando: “O DR desliga a energia da unidade assim que alguém insere o dedo na tomada. É uma proteção importante, principalmente para as crianças. Queremos que a NR 18 torne obrigatória sua instalação no sistema elétrico temporário dos canteiros no país”. O especialista acrescenta, ainda, que só devem ser utilizados fusíveis normatizados.
A construção do quadro elétrico provisório segue algumas regras. Ele pode ser um quadro principal de distribuição, intermediário ou terminal fixo e/ou móvel. Deve ser construído com materiais incombustíveis e resistentes à corrosão, e de maneira a proteger os componentes elétricos de elementos externos, como poeira e umidade. Uma regra importante é a exibição, no quadro, do diagrama do circuito elétrico. Sinalizado e de fácil acesso, o elemento não deve ficar no trajeto dos trabalhadores e de materiais e equipamentos.

ACIDENTES

De queimaduras à morte, os choques elétricos ocorrem em situações inesperadas e em outras bem conhecidas pelas equipes de canteiro. Entre as mais recorrentes, Ishikawa cita a do fio de 220 volts desencapado que entra em contato com a armação no momento da concretagem da laje e a do trabalhador que esbarra no condutor exposto em dia de chuva. Uma medida recomendada para evitar esse tipo de acidente é a instalação dos condutores energizados em altura ou distância afastadas do trabalhador, das máquinas e dos equipamentos.

O SindusCon-SP mantém programa de informação voltado a técnicos e engenheiros de segurança, para que eles conscientizem os funcionários dos riscos e cuidados a serem tomados
Haruo Ishikawa
“O SindusCon-SP mantém programa de informação voltado a técnicos e engenheiros de segurança, para que eles conscientizem os funcionários dos riscos e cuidados a serem tomados”, diz Ishikawa.
Um dos procedimentos básicos de segurança é a instalação de chave geral blindada no quadro, de acordo com as especificações da concessionária de energia da região da obra. Segundo a NR 18, “as chaves blindadas devem ser convenientemente protegidas de intempéries e instaladas em posição que impeça o fechamento acidental do circuito”.

MEDIDAS DE SEGURANÇA DIVULGADAS

O acesso à informação sobre as exigências normativas, os cuidados e os riscos das instalações elétricas provisórias foi ampliado, nos últimos anos, com a divulgação de publicações e vídeos. A Fundacentro, órgão do Ministério do Trabalho, por exemplo, criou em 2007 um documento intitulado Recomendação Técnica de Procedimentos (RTP05). Disponível para download, o dossiê de 47 páginas é uma verdadeira aula sobre circuitos. Começa expondo o conceito de choque elétrico e seus efeitos, passa por capítulos que abordam tipos de proteção e localização dos riscos até o detalhamento dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos, fechando com as ferramentas manuais de isolamento elétrico e de prevenção e combate a incêndio.
“Um ótimo documento. É atual e consistente”, diz o vice-presidente do SindusCon-SP, que recomenda, ainda, a série “100% Seguro” produzida pelo Sesi Nacional, que reúne uma centena de vídeos educativos sobre segurança do trabalho na construção civil. Disponíveis na internet, vários deles são dedicados especialmente à instalação elétrica provisória nos canteiros. E, como dizem os autores, “não é porque é provisória que deve ficar malfeita”. Ishikawa garante que a lição chegou aos trabalhadores e empresários, reduzindo o número de acidentes.

COLABORAÇÃO TÉCNICA

Haruo Ishikawa – É vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do Sindicato da Construção de São Paulo (SindusCon-SP), vice-presidente do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP), membro do Comitê de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP (CTQ), coordenador do Comitê Permanente de Negociação Trabalhista do SindusCon–SP (CPN), representante do SindusCon-SP na Comissão de Política e Relações Trabalhistas (CPRT/CBIC), coordenador da Bancada dos Empregadores no Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (CPN-NR18) e representante do SindusCon-SP no Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (CPR-SP).






Fonte: AECweb










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