quarta-feira, 3 de abril de 2019

Apoio Movimento Abril Verde

Eu apoio o Movimento Abril Verde

Instituída por iniciativas de sindicatos canadenses a partir de um trágico acidente com trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969, a data 28 de abril marca o Dia Mundial das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho e Dia Mundial da Saúde.


O Movimento Abril Verde tem como intuito reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador. A iniciativa objetiva também mobilizar o envolvimento da sociedade, dos órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para prevenir e alertar sobre os problemas que ocorrem no mundo do trabalho e em decorrência do mesmo.

Levar à sociedade a questão da segurança pública e saúde ao trabalhador brasileiro é uma das funções primordiais do Movimento Abril Verde, favorecendo uma cultura de prevenção à vida no ambiente de trabalho.

MPT promove exposição fotográfica sobre segurança no trabalho em ocasião do Abril Verde

O que é PPRA



A sigla “PPRA” significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9). Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo: 

“9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.” 

O PPRA consiste na tomada de ações para promover a segurança, saúde e integridade das pessoas que trabalham em ambientes com a existência de riscos ambientais e no quais seja possível prever que haverão estes riscos. 

Consideram-se riscos ambientais, para os efeitos da NR 9: 

· Riscos Físicos, tais como radiações ionizantes e não ionizantes, o ultrassom e infrassom, as altas ou baixas temperaturas, o quase sempre presente ruído, as vibrações e as pressões anormais; 

· Riscos Químicos, tais como gases e poeiras diversos e; 

· Riscos Biológicos, tais como os vírus e bactérias, fungos, bacilos, parasitas, dentre outros. 

Riscos físicos, químicos e biológicos são considerados como riscos ambientais pela NR 9 
  • Desta forma, o programa não engloba risco de acidentes ou riscos ergonômicos.

sexta-feira, 29 de março de 2019

O que é APR (Análise Preliminar de Risco)?

 


A expressão APR significa Análise Preliminar de Risco é muito utilizada no dia-a-dia dos profissionais da área de segurança e saúde do trabalho.

APR  é uma técnica de avaliação prévia dos riscos presentes na realização de um determinada atividade / trabalho. Consiste no detalhamento minucioso de cada etapa do trabalho, e dos riscos envolvido nesta tarefa.

Objetivos da APR
Entre os principais objetivos da análise preliminar de risco, podemos destacar:

1. Identificar os riscos;
2. Orientar os colaboradores dos riscos existentes em suas atividades no trabalho;
3. Organizar a execução da atividade;
4. Estabelecer procedimentos seguros;
5. Trabalhar de maneira planejada e segura;
6. Prevenção dos acidentes de trabalho;
7. Sensibilizar e instruir os trabalhadores sobre os riscos evolvidos na execução do trabalho.

A APR Análise Preliminar de Risco –  deve ser sempre desenvolvida com a participação dos trabalhadores e implantada antes da execução de determinadas atividades, seja para trabalhos realizados pela própria empresa ou através de empresas contratadas.

Responsabilidades
SESMT 
·                     Auxiliar no processo de aplicação da Análise Preliminar de Risco – APR, de modo estabelecer integração dos envolvidos na identificação e reconhecimento dos riscos, bem como adoção de medidas de controle para assegurar e garantir a realização dos trabalhos com total segurança.

Supervisor(es):
·                     Assegurar que os serviços somente serão inicializados depois de concluída a elaboração da APR e adotado todas as medidas de controle e segurança do trabalho para a execução da atividade. Como também, preencher e assinar todos os campos específicos da análise preliminar de risco – APR, assim como, cobrar e verificar a assinatura de toda equipe envolvida no trabalho. No caso, de dúvidas a respeito do preenchimento da APR ou sobre um determinado risco, procurar imediatamente o serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT) da empresa a fim de esclarecer.
·                     Zelar para que as tarefas sejam realizadas com segurança, conforme definido na APR e incumbir-se pela guarda e conservação da análise preliminar de risco – APR, e comunicar ao SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – dificuldades para realização das atividades dentro do escopo de segurança estabelecido, bem como manter a APR acessível aos demais componentes da equipe e possíveis fiscalizações acerca do trabalho.
·                     Realizar avaliação sobre a necessidade de interromper o trabalho, caso seja identificada alguma situação de risco iminente de acidente, que inicialmente não havia sido identificada.

SESMT e Supervisor(es) responsável pelo trabalho têm as obrigações de:
1. Assegurar que os trabalhadores tenham pleno conhecimento do conteúdo da análise preliminar de risco – APR e suas obrigações na execução do trabalho;
2. Prestar orientações técnicas necessárias às equipes de campo, de forma a assegurar a efetiva aplicação da análise preliminar de risco – APR;
3. Assegurar que a análise preliminar de risco – APR esteja sendo efetivamente aplicada.
Desenvolvimento:
A análise preliminar de risco (APR) deve ser minuciosamente estudada e elaborada de maneira compreensível para todos envolvidos. Para a elaboração de uma boa análise preliminar de risco é recomendável sempre buscar o máximo de informações com o supervisor e a equipe responsável pela realização do trabalho, é necessário realizar antes  uma visita ao local onde o trabalho será executado. Dessa forma, se obtêm mais detalhes sobre o serviço, facilita na compreensão para melhorar o desenvolvimento da APR - Análise Preliminar de Risco.


Estudo de caso para elaboração de uma APR

quinta-feira, 28 de março de 2019

O que é permissão de trabalho


A permissão de trabalho é documento formal para liberação para trabalhos de risco normalmente em serviços de trabalho em altura, espaço confinado, fundação e escavação, trabalho a quente, serviços em eletricidade, produtos químicos, líquidos inflamáveis e combustíveis etc...
As normas regulamentadoras que envolvem estes tipos de atividades determina a obrigatoriedade de elaboração da Permissão de Trabalho que serve para assegurar que as atividades de manutenção, montagem, desmontagem, construção sejam realizada com avaliação para liberação de trabalhos de maneira evitar acidentes de trabalho.
Objetivo da PT – Permissão de Trabalho
Formalizar e definir obrigações para realização de uma atividade com regras de segurança para garantir trabalho seguro, deve prever cada etapa da atividade, antecipar aos riscos em potencial de acidentes e adotar medidas de controle
Uma das finalidades da PT – Permissão de Trabalho é o fato de ser um documento que permite a área de Saúde e Segurança do Trabalho o gerenciamento das atividades que estão sendo realizadas e o grau de risco inerente a cada uma delas.
Lembrando que a PT – Permissão de Trabalho após preenchida deverá ficar no local onde a atividade está sendo  realizada, após conclusão dos trabalhos a PT – Permissão de Trabalho deverá ser encerrada e arquivada de maneira permitir sua  rastreabilidade.
Assinaturas da PT – Permissão de Trabalho

A permissão de trabalho deverá ser assinada por todos os envolvidos como:
·         Profissional da área de Saúde e Segurança do Trabalho
·         O solicitante que contratou o serviço para acompanhar e fazer seguir as regras do contratante;
·         Supervisor ou encarregado do serviço a ser realizado que será responsável pelo cumprimento das regras de segurança que foram acordadas no momento da autorização;
·         Todos os funcionários envolvidos na execução da atividade.

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