sexta-feira, 9 de junho de 2017

O que diz a NR 28 sobre Fiscalização e Penalidades

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Todas as empresas devem seguir as normas de saúde, segurança e meio ambiente, é importante ressaltar que é de responsabilidade do empregador em manter o ambientes de trabalho dentro dos padrões estabelecidos nas normas regulamentadoras, os Agentes de Inspeção do Trabalho podem visitar as instalações e canteiros de obra, visando fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras.

O agente da inspeção do trabalho, baseado em critérios técnicos, poderão notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades que forem encontradas, sendo esse prazo de no máximo 60 dias  para cumprirem os itens o qual foram notificados.
Caso o agente de inspeção do trabalho observe uma situação grave e iminente de risco à saúde e integridade física do trabalhador, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, e assim, determinar as medidas que deverão ser tomadas para a correção das situações de risco.

Alguns itens devem ser observados com atenção, entre eles estão: a organização e segurança do ambiente de trabalho, a condições de higiene no local de trabalho, a documentação de segurança e a proteção coletiva e individual dos trabalhadores.

Sobre a organização e segurança do ambiente de trabalho podemos destacar:
  • Layout de máquinas e equipamentos;
  • Prevenção de quedas nos trabalhos realizados em altura;
  • Trabalhos com produtos inflamáveis ou explosivos;
  • Utilização de produtos químicos, contato com material biológico e riscos físicos;
  • Contato com energia elétrica;
  • Existência de espaços confinados (e sua correta sinalização);
  • Placas com dizeres para prevenção;
  • Utilização das cores de segurança;
  • Sistema fixo e móvel para combate a princípios de incêndio.

No que diz respeito à higiene do local destacamos:

  • Oferta de água potável;
  • Banheiros separados por sexo;
  • Número de chuveiros;
  • Número de vasos sanitários;
  • Número de lavatórios;
  • Oferta de papel higiênico e papel toalha;
  • Local apropriado para refeições.
  • Oferta de local para acondicionamento de marmitas, assim como locais para aquecimento das refeições;
  • Quando a comida for preparada no local, o agente de inspeção checará se a cozinha segue o disposto na NR 24;
  • Lixeiras em quantidade para o recolhimento do lixo;

No caso de documentação de segurança, levamos em consideração:
  • Certificado de Aprovação de Instalações (CAI), comunicação prévia e demais liberações dependendo das atividades;
  • Documentos base de segurança (PPRA, PCMSO);
  • Documentos adicionais de segurança de acordo com a atividade da empresa (PCMAT, PCA, PPR, AET Prontuário de instalações elétricas, Laudos SPDA etc...)
Algumas Siglas 
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
PCMAT - Programa das condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil;
PCA - Programa de Conservação Auditiva;
PPR, Programa de Proteção Respiratória;
AET -Analise Ergonômica de Trabalho;
SPDA - Sistema de Proteção por Descargas Atmosféricas, etc...

Sobre a proteção coletiva e individual dos trabalhadores destacamos:
  • Oferta de equipamentos de proteção coletiva (EPC) aos trabalhadores;
  • Oferta de equipamentos de proteção individual (EPI) aos trabalhadores.

Se o empregador permitir que em seu ambiente de trabalho possua risco grave e iminente a saúde e a integridade física dos colaboradores, o agente de inspeção do trabalho poderá tomar as devidas atitudes, tais como: a paralisação do setor, da máquina ou do equipamento, além da aplicação da multa, o que acarretará em grandes prejuízos.

Vendo todas as penalidades oferecidas ao não cumprimento da NR 28, é importante para o empregador estar sempre organizado com sua empresa para que não ocorram problemas posteriormente.

Normas sofrem alterações e mudanças frequentes, por isso e muito importante consultar as normas na integra diretamente no site do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.

Ficou alguma dúvida sobre a NR 28? Deixe seu comentário aqui no post!


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